TJPA - 0000112-44.2015.8.14.0109
1ª instância - Vara Unica de Garrafao do Norte
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0000112-44.2015.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] DECISÃO (VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO) Vistos e analisados os autos.
Considerando o teor da manifestação de ID nº 139256237, nomeio o(a) advogado(a) Dr(a).
ALEXANDRE TEIXEIRA FONTES RIBEIRO – OAB/PA nº 30.257, para a defesa do acusado durante a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri.
Diante da necessidade de nomeação de defensor, arbitro os honorários advocatícios em R$ 12.117,00 (doze mil, cento e dezessete reais), valor que deverá ser suportado pelo Estado do Pará.
Vale a presente como título executivo judicial, devendo o(a) causídico(a) comprovar o cumprimento de seu mister por ocasião do ajuizamento da respectiva ação de execução.
Intime-se a defesa para os fins do disposto no art. 422 do Código de Processo Penal (apresentar rol de testemunhas, juntar documentos ou requerer diligências).
Após, voltem os autos conclusos.
Garrafão do Norte- PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Comarca de Garrafão do Norte -
16/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 09:45
Nomeado defensor dativo
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20/03/2025 08:42
Conclusos para decisão
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20/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 12:53
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 10/03/2025 23:59.
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04/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:14
Expedição de Carta precatória.
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01/01/2025 02:17
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 25/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:15
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:42
Juntada de ato ordinatório
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04/09/2024 12:41
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/09/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:21
Desentranhado o documento
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04/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:40
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2024 10:24
Desentranhado o documento
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12/08/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 20:49
Expedição de Carta precatória.
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03/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 04:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 03:34
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 24/06/2024 23:59.
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23/06/2024 21:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/06/2024 00:52
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0000112-44.2015.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: DOMINGOS DOS REIS AMORIM SENTENÇA DE PRONÚNCIA Vistos, etc.
O Ministério Público desta Comarca ajuizou a presente ação penal em desfavor de DOMINGOS DOS REIS AMORIM, vulgo ‘’PELADO DA ANA’’, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do delito capitulado no artigo 121, §2°, incisos I e IV, do Código Penal Brasileiro, figurando como vítima RENATO CIRILO IBURAMA.
Narra a denúncia que ‘’no dia 31 de agosto de 2014, por volta de 3h00 da madrugada, no Assentamento do INCRA, município de Nova Esperança do Piriá, o denunciado DOMINGOS DOS REIS AMORIM, vulgo "Pelado da Ana", agindo de forma deliberada e consciente, movido pelo animus necandi, ceifou a vida da vítima RENATO CIRILO IBURAMA, aplicando-lhe golpes de terçado, que atingiram a cabeça do ofendido, cujos ferimentos resultaram em sua morte.
As investigações levadas a efeito em sede policial constataram que DOMINGOS cometeu o delito motivado por vingança, tendo em vista que dias antes RENATO vítima havia participado de um furto no qual teria subtraído uma motocicleta pertencente ao acusado.
Na intenção premeditada de vingar-se de RENATO, o denunciado silenciou sobre o furto, não registrando nenhuma ocorrência na Delegacia de Polícia, preferindo aguardar o momento oportuno para "acertar as contas" com o referido larápio.
A oportunidade de vingança surgiu por ocasião de uma festa que se realizava na madrugada de 30 para 31 de agosto de 2014, em uma sede dançante denominada "Casa da Seresta", situada no Assentamento do Incra, município de Nova Esperança do Piriá, momento em que DOMINGOS esperou RENATO sair do evento e, então, armado de um terçado, correu atrás da vítima, aplicando-lhe pelo menos 2 (duas) terçadas na cabeça de seu desafeto.
Após a ação criminosa, o denunciado deixou o locus delicti, dirigiu-se até a residência de sua genitora MARIA GARCIA DOS REIS. arrumou suas roupas, montou em sua motocicleta e fugiu do distrito da culpa, tomando rumo ignorado e não sabido.
