TJPA - 0808841-92.2022.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2023 12:09
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 12:08
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 09:49
Decorrido prazo de JANE CELIA FERREIRA TEIXEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 10/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:55
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
05/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0808841-92.2022.8.14.0040 REQUERENTE(S):Nome: JANE CELIA FERREIRA TEIXEIRA Endereço: Rua V, 21, Qd. 18A - Lt. 35, Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S):Nome: BANCO VOTORANTIM Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A - 8 andar, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL proposta por: JANE CELIA FERREIRA TEIXEIRA em face de BANCO VOTORANTIM, ambos qualificados nos autos.
A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação.
Foi juntado aos autos termo de acordo pelo advogado da parte ré, cuja homologação foi requerida pelas partes, e que se encontra devidamente assinado pelo patrono da autora. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Compulsando atentamente os autos, verifica-se que não há vícios ou nulidades a sanar.
Uma vez que se trata de processo de conhecimento, a homologação da transação extrajudicial firmada entre as partes possui o condão resolver o mérito e extinguir a lide, conforme regra insculpida nos artigos 354 e 487, III, b, CPC Além do mais, a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial é título executivo judicial, conforme art. 515, III, CPC, e eventual descumprimento autoriza as partes a iniciarem o procedimento de cumprimento de sentença, regulado pelo art. 513 e seguintes do código, e não a retomada do atual curso processual, até porque já houve pagamento de parcelas refente ao acordo.
ISTO POSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo firmado no termo acostado aos autos, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, CPC.
Dispenso as partes do pagamento das custas processuais eventualmente remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, CPC.
Honorários conforme acordo.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as providências de praxe.
Parauapebas, data do sistema JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juiz de Direito assinante da 3ª Vara Cível e Empresarial -
19/12/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 11:14
Homologada a Transação
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18/12/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2022.
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20/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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17/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:58
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2022 09:36
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 23/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 07:35
Decorrido prazo de JANE CELIA FERREIRA TEIXEIRA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:46
Decorrido prazo de JANE CELIA FERREIRA TEIXEIRA em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 00:56
Publicado Decisão em 26/07/2022.
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26/07/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2022 16:27
Conclusos para decisão
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15/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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