TJPA - 0134857-70.2015.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:45
Decorrido prazo de GILSON FERNANDES DANTAS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 09:58
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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31/08/2023 03:30
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0134857-70.2015.8.14.0008 ASSUNTO [Busca e Apreensão] CLASSE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nome: BANCO HONDA S/A.
Endereço: Rua Pedro Borges, SAL 1105 À 1107, 20, Centro Empresarial Clóvis Rolim, Centro, FORTALEZA - CE - CEP: 60055-900 Nome: GILSON FERNANDES DANTAS Endereço: DAS ORQUIDEAS, 126, BAIRRO INDUSTRIAL/ MURUCUPI, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 SENTENÇA Trata-se da ação de busca e apreensão, ajuizada por BANCO HONDA S/A, em face de GILSON FERNANDES DANTAS, ambos já qualificados nos autos.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não se manifesta nos autos há mais de dois anos, não havendo qualquer movimentação nos autos após essa data.
Na decisão de Id Num. 93773053, foi deferido o requerimento feito na petição de Id Num. 49124512 - Pág. 3 e 4, e determinou-se a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais relativas à diligência requerida.
Ademais, caso a parte autora não efetuasse o pagamento das custas referentes à diligência requerida, ficou determinado que a requerente deveria ser intimada para manifestar seu interesse no prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Conforme consta na certidão de Id Num. 99489384, mesmo intimada, a parte autora não efetuou o pagamento das custas e não manifestou seu interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Compulsando-se os autos, verifico que mesmo intimada, a parte autora não compareceu aos autos, tampouco manifestou interesse em seu prosseguimento, o que demonstra o desinteresse no prosseguimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme art. 485, III, do CPC.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se os autos com as formalidades legais.
P.
R.
I.
C.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA -
29/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/08/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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28/08/2023 08:15
Expedição de Certidão.
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26/08/2023 02:25
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0134857-70.2015.8.14.0008 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GILSON FERNANDES DANTAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, inc.
I, do Provimento Nº 006/2009-CJCI: Fica a parte requerente BANCO HONDA S/A INTIMADA, através de seus Advogados, para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Conforme Decisão ID 93773053.
Barcarena/PA, 31 de julho de 2023.
LILIAN MARTINS MORAES Aux. de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
31/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:26
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA Processo n. 0134857-70.2015.8.14.0008 DECISÃO 1.
DEFIRO o requerido no id. 49124512 - Pág. 3 e 4, mediante o pagamento de custas, devendo a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais relativas à diligência requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Caso a parte autora não efetue o recolhimento das custas, determino a intimação desta para que informe se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3.
Cumpra-se.
Após, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
SERVE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO.
Barcarena/PA, data da assinatura digital.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (assinado com certificado digital) -
06/06/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2023 09:11
Conclusos para decisão
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30/01/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 06:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/01/2023 23:59.
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14/12/2022 04:16
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/12/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO: 0134857-70.2015.8.14.0008 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: GILSON FERNANDES DANTAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Art. 1º, §2º, do Provimento Nº 006/2009-CJCI e ao Art. 54, IV, da Portaria Conjunta Nº 001 - GP/VP: Ficam as partes, requerente/exequente e requerido(a)/executado(a) - na pessoa de seus advogados/defensores/procuradores, através do sistema PJe e de publicação no Diário da Justiça, intimadas do encerramento do trâmite físico do presente feito, com sua devida migração do sistema LIBRA para o sistema PJe, e, para suscitar, no prazo de 05 (cinco) dias, eventual desconformidade entre os autos físicos e digitais.
Também ficam as partes intimadas para optarem pela tramitação dos autos na modalidade de Juízo 100% Digital, atentando-se para as especificidades elencadas na Portaria Nº 1.640/2021-GP do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Barcarena/PA, 12 de dezembro de 2022.
LILIAN MARTINS MORAES Auxiliar de Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/Pa -
12/12/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 13:51
Processo migrado do sistema Libra
-
11/08/2021 13:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
11/08/2021 09:53
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 09:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0435-98
-
11/08/2021 09:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/08/2021 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
11/08/2021 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
02/07/2021 12:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0435-98
-
02/07/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/07/2021 12:07
Remessa
-
02/07/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2021 08:30
PROVIDENCIAR OUTROS
-
29/06/2021 10:55
PROVIDENCIAR OUTROS
-
25/06/2021 20:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
23/06/2021 13:19
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
23/06/2021 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/06/2021 13:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/06/2021 10:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DRIELLE CASTRO PEREIRA GOMES (26950719), que representa a parte BANCO HONDA S A (6075116) no processo 01348577020158140008.
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04/03/2021 12:48
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/03/2020 09:27
PROVIDENCIAR OUTROS
-
14/01/2019 08:56
PROVIDENCIAR OUTROS
-
05/11/2018 23:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 23:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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05/11/2018 23:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
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05/11/2018 23:37
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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04/10/2017 10:28
PROVIDENCIAR OUTROS
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04/09/2017 12:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BARCARENA, : JOSE MARIA TORRES CAMPOS
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04/09/2017 09:54
PROVIDENCIAR OUTROS
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30/08/2017 11:02
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
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30/08/2017 11:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/08/2017 10:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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19/07/2017 10:09
PROVIDENCIAR OUTROS
-
13/02/2017 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/01/2017 17:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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19/01/2017 17:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/01/2017 17:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/12/2016 10:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0356-86
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01/12/2016 10:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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01/12/2016 10:22
Remessa
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01/12/2016 10:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/10/2016 09:26
OUTROS
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21/10/2016 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/10/2016 10:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/10/2016 10:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/08/2016 09:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1793-72
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30/08/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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30/08/2016 09:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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30/08/2016 09:16
Remessa - Requerer a juntada do boleto pago no valor de R$ 294,20
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16/08/2016 13:26
OUTROS
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16/08/2016 11:40
OUTROS
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16/08/2016 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
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10/08/2016 10:59
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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10/08/2016 08:29
À UNAJ
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09/08/2016 10:48
PROVIDENCIAR OUTROS
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05/05/2016 14:05
OUTROS
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27/04/2016 12:33
OUTROS
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03/03/2016 14:04
PROVIDENCIAR OUTROS
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03/03/2016 13:36
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/02/2016 15:43
PROVIDENCIAR OUTROS
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29/02/2016 14:12
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/02/2016 09:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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24/02/2016 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2015 14:38
CONCLUSOS
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27/11/2015 09:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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27/11/2015 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/11/2015 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/11/2015 14:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/11/2015 14:10
CERTIDAO - CERTIDAO
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23/11/2015 13:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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23/11/2015 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BARCARENA, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA, JUIZ RESPONDENDO: ENGUELLYES TORRES DE LUCENA
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08/10/2015 14:16
CADASTRO DE DOCUMENTO
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08/10/2015 14:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2015
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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