TJPA - 0807410-31.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 12:04
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:03
Transitado em Julgado em 24/04/2023
-
10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/04/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:33
Decorrido prazo de AILTON DIAS DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
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28/05/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 00:06
Publicado Sentença em 28/03/2023.
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29/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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25/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 09:09
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 14:00
Juntada de Certidão
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11/03/2023 04:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 10/03/2023 23:59.
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11/02/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2023 19:31
Desentranhado o documento
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11/02/2023 19:31
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2023 08:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO Nº 0807410-31.2022.8.14.0005 DECISÃO Vistos, Vindo-me os autos conclusos, em atenção ao pagamento das custas processuais, verifico que até a presenta data não houve a comprovação nos autos do recolhimento das custas iniciais.
Dessa forma, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento do presente feito, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Altamira/PA, 1 de dezembro de 2022.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito -
12/12/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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