TJPA - 0802558-31.2018.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:49
Decorrido prazo de RENOVADORA E TORNEADORA MARINGA LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:43
Decorrido prazo de RENOVADORA E TORNEADORA MARINGA LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
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16/12/2022 03:52
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:16
Juntada de Certidão
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0802558-31.2018.8.14.0028 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARABA EXECUTADO: RENOVADORA E TORNEADORA MARINGA LTDA - ME SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL movida pelo MUNICIPIO DE MARABA em face de RENOVADORA E TORNEADORA MARINGA LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
No decorrer da lide, a parte exequente informou ao Juízo pagamento integral do débito tributário, inclusive em relação aos honorários advocatícios, bem como requereu a extinção do feito, nos moldes do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. É o breve relatório.
Decido.
O processo de execução fiscal visa satisfazer crédito consistente em quantia líquida, certa e exigível.
E, da feita que essa obrigação é cumprida na íntegra, na forma do que dos autos consta, a demanda atingiu com proficiência seu escopo.
Sendo assim, o feito deve ser extinto, de acordo com o que dispõe o art. 924, inc.
II do CPC: “Extingue-se a execução: [...]; II – a obrigação for satisfeita;(...) ” Ante o exposto, nos termos do citado art. 924, inc.
II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Custas pelo devedor.
Sem honorários de sucumbência diante do pagamento extrajudicial já tê-los mencionado expressamente.
Após o cumprimento de todas as providências pertinentes, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado digitalmente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
14/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 16:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2022 11:27
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/08/2021 00:24
Decorrido prazo de RENOVADORA E TORNEADORA MARINGA LTDA - ME em 06/08/2021 23:59.
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15/07/2021 15:32
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2021 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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05/04/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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17/08/2020 18:30
Juntada de Petição de petição
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02/04/2020 22:08
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/02/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 12:11
Juntada de Petição de identificação de ar
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16/12/2019 13:15
Juntada de ato ordinatório
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16/12/2019 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2019 15:09
Juntada de identificação de ar
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15/03/2019 14:15
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2019 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2018 12:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/06/2018 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2018
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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