TJPA - 0809789-35.2021.8.14.0051
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
-
10/09/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2025 10:31
Juntada de Petição de certidão (inteligência geip)
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02/09/2025 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2025 01:43
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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31/08/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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29/08/2025 09:36
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 00:19
Decorrido prazo de LIZIETE PAIVA SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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18/12/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 02:58
Decorrido prazo de LIZIETE PAIVA SOUSA em 16/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:45
Decorrido prazo de LIZIETE PAIVA SOUSA em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:50
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
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21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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22/02/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:20
Conclusos para despacho
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20/09/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2023 23:59.
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10/08/2023 15:03
Decorrido prazo de LIZIETE PAIVA SOUSA em 07/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:28
Decorrido prazo de LIZIETE PAIVA SOUSA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/08/2023 23:59.
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20/07/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2023 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2023 01:19
Publicado Despacho em 14/07/2023.
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14/07/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 11:09
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0809789-35.2021.8.14.0051 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2235, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: LIZIETE PAIVA SOUSA Endereço: Travessa Xingú, S/N, Santo André, SANTARéM - PA - CEP: 68022-088 DESPACHO Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.212, do CPC.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o executado, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas/custas previstas na Lei Estadual n.º 8.328/2015, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas/custas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Santarém, Data registrada no sistema.
RAFAEL GREHS Juiz de Direito -
12/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 08:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTAREM UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM End.
Fórum - Av.
Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade, CEP 68.040-050 Santarém/Pa Fone (093) 3064-9218 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0809789-35.2021.8.14.0051 Fica por este ato a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco), cumprir a íntegra da Determinação ID 77736821.
Santarém/PA, 18 de janeiro de 2023 Cristiana Calderaro Maciel analista judiciário - UPJ Cível Santarém -
19/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
-
15/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE SANTAREM UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE SANTARÉM End.
Fórum - Av.
Mendonça Furtado, s/nº, Liberdade, CEP 68.040-050 Santarém/Pa Fone (093) 3064-9218 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0809789-35.2021.8.14.0051 Intime-se a parte autora pessoalmente para Manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco), e, em caso positivo cumprir a íntegra da Determinação ID 77736821, sob pena de arquivamento.
Santarém/PA, 6 de dezembro de 2022 Documento assinado digitalmente -
12/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 04:44
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 17:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/09/2022 01:00
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 10:31
Cancelada a movimentação processual
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29/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 10:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
27/09/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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