TJPA - 0801340-92.2022.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 04:39
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 01/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:08
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:57
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
17/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:02
Julgado procedente o pedido
-
03/06/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 10:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
09/03/2025 02:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 06/03/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 02:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
12/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
18/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 13:36
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/07/2024 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
30/07/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/07/2024 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
10/04/2024 17:38
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 17:32
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 09/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 13:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/02/2024 10:00 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
-
08/01/2024 11:35
Juntada de Carta rogatória
-
22/11/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 06:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 06:40
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 14/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 11:59
Juntada de Carta rogatória
-
05/11/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 05/10/2023 23:59.
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21/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2023 03:20
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 04/08/2023 23:59.
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13/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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18/06/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:31
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:07
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 00:31
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 19:17
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE ELDORADO DOS CARAJÁS AUTOS: 0801340-92.2022.8.14.0103 Nome: MARIA DAS DORES CASTRO NEVES Endereço: ZONA RURAL, 000, ACAMPAMENTO DALCIDIO JURANDIR, ELDORADO DOS CARAJáS - PA - CEP: 68524-000 Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: AC Central de Belém, 498, Avenida Presidente Vargas 498, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-970 DECISÃO 1-Tratam-se os autos de ação previdenciária de aposentadoria por idade rural. 2-A parte autora não anexou à petição inicial documentos que configurem início de prova material da atividade rurícola, conforme artigo 55, §3º, e 106, ambos da Lei nº 8.213/91, o que pode implicar na aplicação imediata do disposto no enunciado nº 149 da súmula do STJ, segundo a qual a prova exclusivamente testemunhal não basta para a comprovação da atividade rurícola, para efeito de obtenção de benefício previdenciário. 3-Assim sendo, intime-se a parte autora por seu Advogado para juntar prova documental da qualidade de segurado e do cumprimento do período de carência para concessão dos benefícios almejados e, se for o caso de segurado especial rural, deverá emendar a petição inicial para comprovar o início de prova material apresentando algum(ns) do(s) documento(s) listados no artigo 106, da Lei nº 8.213/91, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem julgamento do mérito. 4-Em caso de inércia, certifique-se e volvam-me conclusos. 5-P.I.C.
Eldorado dos Carajás/PA, data do sistema. ÍTALO DE OLIVEIRA CARDOSO BOAVENTURA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara Única de Eldorado dos Carajás (Portaria nº 3899/22-GP) -
16/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
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