TJPA - 0862000-79.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2021 11:37
Arquivado Definitivamente
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20/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2021 09:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/07/2021 00:28
Decorrido prazo de JOLESSANDRA E SILVA ARAUJO em 08/07/2021 23:59.
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de JOLESSANDRA E SILVA ARAUJO em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 17:47
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 29/06/2021 23:59.
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30/06/2021 17:36
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 28/06/2021 23:59.
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30/06/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório.
Analisados, observo que se trata de cumprimento de sentença transitada em julgado contra a recuperanda Oi Móvel S/A.
Fato notório no país a tramitação do processo de Recuperação Judicial da demandada, que culminou com a Aprovação da Assembleia Geral de Credores.
Recebidos os ofícios n. 243/2018 e 289/2018/OF da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, restou claro que os créditos concursais, ou seja, os constituídos antes de 20.06.2016, deverão ser pagos na forma do plano aprovado, que é o caso dos presentes autos.
Não há valores depositados nos autos, dos quais o ofício 243/2018 já tinha autorizado liberação, não há que se falar em prosseguimento da demanda nesta vara especializada, cabendo ao reclamante intentar pela via legal.
Em razão disso, autorizo a expedição da certidão do crédito atualizado e determino a extinção do presente feito, na forma do art. 51, II da Lei 9.099/95.
Intime-se o reclamante para solicitar a certidão, em até 15 dias, findos os quais fica autorizado o arquivamento dos autos, podendo ser requerida a supracitada certidão, enquanto não estiver prescrita a execução.
Sem custas nem honorários.
Belém, 11 de junho de 2021.
ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito -
14/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2021 11:25
Conclusos para julgamento
-
11/06/2021 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2021 13:34
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2020 01:14
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 06/11/2020 23:59.
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30/10/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 13:45
Transitado em Julgado em 29/06/2020
-
02/07/2020 09:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 03:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 03:25
Decorrido prazo de JOLESSANDRA E SILVA ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
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02/07/2020 02:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. em 26/06/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 02:33
Decorrido prazo de JOLESSANDRA E SILVA ARAUJO em 26/06/2020 23:59:59.
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11/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 08:48
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2019 12:19
Conclusos para julgamento
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22/10/2019 12:19
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 12:18
Audiência una realizada para 22/10/2019 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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21/10/2019 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2019 11:21
Juntada de Petição de termo de audiência
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02/04/2019 11:21
Juntada de Termo de audiência
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02/04/2019 11:18
Audiência conciliação/mediação realizada para 26/03/2019 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/03/2019 18:48
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 13:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2019 13:24
Audiência conciliação/mediação designada para 26/03/2019 12:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/11/2018 09:00
Juntada de Certidão
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12/11/2018 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2018 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2018 13:11
Expedição de Mandado.
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25/10/2018 13:28
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2018 11:59
Conclusos para decisão
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11/10/2018 11:59
Audiência una designada para 22/10/2019 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2018 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2018
Ultima Atualização
20/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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