TJPA - 0807753-27.2022.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 16:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
 - 
                                            
26/02/2024 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
19/02/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2024 09:29
Suspensão Condicional do Processo
 - 
                                            
16/02/2024 12:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/02/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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03/11/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/11/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/07/2023 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
 - 
                                            
19/07/2023 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2023 23:59.
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11/05/2023 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 08:41
Homologada a Transação
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18/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
30/01/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 04:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
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25/01/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
05/01/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
22/12/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2022 17:14.
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22/12/2022 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2022 23:59.
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15/12/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/12/2022 00:00
Intimação
Processo nº 0807753-27.2022.8.14.0005 DECISÃO A Autoridade Policial comunicou a prisão em flagrante de IZAIAS SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, pela suposta prática do crime previsto no art. 17, da Lei n° 10.826/03.
Realizada audiência de custódia (Id Num. 82860597), a prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva.
O inquérito policial foi relatado e concluído, indiciando IZAIAS SANTOS DA SILVA pelo delito previsto no art. 14, da Lei n° 10.826/03 (Id Num. 83269800).
Instado a se manifestar, o Ministério Público consignou que o custodiado foi indiciado pelo crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento e que não há elementos no IPL acerca da comercialização, bem como, considerando que ele não apresenta antecedentes, o delito comporta o oferecimento de ANPP, requereu a devolução dos autos com prazo razoável para realização do ato e opina pela revogação da prisão preventiva (Id Num. 83623953).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
I – DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
A Lei nº 13.964/2019 que passou a viger no final de janeiro do ano de 2020, conhecida popularmente como “Pacote Anticrime”, introduziu ao Código de Processo Penal o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, previsão expressa do art. 28-A do CPP.
Nesse sentido, considerado como um negócio jurídico pré-processual de natureza extrajudicial operado na esfera criminal, a nova lei passou a determinar que “o acordo de não persecução penal será formalizado por escrito e será firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor.” (art. 28-a, § 3º, do CPP). (grifei).
Em seguida, após a formalização do acordo, perante o Ministério Público, com a participação do investigado e da defesa técnica, os autos serão remetidos ao Poder Judiciário para homologação.
Ante ao exposto, determino a remessa dos autos ao Ministério Público, a fim de que obedeça ao rito estabelecido pelo art. 28-A do CPP, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Após, venham conclusos.
II – DA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
Com a edição da Lei nº 12403/2011, a prisão preventiva passou a exigir mais critérios para a sua decretação, valendo ressaltar que caberá na hipótese de insuficiência de medidas cautelares.
No presente caso, o acusado foi preso em flagrante delito, por ter cometido supostamente o delito tipificado no art. 17, da Lei n° 10.826/03.Contudo, foi indiciado pelo crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento.
Desse modo, ausentes, neste momento, os requisitos necessários para manutenção da prisão preventiva.
Para além disso, nos termos da manifestação Ministerial, o indiciado não apresenta antecedentes, comportando o oferecimento de ANPP (Id Num. 83623953).
Ante o exposto e por tudo que consta nos autos, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de IZAIAS SANTOS DA SILVA, com base no art. 321, do CPP.
Esta decisão SERVIRÁ DE ALVARÁ DE SOLTURA, devendo o preso IZAIAS SANTOS DA SILVA ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se deva ser mantido preso por outro motivo.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Expeça-se o necessário.
Altamira, data da assinatura.
VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Respondendo da 1ª Vara Criminal de Altamira-PA - 
                                            
14/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/12/2022 17:07
Revogada a Prisão
 - 
                                            
14/12/2022 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
14/12/2022 14:02
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/12/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/12/2022 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
11/12/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2022 22:33
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
11/12/2022 22:32
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
 - 
                                            
10/12/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
10/12/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
 - 
                                            
07/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
06/12/2022 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
04/12/2022 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
02/12/2022 09:33
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/12/2022 14:04
Audiência Custódia realizada para 01/12/2022 13:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
 - 
                                            
01/12/2022 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/12/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/12/2022 12:26
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 12:15
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/12/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 12:01
Audiência Custódia designada para 01/12/2022 13:00 1ª Vara Criminal de Altamira.
 - 
                                            
01/12/2022 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
01/12/2022 11:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
 - 
                                            
01/12/2022 11:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
01/12/2022 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
01/12/2022 09:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/12/2022 09:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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