TJPA - 0000229-60.2009.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:07
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ANTONIO FERREIRA SILVA (REU)
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14/01/2025 21:48
Conclusos para decisão
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28/10/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 17:01
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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11/02/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 04:58
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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11/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO FERREIRA SILVA em 07/02/2023 23:59.
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05/02/2023 12:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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31/01/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 09:48
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 3786 1414, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0000229-60.2009.8.14.0104 Requerente Nome: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO Endereço: desconhecido Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Endereço: 'Rua Manoel Barata, 1289, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-100 Requerido Nome: ANTONIO FERREIRA SILVA Endereço: desconhecido D E C I S Ã O I N T E R L O C U T Ó R I A PLANTÃO JUDICIAL Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Revogação de Prisão Preventiva formulado, através de advogado constituído por ANTONIO FERREIRA SILVA, vulgo “Piaui”, visando a sua soltura, sustentando argumentos que traduzem na desnecessidade da custodia cautelar, apontando aspectos subjetivos do custodiado que seriam condizentes com o pleito da defesa, buscando que o mesmo responda o processo em liberdade.
Instado a se manifestar, o Ministério público quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Como se sabe, a regra em nosso ordenamento jurídico é a liberdade, de modo que toda prisão antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória reveste-se de excepcionalidade, dada sua natureza exclusivamente cautelar.
No presente caso, compulsando os autos, este Juízo verificou que o Ministério Público do Estado do Pará apresentou denúncia em desfavor de RAIMUNDO PEREIRA SILVA, vulgo “Piaui”, pelo crime tipificado no art. 121, parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
No dia 20 de janeiro de 2020, a denúncia foi recebida por este Juízo, havendo designação de audiência de instrução e julgamento, bem como a citação do réu.
No Id Núm. 61981467 - Pág. 11, o Oficial de Justiça certificou informando que deixou de proceder com a citação do réu RAIMUNDO PEREIRA SILVA, vulgo “Piaui” em virtude de não ter encontrado na Comarca.
Na audiência designada, em face da certidão do senhor oficial de Justiça, este Juízo decretou a prisão preventiva de Raimundo Pereira Silva, vulgo “Piaui”, bem como a suspensão do processo e do prazo prescricional. (Id Núm. 61981477 - Pág. 2).
Mandado expedido no Id Núm. 61981477 - Pág. 8.
No Id Núm. 61981493 - Pág. 15, a secretaria deste Juízo certificou que o mandado havia sido expedido em nome de Raimundo Pereira Silva, vulgo “Piauí” de forma errada e expediu novo mandado em nome de ANTONIO FERREIRA SILVA, vulgo “Piaui”.
Mandado expedido no Id Núm. 61981493 - Pág. 16, em nome de ANTONIO FERREIRA SILVA, vulgo “Piaui”.
Por oportuno, no Id Núm. 61981493 - Pág. 22, o referido Mandado foi inscrito no BNMP do CNJ No Id Núm. 84075109 - Pág. 1, a Coordenadoria de Execução Penal de Macapá informou o cumprimento de mandado de prisão expedido em desfavor de Antonio Ferreira Silva, vulgo “Piaui”.
Nada impede a análise da possibilidade da concessão do benefício da liberdade provisória, nos termos preceituados no art. 310, parágrafo único do CPP, a qual representa medida substitutiva da custódia processual, cuja concessão depende da constatação de uma excludente de ilicitude (art. 310, caput, do CPP) ou da não constatação das hipóteses que autorizam a prisão preventiva (art. 312 do CPP) Verificado o pressuposto legal, impõe-se sua concessão.
Embora a prisão provisória seja um mal necessário – mal, porque põe em perigo o jus libertatis do cidadão, bem jurídico que a Carta Magna cuidou de reforçar e proteger, é necessário porque sem ela, muitas vezes, não se assegurariam a ordem pública, a regular colheita do material probatório para um julgamento justo e o império efetivo da lei penal – não se pode olvidar que a prisão de qualquer pessoa antes do trânsito em julgado de sentença condenatória constitui providência absolutamente excepcional, de aplicação recomendada nas estritas hipóteses reguladas em lei.
