TJPA - 0902482-30.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/03/2024 01:33
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:49
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
16/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:33
Decorrido prazo de WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:37
Juntada de Petição de apelação
-
04/02/2024 08:49
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 25/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:03
Decorrido prazo de WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A. em 24/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:37
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/01/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2024
-
18/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2024 13:18
Conclusos para julgamento
-
15/01/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:06
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:01
Julgado improcedente o pedido
-
01/09/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:38
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 10:21
Entrega de Documento
-
19/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 18:24
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
13/07/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/07/2023 00:35
Decorrido prazo de WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A. em 03/05/2023 23:59.
-
08/07/2023 04:10
Decorrido prazo de SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/05/2023 23:59.
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12/06/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 12:41
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de maio de 2023.
CAROLINE SANTIAGO DE MATOS -
12/05/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 09:02
Juntada de relatório de custas
-
17/04/2023 06:28
Juntada de identificação de ar
-
15/04/2023 06:04
Juntada de identificação de ar
-
14/04/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:14
Decorrido prazo de J R RAMOS COSTA COMERCIO E SERVICO - ME em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 02:13
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0902482-30.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: J R RAMOS COSTA COMERCIO E SERVICO - ME REQUERIDO: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A.
Nome: SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida José Odorizzi, 650, Assunção, SãO BERNARDO DO CAMPO - SP - CEP: 09810-000 Nome: WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A.
Endereço: BR 316, 2807, A KM 11, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO Trata-se de Ação de cobrança de diferença de carta de crédito c/c indenização por danos morais proposta por J R RAMOS COSTA COMERCIO E SERVIÇO ME em desfavor de WLM PARTICIPACOES E COMERCIO DE MAQUINAS E VEICULOS S.A. - WLM ITAIPU NORTE e SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA, todos qualificados na exordial.
Primeiramente, com base no princípio da economicidade e celeridade processual, deixo, por ora, de designar a audiência conciliatória prevista no art.334 do CPC, ressalvando que, havendo interesse das partes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento.
CITEM-SE o(s) requerido(s), intimando-o(a) para que, no prazo de 15 dias, conteste a ação, sob pena de revelia (art.344, CPC).
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22121316235371800000079477238 2.
Procuração.
JR.
Ramos. 2022 Procuração 22121316235416900000079477241 3.
Declaração Hipossuficiência.
J.R.
Ramos Documento de Comprovação 22121316235470600000079477242 4.
CNH.
Roberto Documento de Identificação 22121316235522800000079477243 5.
Contrato Social.
JR Ramos Documento de Comprovação 22121316235560000000079477244 6.
Cartão CNPJ.
JR.
Ramos Documento de Comprovação 22121316235607200000079477245 7.
J.R.
Ramos.
Optante Simples Documento de Comprovação 22121316235647800000079477247 8.
Balanço.
JR.
Ramos Documento de Comprovação 22121316235685500000079477248 9.
Adesão Cota Consórcio Documento de Comprovação 22121316235717900000079477253 10.
Extrato Consórcio Documento de Comprovação 22121316235793100000079477254 11.
Extrato pagamentos Documento de Comprovação 22121316235847100000079477256 12.
E-mail.
Baixa do Consórcio Documento de Comprovação 22121316235892400000079477259 12.1.
Extrato.
Comprovante recebimento valores Documento de Comprovação 22121316235927300000079477262 13.
CNPJ- Scania Administradora de Consórcios Documento de Comprovação 22121316235955500000079477264 14.
Cnpj.
Itaipu Norte Documento de Comprovação 22121316235984200000079477266 Decisão Decisão 22121409233479400000079513545 Decisão Decisão 22121409233479400000079513545 Petição Petição 23013014563423900000081398495 2.
J R RAMOS.
Extratos Bancários. maio 2022 Documento de Comprovação 23013014563463900000081398508 3.
J R RAMOS.
Extratos Bancários.
Agosto.
Setemb.
Out.
Nov. 2022 Documento de Comprovação 23013014563493700000081398504 4.
Relatório.
Notas emitidas Documento de Comprovação 23013014563523300000081398506 Ofícios MPPA.
Curralinho e São Sebastião Documento de Comprovação 23013014563562900000081398527 Certidão Certidão 23020712512364800000081881188 Decisão Decisão 23020813541610900000081953578 Decisão Decisão 23020813541610900000081953578 Petição Petição 23030117411405700000083117490 Relatório de Custas Documento de Comprovação 23030117411436400000083117492 Boletos.
Custas Processuais Documento de Comprovação 23030117411463700000083117494 Comprovante pagamento 1ª Parcela Documento de Comprovação 23030117411495400000083117495 Certidão Certidão 23030210085658300000083147652 -
03/03/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.0902482-30.2022.8.14.0301 DECISÃO A parte autora devidamente intimada para comprovar a impossibilidade financeira apresentou extratos bancários referentes aos meses de maio, agosto, setembro, outubro e novembro de 2022, deixando de instruir o pedido com extratos atuais, bem como, apresentou notas fiscais que indicam que a empresa está em atividade (Id. 85657696), razão pela qual, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290 do CPC.
Faculto o parcelamento das custas, nos termos do artigo 98, § 6º do CPC.
Belém, 8 de fevereiro de 2023 EVERALDO PANTOJA e SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
27/02/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 03:49
Decorrido prazo de J R RAMOS COSTA COMERCIO E SERVICO - ME em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:42
Decorrido prazo de J R RAMOS COSTA COMERCIO E SERVICO - ME em 06/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
04/02/2023 22:11
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
04/02/2023 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
30/01/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Processo n.0902482-30.2022.8.14.0301 DECISÃO R.H. 1.
Trata-se de ação proposta por pessoa jurídica a qual pugnou pela concessão da justiça gratuita alegando hipossuficiência, entretanto, não comprovou tal alegação na inicial. 2.
Nos termos do art.99, §3º do CPC a presunção de veracidade da alegação de insuficiência financeira somente será considerada para concessão do benefício à pessoa natural. 3.
Dessa arte, havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, assino o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente efetue o pagamento das custas ou apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que comprovem a insuficiência de recursos, tais como: a) cópia do comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; 4.
Transcorrido o prazo, certifique o que houver. 5.
Após, conclusos.
Belém, 14 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
19/12/2022 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2022 16:25
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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