TJPA - 0005618-19.2012.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/06/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/06/2024 03:57
Decorrido prazo de GPME COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 07:26
Decorrido prazo de GPME COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 08:32
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 04:00
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
03/04/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
30/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 15:57
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2024 21:50
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 21:50
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 09:32
Decorrido prazo de FRANCISCA RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 01:18
Decorrido prazo de F RODRIGUES COMERCIO E SERVICOS em 10/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 11:12
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
22/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected], Telefone: (94) 3327-9615 e (94) 3327-9606.
PROCESSO: 0005618-19.2012.8.14.0040 Requerente: F RODRIGUES COMERCIO E SERVIÇOS Requerido: GPME COMERCIO E SERVICOS EIRELI – ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por F RODRIGUES COMERCIO E SERVIÇOS em face de GPME COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, partes já devidamente qualificadas no processo.
Alega que a empresa, autora da presente ação, trabalha no ramo de comércio e varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores desde outubro de 2004.
Com o crescimento do empreendimento, tornou-se alvo da insegurança que assola nossa cidade, resolvendo por bem, no ano de 2007 contratar a requerida, ora empresa de vigilância para vigiar 07 dias por semana, 24 horas por dia, através de monitoramento de alarme eletrônico, telefone e central monitorada, além do rondante, pelo valor mensal de R$100,00 (cem reais), conforme contrato em anexo.
Ocorre que mesmo o autor cumprindo com sua prestação, pagando em dia os valores, no mês de março de 2009, por duas vezes o autor foi furtado.
No dia 03.03.2009, por volta da 01:05 hora, arrombaram a loja do autor levando vários pertences, que totalizavam em torno de R$15.100,00, conforme notas e BO de ocorrência.
No mesmo mês, após uma semana, no dia 08, foi novamente surpreendido com outro arrombamento, sendo que desta vez levaram uma Tv e quatro baterias, totalizando um prejuízo de R$2.100,00, conforme o BO e nota em anexo.
Como pode se observar, mesmo tendo contratado o serviço de vigilância da requerida, o autor foi lesado em aproximadamente R$18.000,00 (dezoito mil reais).
Nos dois casos, houve negligência da requerida, ou mesmo, falha na qualidade do serviço prestado, pois colocou o autor em risco e ainda por cima causou-lhe prejuízo na ordem material e moral.
Ao final, pugnou pela fixação de danos morais em R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), bem como danos materiais na ordem de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
Juntou documentos no id. 15554229 - Pág. 8/ 15554229 - Pág. 47.
Decisão de id. 15554230 - Pág. 1 indeferindo a justiça gratuita e determinando o recolhimento das custas.
Petição de id. 15554236 - Pág. 2 apresentando comprovante de pagamento das custas.
Despacho de id. 15554388 - Pág. 1 determinando a citação da requerida.
Citada (id. 15554388 - Pág. 4), a empresa requerida apresentou contestação no id. 15554389 - Pág. 2.
Preliminarmente, alegou prescrição do pedido de danos morais, uma vez que os supostos fatos danosos se deram em março de 2009, mas somente ajuizou a demanda em 16/10/2012, portanto, ultrapassada a prescrição trienal.
Quanto ao dano material, aduz que as provas apresentadas quanto aos supostos produtos roubados na loja da requerente são dotadas de meras suposições, baseadas nas notas e recibos apontados acima e a ocorrência policial feita pela requerente, sem o mínimo de participação da requerida.
No mais, ressalta que em momento algum a empresa requerida comprova que as ocorrências de furto tenham se dado por negligência ou imperícia da empresa requerida.
Alega que a autora está praticando litigância de má-fé, visto que apresentou provas contundentes de que os furtos tenham ocorrido por culpa da empresa requerida.
Ao final, pugna pela improcedência de todos os pedidos, por não ter restado comprovada a culpa da empresa requerida.
Juntou documentos no id. 15554389 - Pág. 13/ 15554389 - Pág. 22.
Ato ordinatório de id. 15554389 - Pág. 23 determinando a réplica dos autos.
Réplica da autora no id. 15554390 - Pág. 2.
Despacho no id. 15554393 - Pág. 1 designando audiência preliminar.
Termo de audiência de conciliação no id. 15554394 - Pág. 1.
Decisão de suspeição da magistrada (id. 15554394 - Pág. 2).
Despacho de designação de audiência de instrução (id. 15554395 - Pág. 6).
Termo de audiência de instrução no id. 15554396 - Pág. 1.
Alegações finais da autora no id. 15554397 - Pág. 2.
Alegações finais da parte requerida no id. 15554398 - Pág. 2.
Petição da parte autora pugnando pelo julgamento da lide (id. 23396468).
Vieram-me os autos conclusos. É o relato.
Decido.
Da intempestividade da contestação Segundo a certidão de id. 15554388 - Pág. 2, o mandado de citação foi juntado no dia 24 de fevereiro de 2014 (segunda-feira).
O prazo para contestação era de 15 (quinze) dias, conforme disposição ,do art. 297 do CPC/73, iniciando-se a sua contagem na data de juntada do mandado ao processo, conforme disposição do art. 241, inciso II, do mesmo diploma legal.
Portanto, o prazo se encerrou no dia 11 de março de 2014, tendo sido protocolada a contestação nesta data, razão pela qual a contestação é tempestiva, não assistindo razão à empresa autora.
Da irregularidade na representação processual Assiste razão à empresa autora quando aduz que a empresa requerida não está representada processualmente de forma devida nos presentes autos, isto porque ao analisar a procuração de id. 15554389 - Pág. 13, constatei que os poderes ali outorgados são para atuar exclusivamente no processo n. 0000075-36.2013.5.08.0131 na Justiça do Trabalho da 8ª região.
