TJPA - 0000833-96.2010.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 18:48
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
22/08/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 10:14
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
15/08/2024 02:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 12/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:05
Decorrido prazo de VALE S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 09:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual
-
28/05/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
03/02/2024 03:40
Decorrido prazo de AFONSO MARCIUS VAZ LOBATO em 26/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 24/01/2024 23:59.
-
23/11/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
21/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 27/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:07
Conclusos para despacho
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13/02/2023 09:34
Juntada de Certidão
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10/02/2023 22:07
Decorrido prazo de VALE S.A. em 30/01/2023 23:59.
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10/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 20:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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30/01/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AURORA DO PARA em 27/01/2023 23:59.
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09/01/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0000833-96.2010.8.14.0100 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AURORA DO PARA EXECUTADO: VALE S.A.
DECISÃO Da análise dos autos, verifico que, em 12/11/11, foi bloqueado o valor de R$ 64.405,65 e expedido termo de penhora (conta atingida: nº 20397, Agência: 1755, Banco do Brasil), conforme ID Num. 56542288 - Pág. 2/4 e ID Num. 56542290 - Pág. 1.
No entanto, ao tentar realizar operação de transferência do valor bloqueado para respectiva conta judicial, em 05/12/2022, na verdade houve operação de desbloqueio.
Por outro lado, considerando que não houve o trânsito em julgado da sentença que julgou os embargos à execução (processo nº °0000708-942011.8.14.0100) e determinou o desbloqueio do montante, solicitou-se o cancelamento da operação de desbloqueio.
Ocorre que não se obteve êxito via SISBAJUD, haja vista que o desbloqueio foi efetivado de forma imediata pela instituição financeira.
Diante disso, em 06/12/12, lançou-se nova ordem de bloqueio, no mesmo valor acima indicado e na mesma conta bancária.
Entretanto, a operação não foi concluída, pois o sistema apontou: “Número da agência ou conta é inválido” (Protocolo 20.***.***/3951-42).
Ocorre que, em 9/12/12, o SISBAJUD emitiu nova ordem de bloqueio que atingiu uma outra conta da empresa ré, com o mesmo valor acima referido.
Assim, constatado o erro de sistema, realizou-se de forma frutífera o desbloqueio (Protocolo 20.***.***/5570-94).
Considerando a primeira falha ocorrida no sistema, que resultou o desbloqueio do valor de R$ 64.405,65 na conta bancária da executada junto ao Banco do Brasil, determinou-se à instituição financeira que bloqueasse esse valor, por meio da expedição de ofício assinado por esta magistrada, na conta acima referida, haja vista que a sentença proferida nos embargos à execução fiscal está aguardando o julgamento da remessa necessária.
O Banco do Brasil respondeu a este juízo, comunicando que não foi localizada a conta bancária na qual foi realizado o bloqueio inicial e, por essa razão, não foi possível cumprir a ordem, conforme ofício em anexo.
Em suma, o valor inicialmente bloqueado foi desbloqueado e não se sabe em qual conta está localizada o dinheiro. É o breve relatório.
Decido.
Considerando a situação em análise, expeça-se novo Ofício ao Banco do Brasil para explicar, no prazo de 24 horas, onde está o dinheiro bloqueado via SISBAJUD, em 12/11/11, no total de R$ 64.405,65 (conta atingida: nº 20397, Agência: 1755, Banco do Brasil) e desbloqueado em 05/12/22 ou 06/12/22.
Encaminhe-se cópia do ID Num. 56542288 - Pág. 2/4 e desta decisão.
Informe-se, ainda, que foram realizadas tentativas via SISBAJUD, mas não se obteve êxito, conforme descrito acima.
Intime-se o Município de Aurora e Vale S/A para que tomem conhecimento da situação em apreço, podendo se manifestar no prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá a empresa Vale S/A demonstrar a garantia do juízo, no tocante aos embargos à execução fiscal apresentados (processo nº 0000708-942011.8.14.0100), haja vista o que dispõe o art. 16, § 1º, da Lei nº “não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução”.
De já, informo que não se aplica ao presente caso o que restou decidido pelo STJ no REsp 1.487.772/SE, na sistemática dos recursos repetitivos, haja vista que a empresa executada não demonstrou que não possui patrimônio para garantia do crédito exequendo.
Em prosseguimento ao feito, uma vez certificada a conclusão do julgamento da remessa necessária nos embargos apresentados pela empresa Vale S/A (processo nº 0000708-942011.8.14.0100), autos conclusos para análise.
