STJ - 0820347-88.2022.8.14.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Ribeiro Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:53
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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03/07/2023 13:53
Transitado em Julgado em 03/07/2023
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26/06/2023 13:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 627226/2023
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26/06/2023 13:16
Protocolizada Petição 627226/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/06/2023
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23/06/2023 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/06/2023
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22/06/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/06/2023 13:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/06/2023
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22/06/2023 13:30
Prejudicado o recurso de WALLACE BRUNO DOS SANTOS (PRESO)
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20/06/2023 20:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator)
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20/06/2023 20:21
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 604676/2023
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20/06/2023 20:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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20/06/2023 20:16
Protocolizada Petição 604676/2023 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 20/06/2023
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31/03/2023 11:21
Juntada de Petição de ofício nº 271504/2023
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31/03/2023 11:18
Protocolizada Petição 271504/2023 (OF - OFÍCIO) em 31/03/2023
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29/03/2023 10:56
Juntada de Petição de ofício nº 260276/2023
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29/03/2023 10:52
Protocolizada Petição 260276/2023 (OF - OFÍCIO) em 29/03/2023
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29/03/2023 05:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/03/2023
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28/03/2023 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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27/03/2023 18:48
Expedição de Ofício nº 025825/2023-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Pará solicitando informações
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27/03/2023 18:48
Expedição de Ofício nº 025852/2023-CPPE ao (à)Juiz(a) da 2ª Vara Criminal de Marabá - PA solicitando informações
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27/03/2023 18:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 29/03/2023
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27/03/2023 18:20
Não Concedida a Medida Liminar de WALLACE BRUNO DOS SANTOS (PRESO), determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
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24/03/2023 18:49
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator) - pela SJD
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24/03/2023 18:45
Distribuído por sorteio ao Ministro RIBEIRO DANTAS - QUINTA TURMA
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24/03/2023 13:00
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0890861-36.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: MARIA FERNANDA DUARTE RIBEIRO, ISABEL MARIA DUARTE RIBEIRO BAYMA, MARIA DE FATIMA DUARTE RIBEIRO EXECUTADO: ZETTA FROTAS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução formulado pela parte exequente em face da executada, sendo que a parte exequente recebeu o valor do débito e requereu a extinção do feito com o consequente desbloqueio dos valores retidos da conta do executado.
Dispõem os artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...).
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do pagamento do débito executado, mostra-se satisfeita pela parte executada a obrigação, não mais subsistindo razão para o prosseguimento da presente ação, impondo-se, desta forma, a extinção do processo, nos termos dos dispositivos ao norte citados.
Isto posto, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que, conforme consta dos autos, a obrigação foi satisfeita.
Fica autorizada a devolução dos valores bloqueados ao executado, devendo este ser intimado para reaver a quantia (mediante agendamento de alvará na secretaria do juízo) no prazo de quinze dias, sob pena de posterior encaminhamento dos valores ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 17 de março de 2023.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
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