TJPA - 0800439-09.2022.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
06/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:55
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
17/05/2024 07:26
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 07/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 00:42
Publicado EDITAL em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
18/04/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:46
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 09/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:29
Publicado EDITAL em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 09:31
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 10:52
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 12:50
Juntada de Termo de Compromisso
-
05/12/2023 03:56
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 08:49
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 20:12
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 20:11
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:08
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 07/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 12:54
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:41
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 17:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/10/2023 07:24
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 06:32
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:32
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 12/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 01:01
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:38
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 04/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 05:36
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 28/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:18
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:18
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 20/06/2023 23:59.
-
16/07/2023 01:59
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 08/05/2023 23:59.
-
16/07/2023 00:14
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 04/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:25
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
27/05/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800439-09.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 90944611, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA – OAB, n° 24.797, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Laudo médico em ID nº 84668548, p. 2.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresente impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
24/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 13:56
Juntada de Petição de parecer
-
01/05/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
01/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0800439-09.2022.8.14.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos.
Considerando a ausência de constituição de advogado (a) pelo (a) interditando (a), conforme Certidão de ID nº 90944611, e tendo em vista que não há representante da Defensoria Pública em atuação nesta Comarca, nomeio como curador (a) especial o (a) Advogado (a), Dr (a).
EDUARDO MARCELO AIRES VIANA – OAB, n° 24.797, para que represente os interesses do (a) interditando (a) ao longo do processo, em atenção ao § 2º, do artigo 752, do Código de Processo Civil – CPC.
Diante de tal necessidade, arbitro honorários advocatícios em R$ 651,00 (seiscentos e cinquenta e um reais), valor este que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
VALE A PRESENTE COMO TÍTULO EXECUTIVO, devendo o (a) causídico (a) nomeado (a) como curador (a) especial o (a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Laudo médico em ID nº 84668548, p. 2.
Assim, providencie a Secretaria Judicial no seguinte sentido: 1.
RETIFIQUE-SE a autuação deste feito para adicionar ao polo passivo o (a) advogado (a) ora nomeado (a) como curador (a) especial e vinculá-lo (a) ao (à) interditando (a). 2.
INTIME-SE o (a) curador (a) especial, via sistema e diário de justiça eletrônico, para que tome ciência da presente Decisão, bem como, a depender das peculiaridades do caso concreto, apresente impugnação ou concordância ao pedido exordial, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Apresentada impugnação, INTIMEM-SE as partes, na pessoa de seus respectivos advogados, para, se desejarem, apresentarem memoriais finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Na sequência, com ou sem manifestação, certifique-se e dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Transcorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE e retornem os autos CONCLUSOS para julgamento.
CUMPRA-SE.
Garrafão do Norte - PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Garrafão do Norte 019 -
26/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 10/02/2023 23:59.
-
10/01/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 03:35
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2022
-
16/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800439-09.2022.8.14.0109 CLASSE JUDICIAL: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: CAPACIDADE (9541) REQUERENTE: ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA REQUERIDO: ADAELIEL SILVA DE LIMA TERMO DE AUDIÊNCIA Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (06.12.2022), na hora designada, na sala de audiências do Fórum da Comarca de Garrafão do Norte, presente a MMª.
Juíza de Direito Titular, Dra.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE e ausente justificadamente a Representante do Ministério Público, Dra.
AMANDA LUCIANA SALES LOBATO ARAÚJO.
Feito o pregão, compareceram o interditando ADAELIEL SILVA DE LIMA e a requerente ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA, ambos acompanhados de advogado(a) DR.
JORGE WYLKER CARVALHO DE CASTRO.
ABERTA A AUDIÊNCIA pela MMª.
Juíza de Direito, a audiência passou a ser realizada por meio de videoconferência, com gravação audiovisual, utilizando-se o sistema Microsoft Teams, sendo dispensada a assinatura, com a anuência das partes, pela teleologia das Resoluções nº 465/2022 e 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
OCORRÊNCIAS: I - Passou-se a oitiva da requerente ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA; II- Passou-se à oitiva do interditando ADAELIEL SILVA DE LIMA.
Em seguida, foi encerrada a audiência, sendo proferida a seguinte deliberação.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
No caso concreto, verifica-se que a requerente já firmou o Termo de Curatela Provisória.
Todavia, após a realização de entrevista com o interditando e não se tratando de patologia evidente, considero necessária a realização de PERÍCIA MÉDICA – de modo que deverá a requerente, munida do formulário recebido nesta audiência, se dirigir a algum nosocômio para proceder o exame técnico no interditando.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a sua realização, findo o qual deverá a requerente encaminhar o laudo a este Juízo.
Ademais, encerrada a presente audiência, acautelem-se os autos em Secretaria para fluência do prazo de impugnação (art. 752, do CPC), podendo o(a) interditando(a) ou qualquer parente sucessível constituir advogado para defender-se, devendo a Secretaria Judicial deste Juízo, com ou sem aquela, certificar.
Findo o prazo, havendo impugnação, retornem conclusos.
Inexistindo impugnação, retornem conclusos para nomeação de curador especial.
Cumpra-se.” Nada mais havendo a MMª Juíza mandou encerrar o termo.
Eu _________, Ingrid Paiva do Nascimento, Auxiliar Judiciária, Matrícula nº 195081, digitei.
SÍLVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA ÚNICA DE GARRAFÃO DO NORTE -
15/12/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2022 13:23
Audiência Entrevista realizada para 06/12/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
26/10/2022 20:46
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 20:46
Decorrido prazo de ADAELIEL SILVA DE LIMA em 20/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 01:04
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 03/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:40
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 02:45
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 02:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 02:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 02:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2022 02:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2022 02:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 05:17
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 06/09/2022 23:59.
-
04/09/2022 02:20
Decorrido prazo de ROSA PATRICIA SILVA DE LIMA em 31/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2022 10:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 15:56
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2022 10:09
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/08/2022 03:26
Publicado Decisão em 09/08/2022.
-
09/08/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
08/08/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2022 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 16:37
Audiência Entrevista designada para 06/12/2022 09:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
-
05/08/2022 16:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2022 21:58
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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