TJPA - 0898084-40.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 03:48
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE OLIVEIRA em 19/04/2023 23:59.
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02/07/2023 03:48
Decorrido prazo de BELEM CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA 1 OFICIO em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:35
Decorrido prazo de BELEM CARTORIO DE PROTESTO VALE VEIGA 1 OFICIO em 18/04/2023 23:59.
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21/05/2023 16:35
Decorrido prazo de DIEGO SILVA DE OLIVEIRA em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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12/04/2023 09:09
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 00:46
Publicado Sentença em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº 0898084-40.2022.8.14.0301 SENTENÇA Ratifico integralmente os termos da sentença prolatada em audiência.
Belém, data registrada no sistema -
22/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 09:16
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
21/03/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 14:25
Audiência Una realizada para 21/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/03/2023 14:24
Juntada de Certidão
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21/03/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2023 06:08
Juntada de identificação de ar
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04/02/2023 22:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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04/02/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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02/02/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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31/12/2022 16:33
Juntada de Petição de diligência
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31/12/2022 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0898084-40.2022.8.14.0301 DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência para que a reclamada proceda à baixa do protesto efetuado pelo reclamado no seu CPF, no valor de R$ 2.392,18.
Informa a parte autora que no ano corrente, ao tentar efetuar o financiamento de um veículo e obtenção de crédito junto ao comércio local, tomou conhecimento de que havia um débito em seu nome protestado junto ao reclamado, o que lhe impedirá de efetuar os negócios pretendidos.
Diante disso, buscou informações junto ao reclamado acerca da origem do débito, procedeu ao pagamento do débito junto à OAB, que determinou o protesto e realizou o pagamento junto ao cartório para a baixa do protesto.
Contudo, mesmo após realizar os pagamentos devidos, seu nome permanece protestado, impedindo a obtenção de créditos pretendidas.
DECIDO.
Em sede de cognição sumária, entendo haver probabilidade do direito nas alegações da parte autora, haja vista que os documentos que apresenta corroboram suas afirmações.
O fato de haver cobranças indevidas em nome da parte autora, por si só, constituem perigo de dano ao resultado útil do processo.
Ademais, ressalta-se o fato de que não possível exigir ao consumidor que realize a produção de prova negativa.
Atendidos, portanto, ambos os requisitos do art. 300 do CPC, não estando configurada a irreversibilidade do § 3º do mesmo dispositivo legal.
Isto posto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando à promovida que proceda à baixa do protesto efetuado no CPF do autor (891.929.428-7), no valor de R$ 2.392,18 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e dezoito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de multa diária no valor de R$100,00, limitado a 30 dias.
Fica facultado à parte ré apresentar em Juízo, a qualquer momento, prova diversa acerca do suposto débito que originou o protesto, para fins de reconsideração da presente decisão judicial.
Intime-se o polo ativo.
Cite-se o polo passivo com urgência.
Cumpra-se EM REGIME DE PLANTÃO.
Belém, data registrada no sistema.
Tania Batistello Juíza de Direito, respondendo pela 6ª Vara do JEC Belém -
19/12/2022 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 08:42
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 11:53
Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2022 22:51
Conclusos para decisão
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29/11/2022 22:51
Audiência Una designada para 21/03/2023 11:00 6ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/11/2022 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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