TJPA - 0801653-55.2019.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
24/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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22/08/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:13
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:03
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
19/03/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:48
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:48
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 13/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 10:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
12/02/2025 09:52
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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12/02/2025 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 21:07
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 07:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2024 02:17
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 04/12/2024 23:59.
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17/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:49
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
30/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
-
28/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 08:36
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2024 11:20
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 11/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 01/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 03:52
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 27/03/2024 23:59.
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18/03/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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05/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 10:43
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 10:43
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 05:11
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 01:05
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
30/01/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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24/01/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/09/2023 12:00
Expedição de Mandado.
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10/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FARIAS COSTA em 04/09/2023 23:59.
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04/09/2023 08:13
Juntada de identificação de ar
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2023 02:46
Decorrido prazo de LINDOMAR FELIPE NEGREIROS em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:32
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 12/05/2023 23:59.
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14/07/2023 23:04
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2023 23:59.
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07/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 07/07/2023.
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07/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 22:47
Nomeado perito
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29/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
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29/06/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
-
29/05/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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19/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 03:31
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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19/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ROCESSO Nº. 0801653-55.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR FELIPE NEGREIROS REU: ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Considerando as certidões de ID nº. 30942893 e a diligência de ID nº. 86414995, nomeio como novo perito judicial o Sr.
THIAGO MEIRELES BRAGA RODRIGUES, engenheiro mecânico, com endereço à RUA SAO MIGUEL , n°111 JURUNAS BELEM - PA, (91) 9225-1504 / (91) 9 8126-6291, [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 465), a qual deverá entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data determinada para o início da perícia, com as respostas aos quesitos formulados pelo juiz, pelas partes e assistentes técnicos.
Intime-se as partes para querendo, no prazo de 15 dias, querendo, arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, e indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Intime-se a perita, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar currículo com proposta de honorários, outros endereços onde possa ser intimada, bem como para informar sobre a necessidade do adiantamento de despesas prévias para o início dos trabalhos (art 465, §4º do CPC).
E, considerando a inversão do ônus da prova deferida nesta Decisão, fixo que os honorários do perito serão pagos pela parte requerida.
Intime-se, desde já, o banco requerido, pessoalmente, e através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias apresente em juízo os contratos originais constantes para viabilizar a prova pericial grafotécnica.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
17/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 08:12
Nomeado perito
-
11/04/2023 10:38
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2023 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2023 08:55
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
08/02/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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30/01/2023 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0801653-55.2019.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINDOMAR FELIPE NEGREIROS REU: ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO Considerando a certidão de ID nº. 85118218, bem como o fato de o Cadastro do perito anteriormente nomeado não constar endereço comercial e/ou residencial, conforme espelho do cadastro CAPJUS de ID nº. 76074434, nomeio como novo Perito Judicial o engenheiro mecânico, Sr.
JORGE LUIZ DA SILVA REIS, com endereço à Alameda Dario I, nº 8, Estrada da Providência, Cidade Nova II, Centro, Ananindeua-PA, CEP. 67130-280, Telefone: (91) 3348-1986 e (91) 98379-9097, E-mail: [email protected], que servirá escrupulosamente, independentemente de compromisso (CPC, art. 465), D entregar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data determinada para o início da perícia, com as respostas aos quesitos formulados pelo juiz, pelas partes e assistentes técnicos.
Intime-se o perito, nos termos do artigo 465, §2º do CPC, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar currículo com proposta de honorários, outros endereços onde possa ser intimado, bem como para informar sobre a necessidade do adiantamento de despesas prévias para o início dos trabalhos (art 465, §4º do CPC).
Após o cumprimento do item II, intimem-se as partes, por seus procuradores, a se manifestarem sobre a nomeação do perito e sobre o valor cobrado a título de honorários, indicar assistente técnico e apresentarem seus quesitos (se já não os tiverem apresentado), no prazo comum de 15 (quinze) dias, de acordo com o art. 465, §1º, do CPC.
Decorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, nesse último caso devidamente certificado pela Secretaria Judicial, voltem os autos conclusos.
O honorário do perito será pago pela parte que requereu a prova ou será rateada e dividida entre as partes, em frações iguais e proporcionais, em caso de ter sido requerida por ambas as partes ou determinada pelo juiz.
Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado (art. 95 CPC) Ficará isenta do custeio dos honorários periciais a parte beneficiária pela justiça gratuita, caso em que sua fração será custeada pelo TJE-PA dentro do valor da tabela própria do Judiciário ou poderá, conforme o caso, a perícia ser realizada por órgão público oficial designado para tal encargo.
Sem prejuízo do cumprimento acima determinado, intime-se a parte requerida, por meio de seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, se assim o desejar, manifestar-se sobre os documentos apresentados pela parte autora em petição de ID nº. 22395137 e anexos.
A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI.
Intime-se e Cumpra-se.
Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente.
SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
26/01/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 18:30
Nomeado perito
-
24/01/2023 19:17
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 19:17
Cancelada a movimentação processual
-
20/01/2023 08:23
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 02:23
Decorrido prazo de HCS PROJETOS E SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 08:42
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:08
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:44
Decorrido prazo de LINDOMAR FELIPE NEGREIROS em 17/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 00:21
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 11:53
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:33
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801653-55.2019.8.14.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: LINDOMAR FELIPE NEGREIROS REU: ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Em apreciação ao pedido formulado pelo autor (ID30300728), a fim de manter a data designada para a audiência de instrução e julgamento, DEFIRO o comparecimento presencial do autor e seu representante legal, razão pela qual determino que seja disponibilizada a sala com equipamento técnico para videoconferência.
Dê ciência ao requerente.
Distrito de Icoaraci, 3 de agosto de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
03/08/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2021 02:46
Decorrido prazo de LINDOMAR FELIPE NEGREIROS em 07/06/2021 23:59.
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09/06/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI PROCESSO 0801653-55.2019.8.14.0201 [Indenização por Dano Material] AUTOR: LINDOMAR FELIPE NEGREIROS REU: ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Considerando os protocolos médicos e sanitários recomendados pelos Órgãos de vigilância sanitária e da Organização Mundial de Saúde – OMS e das determinações contidas nas resoluções conjuntas expedidas por este Tribunal que buscam prevenir e evitar aglomerações e a disseminação do contagio do CORONA VIRUS, mediante adoção de medidas preventivas; Bem como diante da apresentação dos e-mails do autor e seu patrono (ID nº 21375502) e dos réus e seu patrono (ID nº. 25834134) DETERMINO A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 05 DE AGOSTO DE 2021, ÀS 10H30 DE FORMA REMOTA, por meio eletrônico de videoconferência (Sistema de vídeo/áudio com acesso à internet), a qual se realizará observando tudo o que dispõe o art. 367, caput e §§1º ao §6º do CPC/15.
Advirto, novamente, que todos que participarão da audiência que deverão estar no dia e horário marcado num espaço físico reservado, sem barulho, e sem a presença de outras pessoas estranhas ao processo, para acessarem o link (endereço eletrônico) da sala virtual da audiência por videoconferência através do link enviado por email.
Sendo de inteira responsabilidade dos participantes as diligências necessárias para viabilizar sua participação efetiva, tais como: computador com acesso à internet, câmera e sistema de microfones funcionando. Caso algum dos participantes, alegue e prove justo impedimento que impossibilite ou dificulte o uso de equipamento próprio de videoconferência, poderá solicitar a este Juízo, com antecedência de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência a ser designada, a disponibilização de uma sala reservada neste fórum com computador com acesso ao sistema de videoconferência (áudio/imagem) para colheita de seu depoimento. A audiência será gravada em áudio/imagem e será colocada a disposição das partes por meio digital, podendo ser gravada também por qualquer das partes e seus advogados. A cópia deste DESPACHO/DECISÃO servirá como mandado, nos termos do art. 1º da Resolução 03/2009 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, e deverá ser cumprida em caráter de urgência, pelo oficial de justiça plantonista, em sede de plantão extraordinário ou ordinário, nos termos da Portaria Conjunta 05/2020-GP-VP-CJRMB-CJCI. Intime-se e cumpra-se. Distrito de Icoaraci, 28 de maio de 2021 SÉRGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
08/06/2021 07:24
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 05/08/2021 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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08/06/2021 07:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 11:40
Conclusos para despacho
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28/05/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 12:05
Conclusos para despacho
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25/03/2021 09:53
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2020 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/11/2020 11:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2020 08:48
Juntada de Petição de identificação de ar
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25/08/2020 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/08/2020 10:15
Juntada de Carta
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05/08/2020 08:28
Juntada de Petição de petição
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03/08/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2020 08:20
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 14:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/12/2020 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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09/07/2020 14:50
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2020 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/06/2020 19:12
Conclusos para decisão
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24/06/2020 19:12
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2020 02:52
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 02:52
Decorrido prazo de LINDOMAR FELIPE NEGREIROS em 19/06/2020 23:59:59.
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22/06/2020 11:18
Expedição de Certidão.
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19/06/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2020 16:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 10:54
Conclusos para despacho
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21/05/2020 10:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/03/2020 13:50
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2020 13:49
Ato ordinatório praticado
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27/03/2020 13:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2020 23:53
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2020 17:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2020 11:22
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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23/01/2020 11:21
Audiência Conciliação designada para 23/01/2020 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci.
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23/01/2020 11:19
Juntada de Outros documentos
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22/01/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/01/2020 08:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/01/2020 07:57
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2019 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2019 11:48
Juntada de identificação de ar
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09/10/2019 10:50
Juntada de identificação de ar
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03/10/2019 00:17
Decorrido prazo de ROSIANE PEREIRA DE OLIVEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
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15/09/2019 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2019 23:22
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2019 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2019 08:46
Juntada de identificação de ar
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04/09/2019 08:42
Juntada de mandado
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03/09/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2019 13:04
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 12:56
Expedição de Mandado.
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03/09/2019 12:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2019 10:26
Conclusos para despacho
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27/08/2019 10:24
Juntada de Petição de petição
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02/07/2019 16:39
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/06/2019 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/06/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2019
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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