A vítima ainda chegou a ser socorrida por populares e encaminhada a atendimento médico em Capitão Poço e Castanhal, no entanto, não resistiu aos graves ferimentos produzidos na região craniana e sucumbiu em óbito’’.
O Ministério Público ofereceu denúncia em 15 de junho de 2016 (ID Num. 61080419 - Pág. 5), tendo sido recebida em 21 de junho de 2016 (ID Num. 61080420 - Pág. 8).
Em ID Num. 61080420 - Pág. 6 ao ID Num. 61080420 - Pág. 9, foi decretada a prisão preventiva do acusado.
O acusado foi citado por edital (ID Num. 61080421 - Pág. 3).
Em ID Num. 61080421 - Pág. 7, o processo foi suspenso assim como o prazo prescricional, tendo sido designada audiência para produção antecipada de provas.
Em audiência realizada em ID Num. 61080423 - Pág. 1, foram ouvidas 02 (duas) testemunhas de acusação (ANTÔNIA CIRILA DE SOUZA e JACIRA CARNEIRO DE CASTRO FERREIRA).
Em ID Num. 61080657 - Pág. 11 e ID Num. 61080661 - Pág. 27, o Ministério Público desistiu da oitiva das demais testemunhas.
Em ID Num. 61080664 - Pág. 1 ao ID Num. 61080664 - Pág. 5, foi apresentado pedido de revogação de prisão, tendo o Parquet se manifestado pelo deferimento do pleito em ID Num. 61080665 - Pág. 12.
Em ID Num. 61080665 - Pág. 19, foi certificado que "o réu DOMINGOS DOS REIS AMORIM se encontra custodiado no Presídio Estadual de Lajeado, na condição de preso provisório, desde o dia 07/04/2020’’.
Em ID Num. 61080668 - Pág. 1 ao ID Num. 61080668 - Pág. 5, o pedido de revogação da prisão preventiva foi indeferido.
O denunciado foi citado (ID Num. 61080668 - Pág. 14), tendo apresentado resposta à acusação em ID Num. 61080670 - Pág. 1 ao ID Num. 61080670 - Pág. 6.
A prisão preventiva do acusado foi revogada em ID Num. 61080668 - Pág. 15 ao ID Num. 61080668 - Pág. 18.
Designada nova audiência de instrução e julgamento (ID Num. 61080672 - Pág. 3), foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas de acusação (SUELI CLARO DA SILVA, EVERTON BARBOSA VIEIRA, FRANCISCA VALDENIR CORDEIRO DE OLIVEIRA e ALZERINA MARTINS DE AQUINO), na sequência, o acusado foi interrogado.
As alegações finais do Ministério Público foram apresentadas na forma escrita, onde pugnou pela pronúncia do acusado para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri pela conduta subsumida ao tipo penal do artigo 121, §2º, inciso I e IV do Código Penal (ID Num. 100728744 - Pág. 1 ao ID Num. 100728744 - Pág. 6).
De outra banda, a defesa, em seus memorais escritos, pugnou pela impronúncia do acusado, alegando legítima defesa (ID Num. 106737246 - Pág. 1 ao ID Num. 106737246 - Pág. 6). É o relatório necessário.
Passo a decidir.
A pronúncia é considerada mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo nela o julgador evitar o aprofundamento na análise das provas para não retirar a independência dos jurados.
Tratando-se de delito afeto à competência do Tribunal do Júri, como no presente caso, concluída a fase instrutória, surgem para o Juiz quatro possibilidades distintas: 1) pronunciar o réu, existindo a prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria delitiva; 2) impronunciá-lo, na hipótese de não estar convencido de que seja o réu o autor do delito ou inexistir a prova material do crime; 3) absolvê-lo, desde logo, quando, pelas provas produzidas, esteja convencido de que o réu agiu amparado por qualquer das excludentes de ilicitude ou existirem circunstâncias que o isentem de pena e 4) desclassificar a conduta, remetendo os autos ao Juízo competente ou transmudar o rito, na hipótese de ser também competente para analisar a nova conduta.