Quanto ao processo em epígrafe, após o cumprimento das diligências supracitadas, especialmente a resolução do bloqueio/desbloqueio via, autorizo o arquivamento provisório do processo, haja vista que o julgamento da remessa necessária é indispensável para a regular tramitação do presente feito, observando-se também a necessidade de cumprir o despacho de ID Num. 56542296 - Pág. 1.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Aurora do Pará, 17 de dezembro de 2022 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo Portaria nº 459/2022-GP -
17/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 10:00
Juntada de Informações
-
04/04/2022 11:17
Apensado ao processo 0000708-94.2011.8.14.0100
-
04/04/2022 10:07
Processo migrado do sistema Libra
-
14/03/2022 12:54
OUTROS
-
07/12/2021 10:10
PROVIDENCIAR INTIMACAO
-
03/12/2021 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/12/2021 10:02
Mero expediente - Mero expediente
-
03/12/2021 10:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/11/2021 13:52
CONCLUSOS
-
11/11/2021 09:08
CONCLUSOS
-
20/10/2021 12:06
CONCLUSOS
-
15/10/2021 13:13
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/10/2021 08:52
OUTROS
-
09/09/2021 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
31/08/2021 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2021 13:28
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/06/2021 12:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/06/2020 18:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/06/2020 18:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2019 09:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
04/10/2019 09:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
12/09/2019 13:57
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
05/09/2019 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/09/2019 12:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/09/2019 12:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/04/2018 09:11
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
21/07/2017 09:13
CONCLUSOS
-
21/07/2017 09:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/07/2017 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2017 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2017 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/07/2017 08:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/07/2017 08:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/07/2017 08:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/07/2017 14:11
OUTROS
-
25/05/2017 10:48
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO - VISTAS A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PARA MANIFESTAÇÃO, PROCESSO COM 98FLS. SEGUE APENSO EMBARGOS À EXECUÇÃO COM 79 FLS.
-
25/05/2017 10:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 10:25
CERTIDAO - CERTIDAO
-
23/05/2017 13:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5497-63
-
23/05/2017 13:24
Remessa
-
23/05/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 13:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2016 15:41
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
07/06/2016 11:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/06/2016 11:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/06/2016 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2016 11:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/05/2016 08:49
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9527-02
-
23/05/2016 08:49
Remessa
-
23/05/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2016 08:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/11/2013 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/06/2013 13:13
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
12/06/2013 14:40
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
15/01/2013 13:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
30/11/2012 11:09
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
25/09/2012 09:44
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/09/2012 09:34
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
21/09/2012 09:33
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00008339620108140100.
-
19/07/2012 10:51
AGUARDANDO CONCLUSAO - ARMÁRIO MISTO, BANDEJA 04, AG. CONCLUSÃO, AURORA
-
24/04/2012 09:35
AGUARDANDO CONCLUSAO - AURORA.
-
24/01/2012 01:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/11/2011 01:49
GABINETE DO JUIZ - Concluso ao Dr. José Leonardo Frota Vasconcellos. Recebido por: YASKARA XAVIER LUCIANO LUCENA - Secretaria de Aurora do Para.
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23/09/2011 11:10
AGUARDANDO PRAZO - aguardando na bandeja de aguardando decurso de prazo para o exequente se manifestar em 10 dias sobre a penhora. A executada embargou no prazo
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19/08/2011 07:40
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número: 100201110003849
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11/08/2011 05:48
AGUARDANDO PRAZO - Aguardando Prazo
-
18/07/2011 10:02
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - Armário baixo,aguardando cumprimento de despacho.
-
18/07/2011 07:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2011 07:41
Despacho
-
18/07/2011 03:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/05/2011 03:44
GABINETE DO JUIZ - Concluso a Dra. Adelina Luiza.. Recebido por: LORRANE TORRES DOS SANTOS - Secretaria do Fórum.
-
22/03/2011 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
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22/03/2011 10:41
Despacho
-
22/03/2011 00:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/03/2011 00:20
GABINETE DO JUIZ - à Dra. Adelina Luiza MSS. Recebido por: JAIME LUIS P. PINTO - Secretaria de Aurora do Para.
-
04/11/2010 23:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
04/11/2010 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/11/2010 13:21
Despacho
-
03/11/2010 23:40
GABINETE DO JUIZ - Conncluso a Dra. Adelina Luiza Moreira.. Recebido por: LUCIANA TAVARES DO NASCIMENTO - Secretaria de Aurora do Para.
-
20/10/2010 10:30
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2012
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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