TJPA - 0807079-76.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:24
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
07/04/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES MARINHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO RODRIGUES MARINHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de LEONEY RODRIGUES MARINHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES MARINHO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de LEONEL MARINHO CARNEIRO em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 07:48
Decorrido prazo de ALDERLAN RODRIGUES MARINHO em 13/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:35
Julgado improcedente o pedido
-
19/07/2023 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 21:09
Conclusos para julgamento
-
29/05/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2023 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/02/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 23:40
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 23:40
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2022 14:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/07/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 10:05
Decorrido prazo de JOSE LEANDRO RODRIGUES MARINHO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:05
Decorrido prazo de ALDERLAN RODRIGUES MARINHO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:05
Decorrido prazo de ROSANA RODRIGUES MARINHO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:05
Decorrido prazo de ANDREIA RODRIGUES MARINHO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:05
Decorrido prazo de LEONEY RODRIGUES MARINHO em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:05
Decorrido prazo de LEONEL MARINHO CARNEIRO em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:21
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 13:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/06/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO I – Vista aos réus, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do pedido de habilitação formulado nos autos.
II – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Santarém/PA, 13 de maio de 2022.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
13/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 18:51
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 07:15
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 10:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/10/2021 00:09
Publicado Despacho em 05/10/2021.
-
05/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807079-76.2020.8.14.0051PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LEONEL MARINHO CARNEIRO ADVOGADO: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES (OAB/PA 8.963) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTARÉMPROURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM – AV.
DR.
ANYSIO CHAVES, N. 1107, AEROPORTO VELHO, NESTA CIDADE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO 1.
Intime-se novamente as advogadas do requerente para colacionar ao feito a certidão de óbito do autor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 2.
Ultrapassado o prazo, conclusos.
Santarém, 30 de setembro de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito Titular da 6º Vara Cível e Empresarial de Santarém -
01/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
04/08/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807079-76.2020.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LEONEL MARINHO CARNEIRO ADVOGADO: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES (OAB/PA 8.963) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTARÉM PROURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM – AV.
DR.
ANYSIO CHAVES, N. 1107, AEROPORTO VELHO, NESTA CIDADE REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Compulsando o feito, constato que é caso de converter o julgamento em diligência.
Isso porque o réu Estado do Pará informou nos autos o falecimento do autor (ID 22815201) e,
por outro lado, posteriormente, o advogado do autor requereu o prosseguimento do feito (ID 25648994).
Também verifico, pelo documento constante do ID 22815202, que o paciente ficou internado no Hospital Regional do Baixo Amazonas, ou seja, aparentemente não houve o cumprimento da decisão judicial que determinava a imediata transferência do autor, via UTI aérea, se necessário, bem como a sua internação, às suas expensas, em estabelecimento hospitalar, público ou particular, na cidade de Belém/PA, para a realização do procedimento de Revascularização do Miocárdio e/ou outros necessários (ID 21683082).
Assim, para melhor esclarecer os fatos, antes da análise do mérito, determino: 1.
A intimação dos réus para se manifestarem se houve o cumprimento da liminar concedida no ID 21683082, no prazo de 10 dias, sob pena de serem adotadas medidas coercitivas ou ainda com a imediata remessa de cópias dos autos ao Ministério Público, para apuração que entender cabível, com possível ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11 da Lei 8.429/92, inclusive no âmbito criminal, sem prejuízo de pena de prisão e das sanções previstas nos §§1º e 2º, do art. 77, do NCPC, conforme determinado na referida decisão. 2.
Ultrapassado o prazo acima, intime-se o advogado do autor para se manifestar acerca da notícia do falecimento do requerente.
Caso tenha ocorrido o óbito, deverá colacionar ao feito a devida certidão de óbito, no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
Santarém, 22 de julho de 2021.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito respondendo da 6ª vara Cível e Empresarial de Santarém [1] O procurador do autor é que deverá informar ao Juízo se se trata de espólio, herdeiros e/ou sucessor, em face do desconhecimento da situação fática a qual se encontra o direito sucessório. -
23/07/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 14:04
Cancelada a movimentação processual
-
28/06/2021 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0807079-76.2020.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL REQUERENTE: LEONEL MARINHO CARNEIRO ADVOGADO: CYNTHIA FERNANDA OLIVEIRA SOARES (OAB/PA 8.963) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTARÉM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTARÉM REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO I – Ciência às partes de que o feito comporta julgamento antecipado, na forma do art. 355, I, CPC.
II – Após, cls para sentença.
P.R.I.
Santarém, 09 de junho de 2021.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
14/06/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 10:36
Cancelada a movimentação processual
-
16/04/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 08:40
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 08:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2020 12:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 08:00
Juntada de Mandado
-
04/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 08:09
Expedição de Mandado.
-
03/12/2020 12:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2020 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 07:27
Conclusos para decisão
-
30/11/2020 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/11/2020 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 14:33
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2020 14:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2020 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2020 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
16/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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