Ao conceituar a sentença de pronúncia, diz-nos o eminente doutrinador Magalhães Noronha em sua obra ‘’Curso de Direito Processual Penal’’, o seguinte: ‘’É a decisão pela qual declara o juiz a realidade do crime e a sua suposição fundada sobre quem seja seu autor. É a decisão que se apuram a existência do crime, a certeza provisória e indícios da responsabilidade do réu´´.
O Código de Processo Penal exige, para uma decisão de pronúncia, apenas dois requisitos, quais sejam: indícios de autoria e a prova da materialidade.
Analisando o conjunto probatório presente nos autos, entendo que deve prosperar a pretensão estatal deduzida na denúncia em face de DOMINGOS DOS TEIS AMORIM, vulgo ‘’PELADO DA ANA’’.
Quanto à materialidade, em ID Num. 79572010 - Pág. 31, foi juntado aos autos laudo do exame necroscópico, realizado no cadáver da vítima, onde consta que ‘’a vítima faleceu em decorrência de GOLPES DE TERÇADO (...); Ferida extensa (...)’’’. (DESTAQUEI).
Com relação aos indícios de autoria, ficaram devidamente demonstrados pelo depoimento da informante ANTÔNIA CIRILA DE SOUSA (mãe da vítima) (ID Num. 61080423 - Pág. 1) bem como as demais provas constante nos autos.
Ademais, o acusado CONFESSOU a prática delitiva em ID Num. 61080672 - Pág. 3, alegando que agiu em legítima defesa.
Dispõe o artigo 25 do CP: ‘’entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem’’.
Dessa definição legal extraem-se os requisitos imprescindíveis para a caracterização da legítima defesa, os quais foram enumerados pelo Professor Damásio E. de Jesus, em sua obra Direito Penal, 1.º Volume - Parte Geral, 26.ª Edição: ‘’Requisitos: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) direitos do agredido ou de terceiros, atacado ou ameaçado de dano pela agressão; c) repulsa com meios necessários; d) uso moderado de tais meios; e) conhecimento da agressão e da necessidade da defesa (vontade de defender-se)’’.
Da narrativa do réu, acima transcrita, não se extrai a certeza de que ele fez uso moderado dos meios necessários a repelir uma injusta agressão, atual ou iminente, perpetrada pela vítima.
A absolvição sumária por legítima defesa somente há de ter lugar quando houver prova inequívoca, cristalina e absoluta dessa excludente de ilicitude, o que não restou configurado no presente caso.
Como visto, nessa fase, compete apenas a demonstração de que o Juízo se acha convencido da existência do crime e dos indícios de autoria, sem se aprofundar sobre as provas produzidas, o que se reserva à instrução criminal e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.
Neste contexto, ensina o Professor Fernando Capez, in ‘’Curso de Processo Penal’’, 4ª edição, pág. 548: ‘’Na pronúncia, há um mero juízo de prelibação, pelo qual o juiz admite ou rejeita a acusação, sem penetrar no exame do mérito.
Restringe-se à verificação da presença do fumus boni iuris, admitindo todas as acusações que tenham ao menos probabilidade de procedência’’.
Sendo assim, a pronúncia é impositiva.
Quanto à qualificadora prevista no artigo 121, §2º, inciso I do CPB (motivo torpe), por não ter sido elidida durante a fase instrutória, deve a referida qualificadora ser levada à apreciação do Tribunal do Júri, preservando a sua competência.
De igual forma, no que se refere à qualificadora prevista no artigo 121, § 2º, inciso IV, CPB (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), entendo que esta deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença.
Com esse posicionamento, crê-se estar tendo, este Juízo, o cuidado de não transformar a pronúncia em prejulgamento.
