TJPA - 0804234-43.2022.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 12:25
Apensado ao processo 0804106-18.2025.8.14.0070
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07/08/2025 10:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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06/08/2025 07:42
Juntada de Certidão de custas
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28/07/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:08
Juntada de Alvará
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25/07/2025 11:08
Desentranhado o documento
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25/07/2025 11:07
Juntada de Alvará
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12/07/2025 07:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/05/2025 23:59.
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10/07/2025 08:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/05/2025 23:59.
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27/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 09:57
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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07/05/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 12:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 22:12
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 02:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2024 04:55
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 21:47
Conclusos para decisão
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06/08/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2024 12:37
Conclusos para decisão
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08/04/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/06/2023 13:24
Conclusos para decisão
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06/06/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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27/05/2023 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0804234-43.2022.8.14.0070 ATO ORDINATÓRIO De ordem da Excelentíssima Senhora FERNANDA AZEVEDO LUCENA, MMª.
Juíza de Direito, Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial, manifeste-se o autor sobre a Contestação juntada pela requerida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Abaetetuba, 24 de maio de 2023.
SUZANE RODRIGUES PAES Auxiliar Judiciária – 11240-2 Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, art. 1º, § 2º, II, com alterações pelo Provimento nº 08/2014-CJRMB -
24/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 20:37
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 02:35
Publicado Despacho em 16/12/2022.
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16/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804234-43.2022.8.14.0070 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: Nome: A.
C.
S.
D.
S.
Endereço: RUA JAIRLANDIA, 212, ALGODOAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 Nome: ODALINA PAES DOS SANTOS Endereço: RUA JAIRLANDIA, 212, ALGODOAL, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 REQUERIDO: Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Endereço: AC Cabanagem, Avenida Almirante Barroso 5045, Castanheira, BELéM - PA - CEP: 66645-972 DESPACHO-MANDADO/CARTA Vistos, etc.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à requerente, por ser pobre nos termos da lei.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de quinze dias, emendar a inicial e indicar o valor da causa, sob pena de indeferimento, uma vez que tal informação constitui requisito da exordial (art. 319, V, do CPC).
Cumprida regularmente a diligência, cumpra-se o despacho que passo a proferir.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI c/c Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se a requerida para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela autora (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Expeça-se CARTA DE CITAÇÃO, PREFERENCIALMENTE ELETRÔNICA (CPC, art. 246, § 1º) ou com Aviso de Recebimento – A.R. (art. 246, I, e art. 248, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC), com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC; FACULTADO o seu cumprimento, como MANDADO, por OFICIAL DE JUSTIÇA, ou por CARTA PRECATÓRIA, o que for mais célere, eficaz e econômico para cumprimento da ordem.
Em sendo a RÉ PESSOA JURÍDICA, em caso de comunicação pelos Correios, advirta ao Carteiro (em expediente em separado), ou o Oficial de Justiça, que assinatura a ser aposta no recibo deverá ser de funcionário responsável pelo recebimento de correspondências ou ainda de pessoa com poderes de gerência geral ou de administração.
Sendo arguida em defesa quaisquer matérias no artigo 337 do CPC (juntada de documentos, arguida matérias preliminares, pedido contraposto ou reconvenção), dê-se vistas para réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 351 do CPC.
No prazo da contestação, em sendo apresentada proposta de autocomposição civil por iniciativa da parte DEMANDADA, diga a parte REQUERENTE, no prazo de réplica.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA com finalidade de citação, na forma dos Provimentos nº 003 e 011/2009 da CJCI-TJRMB/TJEPA.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
14/12/2022 23:42
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2022 14:10
Conclusos para decisão
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24/10/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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