TJPA - 0900722-46.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 20:29
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 06:01
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 00:28
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 00:28
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 20:48
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 22:13
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2023 04:53
Decorrido prazo de CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO JATOBA em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:01
Decorrido prazo de CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO JATOBA em 30/01/2023 23:59.
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04/02/2023 22:29
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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04/02/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
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23/01/2023 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 13:07
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
José Bonifácio, nº 1177, São Brás entre Av.
Conselheiro Furtado e Rua dos Mundurucus Fones: 3229-0869/3229-5175 PROCESSO Nº 0900722-46.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO JATOBA EXECUTADO: LUCILO CRUZ SOUZA Nome: LUCILO CRUZ SOUZA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4120, Cond.
Jatobá, Bloco B, Apartamento 806, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Valor da Causa: R$ 4.250,63.
DESPACHO/MANDADO Cite-se a parte Executada para pagamento, no prazo de 03 (três) dias a contar da intimação, na forma do artigo 53, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 829, caput, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de penhora online, nos termos do art. 835, I, do Código de Processo Civil.
Efetuada e confirmada a penhora e em vista de tratar os autos de execução de título extrajudicial, à Secretaria para que agende data para audiência de conciliação, conforme art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, quando, então, o devedor poderá apresentar Embargos e a parte exequente deverá apresentar o original do título executivo, nos termos do art. 52, XI, da Lei 9.099/95.
Serve o presente despacho de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, PA, 16 de dezembro de 2022.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 01:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2022 14:23
Conclusos para decisão
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08/12/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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