TJPA - 0813963-91.2022.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1224 foi incluído.
-
05/10/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 17:20
Transitado em Julgado em 03/10/2023
-
20/09/2023 15:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
19/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 14:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2023 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
19/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:19
Juntada de
-
19/09/2023 11:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2023 09:30
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA BARROS em 16/06/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:30
Juntada de identificação de ar
-
20/07/2023 10:42
Decorrido prazo de BANPARA em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:42
Decorrido prazo de BANPARA em 14/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANPARA em 25/04/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:48
Decorrido prazo de BANPARA em 25/04/2023 23:59.
-
12/05/2023 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 11:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2023 12:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/05/2023 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2023 11:41
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2023 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
12/05/2023 11:06
Juntada de Petição de termo de audiência
-
24/04/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
-
19/04/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
29/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) Processo n° 0813963-91.2022.8.14.0006 PROMOVENTE: MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA BARROS Endereço: Rua Nagóia, 104, Estrada da Providência, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-000 PROMOVIDO(A): BANPARA Advogados do(a) RECLAMADO: ERON CAMPOS SILVA - PA011362, ADRIANO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO - PA9136 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, ficam as partes INTIMADAS acerca da audiência de conciliação virtual, marcada para o dia 12/05/2023 11:00.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzNlZTUyZGUtNDg2OS00MzhiLWFhOWMtZWFiMTA3NGMzZDk4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a85add71-e92f-4dcf-907f-5eb0f2a6edb7%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Havendo dificuldade de acesso à sala virtual, fazer print da tela no Teams e anexar ao processo no mesmo ato, informando a dificuldade, para fins de redesignação da audiência.
Em caso de não ter acesso à internet para participação da audiência virtualmente , a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Ficam advertidos que a ausência injustificada, em audiências (conciliação e/ou instrução e julgamento), poderá ocasionar, em relação ao Promovente, o arquivamento, com possibilidade de condenação em custas; ao Promovido, os efeitos da Revelia.
Ananindeua, 28 de março de 2023 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Diretor de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 12/05/2023 11:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
26/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 09:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2023 05:19
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA BARROS em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
07/02/2023 18:13
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
07/02/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
05/02/2023 13:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0813963-91.2022.8.14.0006) Requerente: Marcelo Wagner de Oliveira Barros Endereço: Estrada da Providência, Rua Nagóia, nº 104, Coqueiro, Ananindeua/PA - CEP: 67.015-000.
Requerido: Banco do Estado do Pará S.A.
Adv.: Dr.
Adriano Diniz Ferreira de Carvalho - OAB/PA nº 9.136 Adv.: Dr.
Eron Campos Silva - OAB/PA nº 11.362 Vistos etc., Da análise dos autos, verifica-se que este Juízo, em decisão de saneamento, determinou que o requerente emendasse a inicial, colacionando aos autos a fatura de cartão de crédito referente ao mês de setembro de 2021, bem como o comprovante do pagamento inicial alegadamente realizado em favor de seu adversário e, ainda, o extrato de pesquisa cadastral extraído dos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de indeferimento.
O requerente, em documento cadastrado sob o Id nº 79772959, apresentou pesquisa cadastral apontando negativação por contrato diverso do relatado na inicial, com valor e data distintas, mas deixou de carrear aos autos, a despeito do contido no requerimento em análise, o comprovante do pagamento alegadamente realizado.
Desse modo, determino novamente que o requerente emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo integralmente a decisão cadastrada sob o Id nº 73864114, apresentado todos os documentos ali mencionados, sendo que em caso de inércia o presente processo será encerrado prematuramente (CPC, artigos 320 e 321, caput e parágrafo único).
Cumprida a decisão de saneamento, agende-se audiência de conciliação para a próxima data desimpedida da pauta.
Supridas as irregularidades apontadas na decisão de saneamento e agendada a audiência de conciliação ou, ainda, em caso de inércia, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, 19/12/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
23/01/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders (antiga estrada do Maguari) CEP: 67.143.010/Telefone/Fax: (091) 3250.1082 - E-mail: [email protected] Ação de Obrigação de Fazer (Processo nº 0813963-91.2022.8.14.0006) Requerente: Marcelo Wagner de Oliveira Barros Endereço: Estrada da Providência, Rua Nagóia, nº 104, Coqueiro, Ananindeua/PA - CEP: 67.015-000.
Requerido: Banco do Estado do Pará S.A.
Adv.: Dr.
Adriano Diniz Ferreira de Carvalho - OAB/PA nº 9.136 Adv.: Dr.
Eron Campos Silva - OAB/PA nº 11.362 Vistos etc., Da análise dos autos, verifica-se que este Juízo, em decisão de saneamento, determinou que o requerente emendasse a inicial, colacionando aos autos a fatura de cartão de crédito referente ao mês de setembro de 2021, bem como o comprovante do pagamento inicial alegadamente realizado em favor de seu adversário e, ainda, o extrato de pesquisa cadastral extraído dos órgãos de restrição ao crédito, sob pena de indeferimento.
O requerente, em documento cadastrado sob o Id nº 79772959, apresentou pesquisa cadastral apontando negativação por contrato diverso do relatado na inicial, com valor e data distintas, mas deixou de carrear aos autos, a despeito do contido no requerimento em análise, o comprovante do pagamento alegadamente realizado.
Desse modo, determino novamente que o requerente emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo integralmente a decisão cadastrada sob o Id nº 73864114, apresentado todos os documentos ali mencionados, sendo que em caso de inércia o presente processo será encerrado prematuramente (CPC, artigos 320 e 321, caput e parágrafo único).
Cumprida a decisão de saneamento, agende-se audiência de conciliação para a próxima data desimpedida da pauta.
Supridas as irregularidades apontadas na decisão de saneamento e agendada a audiência de conciliação ou, ainda, em caso de inércia, façam-se os autos conclusos.
Int.
Ananindeua, 19/12/2022.
IACY SALGADO VIEIRA DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ananindeua -
02/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/12/2022 03:18
Decorrido prazo de BANPARA em 19/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:39
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 08:38
Audiência Conciliação cancelada para 02/12/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
02/12/2022 08:38
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 05:50
Decorrido prazo de MARCELO WAGNER DE OLIVEIRA BARROS em 09/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 06:14
Juntada de identificação de ar
-
19/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 00:07
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2022 05:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/07/2022 10:40
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 10:40
Audiência Conciliação designada para 02/12/2022 09:20 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
-
27/07/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820324-45.2022.8.14.0000
Rosiney Furtado Rosendo
Carolina Cerqueira de Miranda Maia
Advogado: Joneil Andrey Holanda de Freitas
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:38
Processo nº 0021792-09.2006.8.14.0301
Maria da Graca da Silva SA
Sociedade Beneficiente Sao Braz
Advogado: Jose Mauro Porto Mesquita
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/04/2025 13:01
Processo nº 0003408-69.2019.8.14.0130
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1097
Cargill Agricola S A
Advogado: Mario Panseri Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/05/2019 13:54
Processo nº 0021792-09.2006.8.14.0301
Maria da Graca da Silva SA
Canp Saude S/S LTDA - ME
Advogado: Jose Mauro Porto Mesquita
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2022 12:22
Processo nº 0800348-94.2021.8.14.0062
Rafhael Rodrigues Machado
Jose Roberto Feitoza Sobral
Advogado: Marcel Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2021 15:26