TJPA - 0800480-73.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 10:52
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 10:52
Transitado em Julgado em 07/03/2023
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11/02/2023 00:22
Decorrido prazo de JHONATA DA SILVA PEREIRA em 10/02/2023 23:59.
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18/01/2023 10:44
Juntada de Petição de réplica
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19/12/2022 14:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/12/2022 03:36
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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17/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800480-73.2022.8.14.0109 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) / [Unidade de terapia intensiva (UTI) / unidade de cuidados intensivos (UCI)] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REQUERIDO: O ESTADO DO PARÁ, MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE PROCURADOR: DEYSE HELLEM DA SILVA LIMA SENTENÇA Vistos, etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, na qualidade de substituto processual de JHONATA DA SILVA PEREIRA, ingressou com a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor do ESTADO DO PARÁ e do MUNICÍPIO DE GARRAFÃO DO NORTE-PA, pessoas jurídicas de direito público interno.
O ESTADO do Pará apresentou contestação em ID Num. 68347020 - Pág. 1.
O Município de GARRAFÃO DO NORTE apresentou petição em ID Num. 73535655 - Pág. 1.
Em ID Num. 80361165 - Pág. 1 a representante do Ministério Público se manifestou pela extinção do presente feito diante do cumprimento da medida liminar.
Pois bem.
Cuida-se de ação civil pública proposta com a finalidade de que os réus fornecessem imediata disponibilização de vaga/leito.
Na contestação apresentada em ID Num. 68347020 - Pág. 2, foi informado que ‘’ De acordo com as informações encaminhadas pela SESPA, em anexo, o paciente foi devidamente transferido e internado no Hospital Regional Público do Leste do Pará em 01/06/2022 e recebeu alta por melhora clínica em 15/06/2022.
Portanto, como se vê, o objeto da ação foi integralmente cumprido’’.
O interesse de agir é uma das condições da ação, estando previsto nos artigos 17 e 485, VI do CPC.
Uma das facetas do interesse do agir é a utilidade da jurisdição.
Consoante a doutrina ''Há utilidade da jurisdição toda vez que o processo puder propiciar ao demandante o resultado favorável pretendido” e, ao inverso, “há falta de interesse processual quando não mais for possível a obtenção daquele resultado almejado – fala-se em perda do objeto da causa''.(Fredie DIDIER Jr.: Curso de Direito Processual Civil.
Podivm. 2013. p. 176).
Conforme informação que consta nos autos e a manifestação da RMP, a pretensão já foi devidamente atendida, o que enseja o imediato julgamento da demanda.
Pelo exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido e, via de consequência, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Isento de custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, via eletrônica.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Garrafão do Norte -PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO 007 -
15/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 08:45
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 11:49
Conclusos para julgamento
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16/11/2022 11:48
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
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10/08/2022 13:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2022 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 04:34
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 27/07/2022 23:59.
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04/07/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2022 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GARRAFAO DO NORTE em 15/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:11
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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17/06/2022 01:07
Decorrido prazo de O ESTADO DO PARÁ em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 09:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2022 18:58
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2022 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/06/2022 10:14
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2022 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 15:08
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:06
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2022 12:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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01/06/2022 11:12
Conclusos para decisão
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01/06/2022 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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