TJPA - 0002363-28.2013.8.14.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2023 09:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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02/03/2023 09:28
Baixa Definitiva
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02/03/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de LUZENILDA CARVALHO GATO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA ZELIA PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO COSMO CAMPOS DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de MAURICIO BOTAO DE MACEDO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de LUZENILDA CARVALHO GATO em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de RAIMUNDA ZELIA PEREIRA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO COSMO CAMPOS DE SOUZA em 07/02/2023 23:59.
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08/02/2023 00:27
Decorrido prazo de MAURICIO BOTAO DE MACEDO em 07/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:05
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO (processo nº 0002363-28.2013.8.14.0037-PJE) interposta por LUZENILDA CARVALHO GATO e OUTROS contra ESTADO DO PARÁ, em razão da sentença proferida nos autos do processo nº 0008829-05.1999.814.0301.
Consoante certificado nos autos (Id 5314157 - Pág. 1), observa-se que a presente Execução de Título Judicial (processo nº 0002363-28.2013.8.14.0037-PJE), estava fisicamente apensa aos autos dos Embargos à Execução (processo nº 0003745-56.2013.814.0037), embargos estes que após julgados, foram enviados à esta segunda instância para apreciação de recurso de apelação, sendo que ambos migraram e passaram a tramitar pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico deste E.
TJPA, contudo sem o devido apensamento no sistema PJE das ações acima mencionadas.
Denota-se, ainda, da certidão, que não fora proferida sentença específica na presente Ação de Execução (processo nº 0002363-28.2013.814.0037), sendo que a sentença proferida na Ação de Embargos Executórios (processo nº 0003745-56.2013.814.0037) fora transladada para estes autos.
A seu turno, em consulta ao sistema PJE, constata-se que, por ocasião da análise da Apelação constante dos Embargos à Execução (processo nº 0003745-56.2013.814.0037), por esta instância recursal, fora reconhecida, de ofício, a nulidade do Cumprimento de Sentença, diante da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, em razão da rescisão do julgado que embasava a execução, encontrando-se, atualmente, referido feito, pendente de análise dos Embargos de Declaração.
Com efeito, diante da constatação de que não há nos presentes autos de Execução, recurso a ser analisado, bem como, que referidos autos já se encontram migrados para o PJE, o que possibilita a análise do Magistrado de segundo grau e, para que não haja duplicidade, não há impedimento para o seu arquivamento.
Ante o exposto, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DESTES AUTOS, com a devida baixa na distribuição. À Secretaria para os devidos fins.
Cumpra-se.
Belém-PA.
ELVINA GEMAQUE TAVEIRA Desembargadora Relatora -
12/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/12/2022 17:12
Conclusos para decisão
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05/12/2022 17:12
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2021 08:53
Cancelada a movimentação processual
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11/06/2021 12:19
Juntada de Petição de parecer
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09/06/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 10:16
Recebidos os autos
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08/06/2021 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2020 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/11/2020 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2020 13:22
Conclusos para despacho
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05/11/2020 13:22
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2020 20:37
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 12:10
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 21:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/09/2020 22:48
Conclusos para despacho
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10/09/2020 22:36
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2020 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/01/2020 08:49
Declarada incompetência
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07/01/2020 08:33
Conclusos para decisão
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26/12/2019 10:51
Recebidos os autos
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26/12/2019 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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