TJPA - 0810052-93.2021.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2021 10:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2021 10:21
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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25/06/2021 00:00
Intimação
Ratifico a sentença de extinção proferida em audiência, nada tendo a acrescentar.
Belém-Pa, 18/06/2021.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO- Juíza de direito da 12ª Vara do Juizado Especial Cível -
24/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2021 18:05
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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20/06/2021 15:08
Conclusos para julgamento
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20/06/2021 15:07
Juntada de Petição de termo de audiência
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20/06/2021 14:55
Audiência Una realizada para 16/06/2021 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/06/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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15/06/2021 14:07
Juntada de Certidão
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15/06/2021 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 11:55
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista os termos da Portaria nº 1516/2021-GP de 23/04/2021, que determina o restabelecimento das audiências e sessões de julgamento judiciais presenciais, observada a preferência, quando possível, de realização por videoconferência, INTIME-SE as partes para, no prazo de 24h, informar se possuem interesse em realizar a audiência una designada nos presentes autos por meio de videoconferência (plataforma do Microsoft Teams), devendo indicar e-mail para recebimento do respectivo link, ficando cientes de que a audiência poderá ocorrer tanto de forma virtual (se ambas as partes assim solicitarem), como de forma híbrida (caso haja o comparecimento de pelo menos uma das partes no prédio desta unidade judiciária) ou até mesmo presencial (caso todas as partes compareçam).
Ficam cientes as partes de que a ausência do autor implicará na extinção do feito sem resolução do mérito com a condenação em custas processuais (art. 51, I, da Lei 9.99/95), bem como de que a ausência do réu importará na aplicação dos efeitos da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95).
Ficam cientes, ainda, de que havendo requerimento para oitiva de testemunhas, estas deverão comparecer presencialmente ao Juizado com o fim de se assegurar a incomunicabilidade entre a testemunha e os demais participantes da sessão. Camila Mendonça Diretora de Secretaria (em exercício) -
10/06/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 07:25
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 06:40
Ato ordinatório praticado
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26/05/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
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25/05/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/05/2021 09:39
Conclusos para decisão
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20/05/2021 09:39
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2021 03:05
Decorrido prazo de INEZ CHAVES DE SOUZA em 12/04/2021 23:59.
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16/04/2021 10:25
Juntada de Certidão
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05/03/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2021 10:22
Conclusos para despacho
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12/02/2021 20:48
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2021 18:18
Audiência Una designada para 16/06/2021 11:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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08/02/2021 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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