Contudo, este Juízo não pode simplesmente decretar a revelia da empresa requerida por irregularidade na representação processual, sem que seja oportunizado a esta a possibilidade de sanar tal falha.
Dispõe o art. 76 do CPC que: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Assim, antes da decretação da revelia da ré, a lei determina a concessão de prazo para a regularização da representação, e, apenas quedando-se a requerida inerte, aplicam-se os efeitos da revelia.
Em momento algum deste processo, verifiquei que à parte foi oportunizada a possibilidade de se regularizar a sua representação.
Assim, antes de prolatar a sentença no feito, determino que se intimem os advogados HELDER IGOR SOUSA GONCALVES, inscrito na OAB/PA-16.834-A, e VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA, inscrito na OAB/PA-11426 para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntem aos autos procuração regular que lhe confiram poderes para atuar no processo, sob pena de decretação da revelia da empresa requerida e todos os efeitos que lhes são inerentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos os autos para sentença.
Parauapebas, 21 de dezembro de 2022.
Priscila Mamede Mousinho Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas -
21/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2022 11:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2020 23:33
Conclusos para decisão
-
04/03/2020 10:01
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 11:24
Processo migrado do Sistema Libra
-
30/01/2020 13:20
REMESSA INTERNA
-
30/01/2020 11:16
Remessa
-
30/01/2020 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2020 11:12
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/01/2020 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
28/01/2020 12:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2020 12:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/09/2019 08:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/09/2019 09:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2019 08:45
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
12/09/2019 12:31
À UNAJ
-
12/09/2019 11:19
RETORNO DO GABINETE
-
12/09/2019 10:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/09/2019 16:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2019 10:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 10:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/12/2017 08:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
10/08/2017 13:47
Juntada de DOCUMENTOS
-
26/07/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
26/07/2017 14:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 14:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/07/2017 14:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/07/2017 17:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6576-75
-
25/07/2017 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 17:31
Remessa
-
25/07/2017 14:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3306-88
-
25/07/2017 14:23
Remessa
-
25/07/2017 14:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/07/2017 14:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/07/2017 12:17
VISTAS AO ADVOGADO
-
20/07/2017 14:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/07/2017 09:32
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
06/07/2017 09:31
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
04/07/2017 14:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2017 13:37
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
04/07/2017 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/07/2017 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2017 12:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/07/2017 12:51
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
04/07/2017 12:40
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
04/07/2017 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2017 09:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2017 09:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/03/2017 15:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/02/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2017 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/11/2016 08:02
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/11/2016 12:19
A SECRETARIA
-
10/11/2016 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2016 11:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/10/2016 08:26
Remessa
-
30/09/2016 10:38
A SECRETARIA
-
29/09/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/09/2016 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/06/2016 08:05
Remessa
-
03/06/2016 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/06/2016 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/06/2016 12:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/06/2016 10:39
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
02/06/2016 10:36
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
02/06/2016 10:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2016 14:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/11/2015 09:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/11/2015 09:09
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/11/2015 08:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/11/2015 08:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
25/11/2015 17:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/07/2015 09:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/07/2015 13:51
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/07/2015 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 14:47
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
02/07/2015 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/07/2015 14:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
01/07/2015 08:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/06/2015 16:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2015 16:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/05/2015 13:54
VISTAS AO ADVOGADO
-
28/04/2015 18:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/04/2015 18:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/04/2015 18:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/04/2015 16:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2015 16:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2015 16:09
Remessa
-
17/04/2015 10:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/04/2015 10:27
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/04/2015 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/04/2015 10:01
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/03/2015 14:18
OUTROS
-
22/09/2014 12:35
OUTROS
-
14/04/2014 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/04/2014 09:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/04/2014 09:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/04/2014 09:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/04/2014 17:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/04/2014 17:38
Remessa
-
07/04/2014 17:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2014 11:20
VISTAS AO ADVOGADO
-
26/03/2014 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ABRAUNIENES FAUSTINO DE SOUSA (4131162), que representa a parte GPME COMERCIO E SERVICOS LTDA (6866973) no processo 00056181920128140040.
-
26/03/2014 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA (54595), que representa a parte GPME COMERCIO E SERVICOS LTDA (6866973) no processo 00056181920128140040.
-
26/03/2014 11:34
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JAKSON DE SOUZA E SILVA (4064914), que representa a parte GPME COMERCIO E SERVICOS LTDA (6866973) no processo 00056181920128140040.
-
26/03/2014 09:59
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/03/2014 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2014 09:59
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
12/03/2014 13:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2014 13:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2014 13:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2014 17:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2014 17:04
Remessa
-
11/03/2014 17:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/02/2014 11:44
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
24/02/2014 11:44
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
07/02/2014 13:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: PARAUAPEBAS, : MONICA LUZ COSTA MANGUE
-
07/02/2014 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/02/2014 13:31
MANDADO DE CITACAO - MANDADO DE CITACAO
-
05/02/2014 10:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2014 17:54
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
22/01/2014 14:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/01/2014 14:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/01/2013 09:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/12/2012 14:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/12/2012 14:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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11/12/2012 09:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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11/12/2012 09:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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11/12/2012 09:09
Remessa
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30/11/2012 10:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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29/11/2012 09:26
A SECRETARIA DE ORIGEM
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28/11/2012 12:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEIVID BENASOR DA SILVA BARBOSA (4065759), que representa a parte F RODRIGUES COMERCIO E SERVICOS (6866833) no processo 00056181920128140040.
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28/11/2012 11:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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27/11/2012 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2012 08:27
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/10/2012 08:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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17/10/2012 11:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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16/10/2012 09:36
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 1ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: ELINE SALGADO VIEIRA
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16/10/2012 09:36
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2012
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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