Isso significa dizer que a prática dos atos no processo penal – aí incluídos aqueles que impliquem em restrição cautelar da liberdade do acusado – deve sempre se nortear pela máxima constitucional da presunção de inocência.
Este Juízo, analisando detidamente os autos e os documentos juntados pela defesa, verifica que assiste razão a defesa do requerente no que diz respeito ao fato do processo todo ter sido conduzido em desfavor de RAIMUNDO PEREIRA SILVA, vulgo “Piaui”, e sem razão constante nos autos, expediu-se mandado de Prisão em desfavor de ANTONIO FERREIRA SILVA, vulgo “Piaui” Portanto, não observa nenhum fato concreto, pelo menos neste momento, indicativo de que o requerente seja uma ameaça ao meio social ou que venha embaraçar qualquer instrução criminal.
Meras conjecturas, não podem servir de base para manutenção de sua custódia cautelar.
Assim, diante do exposto e do que dos autos constam REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA DE ANTONIO FERREIRA SILVA, vulgo “Piaui” nos termos do que dispõem os art. art. 316, 322 a 324 do CPP c/c art. 5º, inc.
LXVI da CF, impondo-lhe, ainda, as seguintes medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal: I- Comparecer todas as vezes que for intimado para todos os atos do processo; II- Proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização judicial, por mais de 30 (trinta) dias, devendo manter atualizado seu endereço perante este Juízo, registrando-se o endereço informado pelo patrono do réu; III - Recolhimento domiciliar após as 21h00min nos dias de semana, bem como em horário integral aos finais de semana e feriados; IV- Proibição de frequentar bares, boates, ou similares, locais destinados ao consumo de bebida alcoólica.
Em caso de descumprimento de quaisquer das condições, poderá ser decretada sua prisão preventiva.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO TERMO DE COMPROMISSO das condições acima expostas, sob pena de revogação do benefício em caso de descumprimento.
Serve esta decisão como ALVARÁ DE SOLTURA/OFÍCIO À SUSIPE, EM FAVOR DE ANTONIO FERREIRA SILVA, vulgo “Piaui”, brasileiro, CPF *49.***.*14-04 e RG 190553, filho de Maria Ferreira Lima e de Manoel Sampaio Silva, nascido no dia 15/04/1968, devendo o mesmo ser colocado em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
Oficie-se a 2ª Vara Criminal da Comarca do Oiapoque-AP e a Coordenadoria de Execução Penal de Macapá acerca da presente decisão, a fim de dar cumprimento a mesma.
Intime-se o Ministério Público para ciência da presente decisão, bem como para esclarecer sobre quem de fato é o réu da presente ação penal, e para que apresente emenda formal a denúncia com a correção dos dados do réu, caso seja necessário.
Intime-se a Defesa constituída acerca da presente decisão.
Dada a urgência da decisão, autorizo seu cumprimento em Regime de Plantão.
Serve esta decisão como MANDADO/OFÍCIO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA (Resolução nº 003/2009-CRJMB) P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
27/12/2022 13:50
Expedição de Certidão.
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27/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 12:45
Concedida a Liberdade provisória de ANTONIO FERREIRA SILVA (REU).