Ante o exposto, e na conformidade do que dispõe o artigo 413 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a ação penal na primeira fase procedimental, para o fim de PRONUNCIAR o réu DOMINGOS DOS REIS AMORIM, vulgo ‘’PELADO DA ANA’’, qualificado nos autos, a fim de que seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como incurso nas sanções artigo (s) 121, §2º, inciso I e IV do Código Penal Brasileiro.
Em face do disposto no artigo 413, § 3º, do CPP, entendo desnecessária a prisão cautelar do acusado nesta fase, pois ele compareceu aos atos do processo, demonstrando não ter intuito de atrapalhar a instrução criminal, nem de se furtar da aplicação da lei penal.
Frise-se que a decisão de pronúncia não encerra condenação, limitando-se tão-somente a pronunciar o agente quando presente prova segura da materialidade e elementos indicativos de autoria, pois compete exclusivamente ao Tribunal do Júri, nos crimes dolosos contra a vida, apreciar o mérito da ação penal ou proceder ao exame aprofundado das provas, decidindo, por fim, pela procedência ou não da denúncia.
PROVIDENCIE A SECRETARIA NO SEGUINTE SENTIDO: 1) Publique-se.
Registre-se. 2) Intimem-se a Advogada constituída e o Ministério Público. 3) Intime-se o réu da presente sentença de pronúncia. 4) Transitada em julgado a sentença de pronúncia, dê-se vista ao representante do Ministério Público para fins do disposto no artigo 422 do CPP; em seguida à defesa do acusado (a) para mesma finalidade, respeitando-se o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no mencionado artigo. 5) Após, retornem os autos imediatamente conclusos.
Cumpra-se, COM URGÊNCIA, por se tratar de processo inserido na META 2 do CNJ.
Garrafão do Norte-PA, data e horário do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE Juíza de Direito Titular da Vara Única de Garrafão do Norte -
13/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 12:17
Proferida Sentença de Pronúncia
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20/05/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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20/05/2024 08:51
Cancelada a movimentação processual
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16/01/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 08:59
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 20/11/2023 23:59.
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15/11/2023 06:05
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 04:34
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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07/11/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000112-44.2015.8.14.0109 AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: DOMINGOS DOS REIS AMORIM Considerando a juntada das Alegações Finais pelo representante Ministerial (ID nº 100728744), FICA INTIMADA a defensora do denunciado DOMINGOS DOS REIS AMORIM para apresentação de ALEGAÇÕES FINAIS no prazo de 05 (cinco) dias.
Garrafão do Norte, 1 de novembro de 2023.
MELINA PINTO DE SOUZA CALDEIRA GOMES Diretora de Secretaria Judicial (Com fulcro no art. 1º do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº.11.419/2006) -
01/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 10:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/08/2023 12:15 Vara Única de Garrafão do Norte.
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11/06/2023 04:23
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 13:30
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 10/04/2023 23:59.
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17/05/2023 10:19
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 10:16
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/08/2023 12:15 Vara Única de Garrafão do Norte.
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17/04/2023 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/04/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 18:47
Audiência Instrução realizada para 11/04/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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10/04/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/03/2023.
-
23/03/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará Secretaria da Vara Única de Garrafão do Norte (Fórum Juiz Olavo G.
Nunes: Trav.
Luiz Miranda,s/n,Centro,Garrafão do Norte/PA,CEP 68665-000.Fone 91-3434-4220.E-mail: [email protected]) ATO ORDINATÓRIO AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0000112-44.2015.8.14.0109 AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ RÉU: DOMINGOS DOS REIS AMORIM Com fulcro no art. 1º, §1º do Provimento n° 006/2006-CJRMB/TJPA c/c Provimento nº 006/2009-CJCI/TJPA, fica intimada a defesa para se manifestar quanto à testemunha não localizada ELIANA SOUSA PINTO, conforme certificado no ID nº 86945770.
Garrafão do Norte, 21 de março de 2023.
LIDIA MAYUMI OKABE SEKI Auxiliar Judiciária (Com fulcro no art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI-TJPA) -
21/03/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 03:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO IVANILDO PADILHA em 17/02/2023 23:59.
