TJPA - 0850022-66.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 03:18
Publicado Sentença em 28/06/2023.
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28/06/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM 12ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM- PJE AV.
PERIMETRAL UFPA, s/n, GUAMÁ – BELÉM PROCESSO Nº: 0850022-66.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos etc.
Em requerimento de ID 93186692 a parte autora apresentou desistência da ação, nos termos do art. 485, § 5º do CPC.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Assim sendo, HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Isento de custas e honorários.
P.
R.
I.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
26/06/2023 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 11:14
Audiência Una cancelada para 28/06/2023 08:45 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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26/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 09:59
Extinto o processo por desistência
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21/06/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:27
Juntada de Certidão
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22/05/2023 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/05/2023.
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21/05/2023 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
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19/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Intimação
Proc. nº 0850022-66.2022.8.14.0301 Nome: ADRIANA DO SOCORRO CORREA DE SOUZA Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e Considerando a realização da JORNADA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PELA COORDENADORIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS: 1.
FICA REDESIGNADA A AUDIÊNCIA UNA (conciliação, instrução e julgamento) para 28/06/2023 08:45H - MESA 02.
Por conseguinte, fica CANCELADA a audiência anteriormente pautada ( 16/10/2023); 2.
A AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 28/06/2023 08:45 será OBRIGATORIAMENTE PRESENCIAL.
Por conseguinte, eventual link de audiência virtual que tenha sido disponibilizado nos autos, fica CANCELADO; 3.
A audiência será realizada no prédio "Desembargador Manoel de Christo Alves", sito à Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Bairro Cidade Velha, Belém/Pa (esquina com Travessa São Pedro) - 2º andar, sala Plenário I. 4.
As testemunhas deverão ser conduzidas pela própria parte, sendo no máximo de 03 (três) testemunhas.
Em audiência, as partes poderão, querendo, produzir todas as provas que entenderem de direito, inclusive trazendo testemunhas ( a parte deverá conduzir a testemunha à audiência, limitando-se a 03 (três) testemunhas); 5.
Ficam advertidas as partes de que comparecerão pessoalmente,sendo que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes poderão ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. 6.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais. 7.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 18 de maio de 2023 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
18/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:05
Audiência Una redesignada para 28/06/2023 08:45 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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10/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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14/12/2022 04:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Processo N. 0850022-66.2022.8.14.0301 AUTOR: ADRIANA DO SOCORRO CORREA DE SOUZA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ATO ORDINATÓRIO Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento n.º 006/2006-CJRMB e,ficam as partes intimadas da REDESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA UNA para 16/10/2023 10:30h, a ser realizada nesta Vara de Juizado, localizada no Campus Profissional da Universidade Federal do Pará (UFPA), situado à Av.
Perimetral, s/n, Bairro do Guamá, nesta cidade, oportunidade em que que poderão, querendo, produzir todas as provas, inclusive trazendo testemunhas.
Ficam advertidas as partes de que nas causas de até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado ou Defensoria Pública; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.
Fica a parte reclamante ciente e intimada de que sua ausência implicará na extinção do feito, bem como, condenação ao pagamento de custas processuais.
Fica a parte reclamada ciente e intimada de que sua ausência implicará na aplicação dos efeitos da revelia.
Belém/PA, 7 de dezembro de 2022 NATASHA MESCOUTO Diretora de Secretaria da 12VJECível -
12/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 13:01
Juntada de Certidão
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07/12/2022 12:57
Audiência Una designada para 16/10/2023 10:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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19/11/2022 10:55
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CORREA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 07:34
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CORREA DE SOUZA em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/11/2022 11:54
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 08/11/2022 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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08/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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07/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 13:40
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:39
Expedição de Carta.
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17/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 11:55
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 08/11/2022 11:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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13/10/2022 10:23
Recebidos os autos no CEJUSC.
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13/10/2022 10:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC #Não preenchido#
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13/10/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 05:11
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CORREA DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:13
Decorrido prazo de ADRIANA DO SOCORRO CORREA DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
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10/10/2022 06:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 05/10/2022 23:59.
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10/10/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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30/09/2022 02:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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28/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 08:22
Conclusos para despacho
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11/06/2022 09:45
Audiência Una designada para 08/05/2023 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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