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27/12/2022 08:24
Conclusos para decisão
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21/12/2022 01:14
Juntada de Ofício
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20/12/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 19:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/12/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 13:33
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 15:37
Juntada de Petição de revogação de prisão
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19/12/2022 13:09
Determinada Requisição de Informações
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19/12/2022 13:02
Conclusos para despacho
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19/12/2022 13:02
Cancelada a movimentação processual
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18/12/2022 20:42
Juntada de Petição de revogação de prisão
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05/12/2022 13:09
Processo Desarquivado
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11/11/2022 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/11/2022 10:10
Juntada de Petição de revogação de prisão
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19/05/2022 13:08
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2022 12:55
Processo migrado do sistema Libra
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19/05/2022 12:51
Desarquivamento - MIGRAÇÃO
-
18/11/2021 11:54
Provisório - arm 04, lote 02
-
18/11/2021 11:54
Provisório - arm 04, lote 03
-
13/10/2021 12:35
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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07/10/2021 10:25
REMESSA INTERNA
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07/10/2021 08:20
A SECRETARIA
-
06/10/2021 09:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 09:13
Mero expediente - Mero expediente
-
03/09/2021 09:04
REMESSA INTERNA
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02/07/2021 16:42
REMESSA INTERNA
-
02/07/2021 13:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/07/2021 10:22
REMESSA INTERNA
-
01/07/2021 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2021 10:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/03/2021 13:09
REMESSA INTERNA
-
23/03/2021 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/03/2021 14:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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23/03/2021 14:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 14:53
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
23/03/2021 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/03/2021 14:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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23/03/2021 14:47
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
23/03/2021 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/03/2021 10:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo¿¿o da parte JOSE EUDES FARIAS DOS SANTOS (7778242) do processo 00002296020098140104. Motivo: duplicidade
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15/03/2021 10:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo¿¿o da parte JOSE AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO (7778240) do processo 00002296020098140104. Motivo: duplicidade
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15/03/2021 10:31
EXCLUSÃO DE PARTE - Remo¿¿o da parte RAIMUNDO PEREIRA SILVA (7778230) do processo 00002296020098140104. Motivo: Duplicidade
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12/03/2021 08:14
REMESSA INTERNA
-
01/07/2020 13:14
REMESSA INTERNA
-
06/02/2020 10:34
REMESSA INTERNA
-
07/01/2020 13:43
REMESSA INTERNA
-
04/11/2019 16:06
REMESSA INTERNA
-
04/11/2019 15:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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04/11/2019 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/11/2018 13:01
REMESSA INTERNA
-
15/02/2018 12:57
REMESSA INTERNA
-
09/12/2014 14:07
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
25/08/2014 11:34
SUSPENSO EM SECRETARIA
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17/09/2013 09:48
SUSPENSO EM SECRETARIA
-
05/08/2013 10:47
OUTROS
-
01/08/2013 11:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/08/2013 11:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/07/2013 10:53
AGUARDANDO MANDADO
-
23/07/2013 10:11
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREU BRANCO, : IRIS ROSANE BONEMANN
-
17/07/2013 16:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 16:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
17/07/2013 16:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2013 16:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2013 16:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/07/2013 16:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 16:01
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO
-
17/07/2013 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2013 15:59
EXPEDIR OFICIO - EXPEDIR OFICIO
-
17/07/2013 15:57
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
17/07/2013 15:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2013 10:05
OUTROS
-
25/06/2013 14:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2013 14:59
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/06/2013 14:59
Suspensão do Processo - Suspensão do Processo
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25/06/2013 14:57
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00002296020098140104.
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14/03/2012 02:25
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: EDER SILVA RIBEIRO - Vara Unica de Breu Branco.
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14/03/2012 02:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/03/2012 09:07
OUTROS - Feitas até o dia 01/03/2012
-
01/02/2012 08:40
OUTROS - caixa -70
-
07/11/2011 16:45
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2011 16:45
PRECATORIA
-
09/09/2011 11:10
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - caixa 71
-
23/08/2011 09:06
MANDADO CUMPRIDO
-
08/08/2011 10:13
Intimação ESCLARECIMENTO DE SITUACAO
-
08/08/2011 10:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
22/07/2011 08:34
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - caixa 08
-
20/07/2011 11:53
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - caixa 08
-
14/07/2011 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2011 11:31
Intimação
-
14/07/2011 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2011 11:22
PRECATORIA
-
18/05/2011 11:31
AGUARDANDO AUDIENCIA - cx. 72
-
25/02/2011 05:28
AGUARDANDO AUDIENCIA - CAIXA - 70
-
22/11/2010 09:39
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
22/11/2010 09:39
AUDIENCIA REMARCADA
-
22/11/2010 07:16
AGUARDANDO AUDIENCIA - CX 69
-
22/11/2010 07:15
AUDIENCIA MARCADA
-
17/11/2010 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/11/2010 09:40
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA
-
16/11/2010 07:52
MANDADO CUMPRIDO
-
11/11/2010 02:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
09/11/2010 02:24
AO MINISTÉRIO PÚBLICO-PROC. CIVEL - Recebido por: DORANICE DOS SANTOS - Vara Unica de Breu Branco.
