TJPA - 0800002-33.2021.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:50
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 11:59
Juntada de Certidão
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22/09/2023 10:06
Apensado ao processo 0800803-75.2023.8.14.0131
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22/09/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/09/2023 08:39
Juntada de Certidão
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18/09/2023 17:06
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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09/09/2023 01:02
Decorrido prazo de SINIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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29/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 02:04
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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17/08/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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11/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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06/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 15:15
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 09:11
Juntada de Certidão
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25/05/2022 13:17
Juntada de Certidão
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27/03/2022 00:35
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 24/03/2022 23:59.
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11/03/2022 01:56
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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08/03/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2022 13:24
Conclusos para despacho
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17/02/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 13:14
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
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08/04/2021 17:39
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2021 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2021 03:32
Decorrido prazo de IVANETE FERREIRA DO NASCIMENTO em 25/03/2021 23:59.
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22/03/2021 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/03/2021 10:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2021 11:24
Juntada de Informações
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17/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800002-33.2021.814.0131 DECISÃO/MANDADO 1.
Presentes os requisitos, defiro os benefícios da justiça gratuita. 2.
Levando em consideração as informações dos processos que tramitam perante este juízo, vislumbro desnecessária a reserva de pauta para fins de realização de audiência de conciliação, posto que é ínfima probabilidade de conciliação entre as partes. 3.
Nestes termos, CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar em 15 (quinze) dias, sob pena de se reputarem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial na forma do artigo 344 do CPC/15, a contar da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento, quando a citação se realizar pelo correio, ou da juntada aos autos do mandado cumprido, quando por sua vez a citação ocorrer por oficial de justiça (arts. 335, III, c.c. 231, do CPC). 4.
Com a apresentação de contestação, intime-se a parte autora para RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Ademais, considerando o pedido de realização de perícia e tendo em vista que dos autos não consta laudo atestando o grau da invalidez da parte autora, entendo pertinente a produção de prova pericial, cujo laudo consubstancia relevante documento para o deslinde da questão. 6.
Nomeio como perito judicial o médico Renato Rubens Perea Garcia (e-mail: [email protected]), que deverá encaminhar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da realização de perícia médica. 7.
Determino à Secretaria Judicial que habilite o perito nomeado no Sistema PJE, exclusivamente em relação as Ações de Cobrança de Seguro DPVAT em trâmite na Comarca de Vitória do Xingu. 7.
Intime-se o perito da referida nomeação. 8.
Arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), que devem ser suportados pela requerida, conforme Acordo de Cooperação Técnica nº 021/2016 celebrado entre Tribunal de Justiça do Estado do Pará e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.
Ressalto que o levantamento do valor será feito somente após a realização da perícia e por meio de alvará judicial. 9. Deve a parte autora ser intimada PESSOALMENTE comparecer no dia 09 de abril do presente ano, no horário das 09:00h às 13:00 h, para a realização da perícia com o Dr.
Renato Rubens Perea Garcia, na Av: Manoel Félix de Farias, nº 536, bairro: Centro, CEP: 68.383-000, no fórum da Comarca de Vitória do Xingu/PA, advertindo-a de que a ausência injustificada implicará na preclusão da mencionada prova. 10.
Incumbe às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, II e III, do CPC/15). 11.
Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, em até 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão. 12.
Após a apresentação do laudo pericial aos autos, manifeste-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, iniciando pelo autor e, em seguida, a ré.
No mesmo prazo mencionado acima, manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada na presente demanda, devendo ambas as partes, caso desejem, especificar os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir. 13.
Após, certificado o necessário, voltem-me conclusos.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, com mandado de citação/intimação/notificação, no que couber, conforme Provimento de nº 003/2009- CJCI. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Vitória do Xingu/PA, 22 de fevereiro de 2021. ÊNIO MAIA SARAIVA Juiz de Direito, respondendo em cumulação -
16/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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26/02/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/01/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
05/01/2021 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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