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17/02/2023 12:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 18:52
Decorrido prazo de SAMUEL SILVA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:54
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 22:13
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS REIS AMORIM em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 15:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/02/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2023 15:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/02/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2023 19:53
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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31/01/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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31/01/2023 07:53
Expedição de Mandado.
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20/12/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará VARA ÚNICA DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE PROCESSO Nº 0000112-44.2015.8.14.0109 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) / [Homicídio Qualificado] REQUERENTE: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: DOMINGOS DOS REIS AMORIM Endereço: desconhecido DECISÃO - VÁLIDA COMO MANDADO/OFÍCIO Vistos os autos.
Denúncia oferecida em 15 de junho de 2016, tendo sido arroladas 05 (cinco) testemunhas de acusação (ANTÔNIA CIRILA DE SOUZA, JACIRA CARNEIRO DE CASTRO, MARCOS ANTÔNIO RODRIGO, ANA MARIA GARCIA e JOSÉ DE LIMA LOPES).
Denúncia recebida em 21 de junho de 2016, na ocasião, a prisão do denunciado foi decretada (ID Num. 61080420 - Pág. 8).
Em ID Num. 61080421 - Pág. 7, foi determinada a suspensão dos autos e do prazo prescricional, bem como determinada a produção antecipada de provas.
Em ID Num. 61080423 - Pág. 1, foram ouvidas as testemunhas ANTÔNIA CIRILA DE SOUZA e JACIRA CARNEIRO DE CASTRO FERREIRA.
Em ID Num. 61080657 - Pág. 11, o representante do Ministério Público desistiu da oitiva de MARCOS ANTÔNIO RODRIGO e ANA MARIA GARCIA bem como da testemunha JOSÉ DE LIMA LOPES em ID Num. 61080661 - Pág. 27.
Em ID Num. 61080665 - Pág. 19, foi informado o cumprimento do mandado de prisão preventiva.
Em ID Num. 61080668 - Pág. 17, a prisão preventiva foi revogada.
Em ID Num. 61080670 - Pág. 1¸foi apresentada resposta à acusação, tendo sido arroladas 03 (três) testemunhas de defesa (RAIMUNDO IVANILDO PADRILHA, SAMUEL SILVA DO NASCIMENTO e ELIANE SOUSA PINTO).
Deste modo, designo audiência de instrução para o dia _11/04/2023 às 11h00min, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas pela defesa e o acusado, uma vez que as testemunhas de acusação já foram ouvidas durante a produção antecipada de provas.
Em decorrência, cumpram-se as seguintes determinações (CPP, arts. 399 e 400): a) dar ciência ao Ministério Público; b) intime-se o acusado através da (o) Advogada (o) constituída (o); c) intimem-se as testemunhas de defesa (requisitando a apresentação, se necessário), com advertência da possibilidade de condução coercitiva e aplicação de multa (artigo 219 do CPP), em caso de ausência; d) Se alguma testemunha residir em outra Comarca, expeça-se Carta Precatória para oitiva via Microsoft Teams.
Cumpra-se.
Garrafão do Norte/PA, data e hora do sistema.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE GARRAFÃO DO NORTE 007 -
18/12/2022 21:00
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 17:47
Audiência Instrução designada para 11/04/2023 11:00 Vara Única de Garrafão do Norte.
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26/10/2022 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2022 12:54
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 09:41
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/05/2022 13:20
Processo migrado do sistema Libra
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 13:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001124420158140109: - O asssunto 9638 foi removido. - O asssunto 3372 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 9638 para 3372.
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09/05/2022 13:47
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00001124420158140109: - Ação Coletiva: N.