-
23/09/2010 07:13
AGUARDANDO MANDADO
-
23/09/2010 06:32
Intimação ESCLARECIMENTO DE SITUACAO
-
23/09/2010 06:32
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
21/09/2010 08:14
AUDIENCIA MARCADA
-
17/09/2010 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/09/2010 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
17/09/2010 06:02
VINCULAÇÃO
-
17/09/2010 05:14
CADASTRO DE PROTOCOLO - 118848401 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-65
-
10/09/2010 05:38
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/09/2010 05:38
Intimação
-
10/07/2010 06:29
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA - cx 74
-
06/07/2010 05:15
MANDADO CUMPRIDO
-
06/07/2010 05:15
MANDADO CUMPRIDO
-
01/07/2010 08:27
NITIMACAO CIVEL
-
01/07/2010 08:27
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
01/07/2010 08:26
NITIMACAO CIVEL
-
01/07/2010 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
30/06/2010 07:42
Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
-
27/06/2010 07:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2010 07:41
OUTROS
-
27/06/2010 07:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2010 07:04
OFICIO
-
27/06/2010 06:53
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2010 06:53
EDITAL
-
27/06/2010 06:32
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
27/06/2010 06:32
OFICIO
-
24/06/2010 07:43
OITIVA DE TESTEMUNHAS
-
24/06/2010 07:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/06/2010 05:49
MANDADO CUMPRIDO
-
23/06/2010 23:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/06/2010 23:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO-PROC. CIVEL - Recebido por: RICARDO FELIX DA SILVA - Secretaria de Breu Branco.
-
10/06/2010 07:07
MANDADO CUMPRIDO
-
02/06/2010 08:26
Intimação ESCLARECIMENTO DE SITUACAO
-
02/06/2010 08:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
19/05/2010 07:50
MANDADO CUMPRIDO
-
17/05/2010 05:29
NITIMACAO CIVEL
-
17/05/2010 05:29
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
17/05/2010 05:28
Intimação ESCLARECIMENTO DE SITUACAO
-
17/05/2010 05:28
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
03/03/2010 15:34
PROVIDENCIAR INTIMACAO - CX. 70
-
03/03/2010 15:31
AUDIENCIA MARCADA
-
22/01/2010 10:09
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/01/2010 03:59
AO CARTORIO JUDICIAL - Recebido por: RICARDO FELIX DA SILVA - Secretaria de Breu Branco.
-
22/01/2010 03:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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20/01/2010 09:21
CADASTRO DE DOCUMENTO
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20/01/2010 09:21
RECEBIMENTO DENUNCIA
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19/01/2010 03:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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15/01/2010 03:43
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: PAULO HENRIQUE - Comarca do Interior.
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14/01/2010 15:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/01/2010 15:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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14/01/2010 12:21
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 118848400- Inclusão da Parte: JOSE AUGUSTO NOGUEIRA SARMENTO
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14/01/2010 12:21
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 118848400- Inclusão da Parte: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA
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14/01/2010 12:20
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 118848400- Exclusao da Parte :DEPOL DE BREU BRANCO-PA e de seus advogados - Justificativa : oferecimento de Denuncia
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14/01/2010 12:20
ALTERAÇÃO DE FUNDAMENTO - 118848400- Alteração do Fundamento do Processo - Valor Antigo :Art. 121 - Homicidio
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14/01/2010 12:14
VINCULAÇÃO
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14/01/2010 12:12
CADASTRO DE PROTOCOLO - 118848400 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-40
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14/01/2010 09:57
AUTUAÇÃO
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11/01/2010 00:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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30/03/2009 10:48
AO MINISTÉRIO PÚBLICO-PROC. CIVEL - Recebido por: RICARDO FELIX DA SILVA - Secretaria de Breu Branco.
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20/03/2009 04:42
AUTUAÇÃO
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19/03/2009 10:42
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 104001 - Vara Unica de Breu Branco . Usuario: 118848400
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2010
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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