TJPA - 0806396-12.2022.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2024 03:09
Arquivado Definitivamente
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28/04/2024 03:09
Transitado em Julgado em 13/04/2024
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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13/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS SILVA em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 02:01
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 12/04/2024 23:59.
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27/03/2024 01:55
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806396-12.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO RECLAMANTE: MARIA DOS AFLITOS SILVA RECLAMADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Magistrada: Elaine Gomes Nunes de Lima Aos Quinta-feira, 07 de Março de 2024, no horário aprazado - 14:15:58 h, nesta cidade de Altamira, Estado do Pará, na sala de audiências (videoconferência), sob a presidência da Juíza Coordenadora, Dra.
Elaine Gomes Nunes de Lima, aí no horário aprazado para audiência, FEITO O PREGÃO, constatou-se: PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: Presente o(a) Ausência Injustificada Presente o(a) RECLAMADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A, preposto (a) Sr. (a).
Ana Maria Martins dos Santos, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Joyce Gonçalves Melo - OAB/MG 196904.
Aberta a audiência, dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, esta assim se manifestou: a empresa reclamada solicita a extinção do processo sem julgamento do mérito, por conta da ausência injustificada do reclamante, que foi devidamente intimado para comparecer ao ato, conforme determinação do artigo 51, I da lei 9.099-95, bem como solicita a revogação da medida liminar, caso tenha sido deferida no presente processo.
Em seguida a MM.
Juíza passou a proferir a seguinte SENTENÇA: Vistos, etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Consta dos autos a designação de Instrução e Julgamento para esta data, porém a parte autora não compareceu, nem justificou a ausência, seja na modalidade presencial, seja pela via virtual, apesar de ter sido intimada via diário eletrônico.
Dispõe a Lei 9.099/95: Art. 51 – Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I – quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;(...) Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e, consequentemente, revogo eventual medida liminar, se houver.
Considerando que a parte autora esteve ausente na audiência sem justificativa prévia ao juízo, a certificação do trânsito em julgado da sentença em relação a ela deverá ser contada a partir da publicação no Dje.
Condeno o autor ao pagamento de custas processuais (art. 51, §2º, Lei nº 9.099/95), contudo suspendo a sua cobrança, nos termos do que preceitua o § 3º, do art. 98, do CPC, tendo em vista o benefício da gratuidade da justiça que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades da lei.
Altamira - PA, datado conforme assinatura eletrônica.
Elaine Gomes Nunes de Lima Juíza de Direito Substituta -
25/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:53
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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18/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 14:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/03/2024 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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05/03/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 09:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2023 03:26
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS SILVA em 27/01/2023 23:59.
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29/01/2023 02:55
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 06:09
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 02:14
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0806396-12.2022.8.14.0005 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Esforço Concentrado – Extrapauta de Conciliação RECLAMANTE: MARIA DOS AFLITOS SILVA RECLAMADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A Conciliador: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA FEITO O PREGÃO, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022, no horário aprazado - 12:59:27 hs - constatou-se PRESENTES POR VIDEOCONFERÊNCIA as partes que seguem: RECLAMANTE: MARIA DOS AFLITOS SILVA RECLAMADO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A, preposto(a) Sr.(a) Tatiana Viana Silva Pavanello - CPF: *06.***.*55-85, acompanhado (a) do seu advogado, Dr. (a) Laura de Menezes Lopes Garcia, OAB/SP 422267.
Ocorrência: aberta a audiência, tentada a conciliação, não houve êxito.
Dada a palavra ao advogado (a) da parte requerida, disse que: A reclamada solicita a marcação de audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que poderá apresentar defesa escrita nos autos, assim como a juntada de documentos comprobatórios.
Requer a produção de provas, em especial o depoimento pessoal do autor e a juntada de novos documentos, sem prejuízo das demais a serem indicadas posteriormente.
Dada a palavra ao advogado da parte autora, disse que: Ratifica os termos da Inicial.
Em seguida o conciliador do Juízo passou a proferir a seguinte DELIBERAÇÃO: As partes não chegaram a uma proposta de acordo, ré pugna pela instrução processual.
Sendo assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de março de 2024, às 14:10hs, a qual será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo.
Ficando as partes advertidas que a ausência do autor ao ato designado implicará em arquivamento do feito e a do réu em confissão e revelia, bem como o pedido de produção de prova e sua desistência após aberta a assentada poderá configurar ato atentatório à dignidade da justiça.
Link de acesso à reunião/ambiente virtual: https://bityli.com/PyAto P.I.R.C.
Nada mais havendo por consignar, foi encerrado o presente termo, o qual vai assinado pelo Conciliador do Juízo, Altamira/PA, Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2022 ALEXANDRE SILVA DE SOUZA - Conciliador e Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
15/12/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2022 13:04
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/03/2024 14:10 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/12/2022 13:03
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2022 13:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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15/12/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/12/2022 06:04
Decorrido prazo de MARIA DOS AFLITOS SILVA em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 06:04
Juntada de identificação de ar
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06/12/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 13:51
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A em 22/11/2022 23:59.
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21/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2022 11:21
Audiência Conciliação designada para 15/12/2022 13:00 Juizado Especial Cível de Altamira.
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09/11/2022 18:06
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 17:42
Conclusos para decisão
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26/10/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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