-
27/01/2022 14:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/01/2022 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/01/2022 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/01/2022 11:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/01/2022 12:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/01/2022 12:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/11/2021 15:51
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
23/11/2021 15:27
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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23/11/2021 15:27
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado: Considerando que o presente Mandado foi devolvido manualmente pelo oficial de justiça à época e que o meirinho não se encontra mais lotado nesta Comarca, ou houve perda do objeto do respectivo mand
-
18/10/2021 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
14/10/2021 16:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/10/2021 14:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
14/10/2021 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 09:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/09/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2021 10:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/09/2021 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
22/09/2021 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
22/09/2021 09:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7394-02
-
22/09/2021 09:44
Remessa
-
22/09/2021 09:44
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/09/2021 09:44
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/07/2021 11:08
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2021 11:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/07/2021 11:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2021 12:21
CONCLUSOS
-
20/05/2021 10:20
CONCLUSOS
-
13/04/2021 11:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/03/2021 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 10:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/02/2021 12:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2021 12:37
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
10/11/2020 11:14
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
10/11/2020 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2020 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2020 11:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2020 11:13
Mero expediente - Mero expediente
-
17/09/2020 09:47
SAÍDA DE SUSPENSÃO - LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO
-
17/09/2020 09:46
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte MINISTERIO PUBLICO (491726) do processo 00001124420158140109.Motivo: NÃO É NECESSARIO ASSOCIAR
-
14/09/2020 14:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2020 14:32
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
-
14/09/2020 14:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/09/2020 12:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/09/2020 12:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/09/2020 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/09/2020 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9187-24
-
02/09/2020 11:05
Remessa
-
02/09/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/09/2020 11:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/08/2020 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2020 09:08
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2020 09:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/08/2020 08:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/08/2020 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2020 10:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/06/2020 14:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
09/06/2020 14:49
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
09/06/2020 14:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2020 08:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
14/05/2020 07:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/05/2020 07:37
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/05/2020 09:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
13/05/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/05/2020 09:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/05/2020 09:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/05/2020 15:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8947-69
-
07/05/2020 15:47
Remessa
-
07/05/2020 15:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/05/2020 15:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/04/2020 18:42
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente ao protocolo. - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
20/04/2020 18:41
Remessa - Comunicação de cumprimento de Alvará - Domingos
-
20/04/2020 18:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/04/2020 18:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/04/2020 14:50
REMESSA À SUSIPE - Tramitação Externa automática após a assinatura eletrônica
-
17/04/2020 14:39
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2020 14:39
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
17/04/2020 14:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2020 13:57
Liberdade provisória - Liberdade provisória
-
17/04/2020 13:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2020 13:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/04/2020 13:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/04/2020 13:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2020 13:43
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/04/2020 12:10
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
17/04/2020 12:06
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
17/04/2020 12:04
Remessa - Citação positiva do Réu Domingos
-
17/04/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/04/2020 12:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/04/2020 10:59
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente ao protocolo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
15/04/2020 10:58
Remessa - Ofício presídio lajeado - Comunicação da prisão
-
15/04/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/04/2020 10:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 15:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 15:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2020 15:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 15:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/04/2020 15:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/04/2020 15:35
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente ao presente protocolo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
13/04/2020 15:34
Remessa - Comprovante de Envio de Precatória - citação - Comarca de Lajeado
-
13/04/2020 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2020 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/04/2020 13:09
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
13/04/2020 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2020 09:48
Não-Concessão - Não-Concessão
-
10/04/2020 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/04/2020 09:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/04/2020 16:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante KAMILA HOSANA DE MENEZES (24892033), que representa a parte DOMINGOS DOS REIS AMORIM (8265533) no processo 00001124420158140109.
