TJPA - 0817455-86.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/09/2023 11:19
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/07/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2023 02:08
Decorrido prazo de ERISLANE DA SILVA GOMES em 28/04/2023 23:59.
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24/05/2023 20:19
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 12:22
Homologada a Transação
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11/04/2023 14:06
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/04/2023 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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10/04/2023 11:37
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
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31/03/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/03/2023 08:46
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2023 03:01
Decorrido prazo de EMANUELLY GOMES NASCIMENTO em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de ADAO HENZO GOMES NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de EMANUELLY GOMES NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:16
Decorrido prazo de ERISLANE DA SILVA GOMES em 07/02/2023 23:59.
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09/02/2023 20:33
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
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06/02/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/01/2023 22:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/01/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:24
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 09:19
Audiência Conciliação/Mediação designada para 11/04/2023 09:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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15/12/2022 09:17
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2022 01:27
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas/PA Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO Nº. 0817455-86.2022.8.14.0040 REQUERENTE(S): Nome: ADERLAN SILVA DO NASCIMENTO Endereço: Rua Daniela Peres, 554, Bairro Guanabara, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: ERISLANE DA SILVA GOMES, representando os menores E.
G.
N. e A.
H.
G.
N.
Endereço: Outros Holanda, QD 28, LT 8, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de regulamentação de visitas c/c oferta de alimentos proposta pelo pai ADERLAN SILVA DO NASCIMENTO dos menores E.
G.
N. e A.
H.
G.
N. em face de ERISLANE DA SILVA GOMES.
Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência.
O art. 1.589 do Código Civil assim dispõe: Art. 1.589.
O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.
Assim, considerando que restou provado pelos documentos juntados à inicial a relação de parentesco entre o autor e os menores, bem como a informação de que estas encontram-se atualmente sob a guarda da genitora, DEFIRO parcialmente o pedido liminar com relação ao direito de visita do autor em relação aos seus filhos E.
G.
N. e A.
H.
G.
N., podendo exercê-lo em finais de semanas alternados, devendo pegar os filhos no sábado pela manhã e devolvê-los no domingo até às 18 horas, sem prejuízo das atividades escolares da criança, se for o caso.
Com relação à oferta de alimentos aos menores, DEFIRO a proposta no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional vigente, a título de alimentos provisórios, a ser depositado em conta bancária de titularidade da representante legal da menor, até o dia 10 de cada mês.
DESIGNO audiência de conciliação/mediação para o dia 11 de abril de 2023, às 09h00min.
A audiência será realizada no gabinete da 3º Vara Cível e Empresarial do Fórum da Comarca de Parauapebas/PA, rua C, quadra especial, 1º andar, Cidade Nova.
Ou por meio de videoconferência, nos termos da Portaria Conjunta nº 15/2020, editada pelo Tribunal de Justiça do Estado.
No caso de ser virtual, devem as partes acessarem com antecedência mínima de 10 minutos, a fim de evitar atrasos ao início da respectiva audiência una.
Qualquer problema ou dificuldade, entrar em contato com a 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas pelos meios de contato: 94 3327-9641 (whatsapp) ou telefone (94) 3327-9635 e ainda pelo correio eletrônico: [email protected].
As partes podem, caso queiram, para melhor qualidade da audiência, baixarem o aplicativo TEAMS no celular, através da Playstore ou na loja de aplicativos da Microsoft, caso queira utilizar o computador.
DISPONIBILIZAMOS, DESDE JÁ O LINK DA AUDIÊNCIA AGENDADA, QUAL SEJA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OThiMDU5NTEtMjI5MS00ZDkxLTk0MmUtMDYwM2JmMzk5NjUw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d2338f9f-7a51-47bf-8fcf-dd8a3aec8154%22%7d Intime-se as partes pessoalmente por intermédio de Oficial de Justiça, de acordo com as informações dos autos, ficando a Unidade de Processamento Judicial Cível desta Comarca e o (a) oficial (a) de justiça responsável por decidirem a melhor forma de cumprimento da intimação, cada setor dentro das suas atribuições.
Publique-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Ciência ao MP.
CITE SE a parte requerida POR MANDADO através de oficial de Justiça, para integrar a relação processual e INTIME-SE para a audiência de conciliação.
ADVIRTO, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição consensual.
Determino a realização de estudo social por esquipe técnica especializada a ser realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, observando que na data da audiência o Estudo Social deve estar juntado aos autos.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de citação/intimação/ busca e apreensão e ofício, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Parauapebas, data do sistema JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial -
12/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a ADERLAN SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*13-11 (AUTOR).
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17/11/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 10:40
Conclusos para decisão
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17/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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