TJPA - 0800855-31.2022.8.14.0091
1ª instância - Vara Unica de Salvaterra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 03:31
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 11:14
Homologada a Transação
-
18/05/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 06:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 08:08
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 09/05/2023 13:00 Vara Única de Salvaterra.
-
09/05/2023 08:29
Juntada de Petição de certidão de antecedentes criminais
-
27/03/2023 12:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2023 16:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2023 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 04:11
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
-
17/03/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA DECISÃO Na hipótese, recebida a denúncia, citado o réu, e já apresentada sua resposta à acusação, designo o dia 09 de maio de 2023, às 13:00h para audiência de instrução e julgamento. À Secretaria: - Intime-se o réu. - Intimem-se as testemunhas: Angela Maria Barros dos Santos e Sodalice Menezes de Barros, porventura arroladas ao MP para que compareçam ao ato. - Intime-se o MP, pessoalmente, e a Defesa, via DJE. - Intime-se a vítima. - Por oportuno, informa-se que a presente audiência também poderá ser realizada de forma telepresencial.
Para tanto, basta que as partes acessem o link constante no final desse documento. - Junte-se a certidão atualizada de antecedentes do réu. - Proceda-se ao cadastro da audiência no PJE. - Expeça-se o quer for necessário.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE PRISÃO E COMO OFÍCIO Data da assinatura eletrônica.
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito, Titular de Salvaterra Link para a realização da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzBiNWVlMTgtMTgzZC00YzZlLTliNTgtMDczZmIwZDkxMmYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224ae3fe87-7ee1-4c69-bee6-4e84a68ebcfa%22%7d -
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/03/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 14:52
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 13:00 Vara Única de Salvaterra.
-
03/03/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 01:24
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALVATERRA PROCESSO: 0800855-31.2022.8.14.0091 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SALVATERRA Endereço: AV.
VITOR ENGELHARD, SN, CENTRO, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 Nome: HENRIQUE LEITE DAS DORES Endereço: PROX AO SITIO BOM JESUS, VILA SANTO ANTONIO, SALVATERRA - PA - CEP: 68860-000 ID: DECISÃO - MANDADO Considerando que a inicial preenche os requisitos do art. 41 Código de Processo Penal (CPP), RECEBO A DENÚNCIA. À Secretaria: Cite-se HENRIQUE LEITE DAS DORES para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, ambos do CPP.
O oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá indagar ao réu se ele deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se possui advogado particular.
Caso necessite de assistência, NOMEIO, DESDE JÁ, COMO ADVOGADO DATIVO O DR.
ALAN VICTOR SARAIVA LIMA, OAB/PA nº 32644, tão somente para apresentar resposta à acusação de ADILSON DA SILVA SANTOS, no prazo 10 (dez) dias.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA POR TRATAR-SE DE RÉU PRESO. 17 (dezessete) de outubro de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOSÉ DIAS DE ALMEIDA JÚNIOR Juiz de Direito -
14/12/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 02:28
Decorrido prazo de HENRIQUE LEITE DAS DORES em 03/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 10:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/10/2022 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 14:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/10/2022 10:45
Recebida a denúncia contra HENRIQUE LEITE DAS DORES - CPF: *53.***.*95-15 (INDICIADO)
-
17/10/2022 09:16
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 14:07
Juntada de Petição de denúncia
-
28/09/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:29
Juntada de Certidão
-
25/09/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810630-70.2019.8.14.0028
Municipio de Maraba
Candido dos Santos Neves
Advogado: Absolon Mateus de Sousa Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2019 13:35
Processo nº 0819221-16.2022.8.14.0028
Policia Federal No Estado do para (Proce...
Ramon Lima da Silva
Advogado: Julio Ferreira de Araujo Netto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/12/2022 19:39
Processo nº 0819221-16.2022.8.14.0028
Ramon Lima da Silva
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Francisco Barbosa de Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/07/2024 13:30
Processo nº 0899950-83.2022.8.14.0301
Eduardo Junior Maues Reis 01845121236
Pmz Distribuidora S.A
Advogado: Fabio Nunes Bandeira de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/12/2022 20:59
Processo nº 0006877-66.2017.8.14.0301
Ivone Souza de Brito
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria do Socorro Guimaraes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/02/2017 10:56