-
09/04/2020 16:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2020 16:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/04/2020 15:38
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente ao protocolo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
09/04/2020 15:37
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1322-74
-
09/04/2020 15:37
Remessa
-
09/04/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2020 15:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/04/2020 15:34
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente ao protocolo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
09/04/2020 15:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1312-07
-
09/04/2020 15:33
Remessa - Resposta de Ofício - Sistema Penitenciário do Rio Grande do Sul
-
09/04/2020 15:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/04/2020 15:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2020 15:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
08/04/2020 15:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2020 15:38
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
08/04/2020 15:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2020 15:17
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/04/2020 15:17
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/04/2020 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2020 14:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/04/2020 14:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8512-65
-
08/04/2020 14:50
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/04/2020 14:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/04/2020 14:39
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Inclusão do documento correspondente ao protocolo - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
08/04/2020 14:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8512-65
-
08/04/2020 14:29
Remessa
-
08/04/2020 14:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/04/2020 14:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2020 14:20
SAÍDA DE SUSPENSÃO - Cumprimento de mandado de Prisão - alegado pela advogada do réu
-
10/10/2019 11:07
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
09/03/2018 14:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2018 14:41
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
-
09/03/2018 14:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/03/2018 08:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
05/03/2018 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2018 12:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4065-49
-
05/03/2018 12:52
Remessa
-
05/03/2018 12:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/03/2018 12:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/02/2018 12:14
VISTAS AO PROMOTOR
-
06/02/2018 12:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/02/2018 12:27
Mero expediente - Mero expediente
-
06/02/2018 12:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/02/2018 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/10/2017 14:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/10/2017 14:19
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
02/10/2017 15:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2017 15:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
02/10/2017 15:12
Mero expediente - Mero expediente
-
19/09/2017 16:55
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/09/2017 16:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/09/2017 16:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/05/2017 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 13:13
Mero expediente - Mero expediente
-
24/05/2017 13:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
23/05/2017 13:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/05/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2017 13:21
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5331-76
-
23/05/2017 13:20
Remessa
-
23/05/2017 13:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 13:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/05/2017 13:18
VISTAS AO PROMOTOR
-
02/05/2017 13:35
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
26/04/2017 08:49
MP CIENCIA AUDIENCIA
-
10/04/2017 08:43
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
-
10/04/2017 08:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
-
04/04/2017 13:48
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
04/04/2017 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/04/2017 13:46
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
04/04/2017 13:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
04/04/2017 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2017 16:29
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
27/03/2017 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2017 16:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2017 16:27
Mero expediente - Mero expediente
-
27/03/2017 16:27
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/03/2017 11:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2017 09:50
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/03/2017 09:50
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/03/2017 09:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7396-69
-
07/03/2017 09:32
Remessa
-
07/03/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/03/2017 09:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/02/2017 10:57
VISTAS AO PROMOTOR
-
08/02/2017 16:47
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/02/2017 20:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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02/02/2017 20:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado: Certidão não inserida por conta da ausência do token. O mesmo foi furtado no ano passado e um novo já foi solicitado junto ao setor competente.
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01/02/2017 10:45
MP CIENCIA AUDIENCIA
-
17/01/2017 09:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO para : THIAGO DO CARMO BARBOSA
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17/01/2017 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, : GERARDO FERREIRA MAIA FILHO
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10/01/2017 12:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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10/01/2017 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2016 09:44
OITIVA DE TESTEMUNHAS - OITIVA DE TESTEMUNHAS
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31/10/2016 09:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 16:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/10/2016 16:55
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
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27/10/2016 16:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/10/2016 14:48
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
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19/10/2016 12:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/07/2016 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/07/2016 10:03
CERTIDAO - CERTIDAO
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08/07/2016 12:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/07/2016 12:38
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
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08/07/2016 12:35
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
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08/07/2016 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/07/2016 11:22
Citação CITACAO
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08/07/2016 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2016 11:10
Preventiva - Preventiva
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22/06/2016 11:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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22/06/2016 11:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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21/06/2016 11:22
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
17/06/2016 11:08
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
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17/06/2016 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0000112-44.2015.8.14.0109 em distribuição por continuidade
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17/06/2016 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, JUIZ RESPONDENDO: CORNELIO JOSE HOLAND
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22/01/2015 09:50
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/01/2015 13:13
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: GARRAFÃO DO NORTE, Vara: VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE GARRAFAO DO NORTE, JUIZ TITULAR: EMANOEL JORGE DIAS MOUTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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