TJPA - 0006124-83.2020.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2023 12:52
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:52
Decorrido prazo de LARA SOFIA REIS ALVES em 01/02/2023 23:59.
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10/02/2023 12:52
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE FREITAS em 01/02/2023 23:59.
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16/01/2023 14:27
Arquivado Definitivamente
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09/01/2023 11:26
Arquivado Definitivamente
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19/12/2022 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2022 02:35
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0006124-83.2020.8.14.0017 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) REPRESENTANTE: A REPRESENTANTE DO MINISTERIO PUBLICO AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ AUTOR DO FATO: JOSE PIRES DE FREITAS ADVOGADO DATIVO: CAICK PEREIRA LACERDA Nome: JOSE PIRES DE FREITAS Endereço: RUA 46, Nº 681, VILA CRUZEIRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Nome: CAICK PEREIRA LACERDA Endereço: , MARABá - PA - CEP: SENTENÇA
Vistos.
Adoto como relatório o que consta dos autos.
Decido.
Analisando os presentes autos, constato que, no caso presente, ao acusado foi concedido o benefício da transação penal, previsto na Lei nº 9099/95.
Consta dos autos que as condições foram cumpridas.
Relato sucinto.
Decido.
No caso presente, constata-se que o réu cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas por ocasião da concessão do benefício da transação penal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 81 § 3º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do AUTOR DO FATO ACIMA NOMINADO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição em relação ao(à) réu(ré), bem como a qualquer anotação que desabone a sua conduta e proceda-se ao arquivamento do processo.
Ciência aos interessados e ao MP.
Publique-se.
Conceição do Araguaia, Pará, 28 de novembro de 2022 MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO Juiz de Direito -
15/12/2022 14:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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24/11/2022 14:28
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 14:27
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 03:47
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE FREITAS em 08/08/2022 23:59.
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01/08/2022 04:29
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE FREITAS em 29/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:45
Publicado Sentença em 14/07/2022.
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20/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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12/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 05:20
Decorrido prazo de JOSE PIRES DE FREITAS em 20/06/2022 23:59.
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25/06/2022 12:21
Homologada a Transação Penal
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25/06/2022 10:48
Conclusos para julgamento
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25/06/2022 10:47
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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01/06/2022 13:08
Juntada de Petição de certidão
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01/06/2022 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2022 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2022 12:23
Expedição de Mandado.
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17/05/2022 10:23
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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17/05/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 21:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/04/2022 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2022 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2022 02:43
Decorrido prazo de LARA SOFIA REIS ALVES em 01/04/2022 23:59.
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03/04/2022 02:43
Decorrido prazo de PAULO ALVES DE OLIVEIRA em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/03/2022 13:34
Expedição de Mandado.
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15/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 12:42
Audiência Preliminar designada para 06/06/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
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18/01/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
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02/10/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:42
Ato ordinatório praticado
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12/02/2021 12:53
Processo migrado do Sistema Libra
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02/12/2020 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2020 09:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/12/2020 09:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/12/2020 11:47
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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19/11/2020 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/11/2020 10:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/11/2020 10:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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05/11/2020 11:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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06/10/2020 10:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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06/10/2020 10:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CONCEICAO DO ARAGUAIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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