TJPA - 0906360-60.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 11:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 11:57
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
01/08/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 04:04
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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06/07/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0906360-60.2022.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Serviços Hospitalares, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: LUCIMEURA LOPES DE AZEVEDO Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 3024, Condor, BELéM - PA - CEP: 66065-165 Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Pretende a parte reclamante que a parte ré seja condenada a pagar reparação por danos morais, bem como à obrigação de fazer consistente em autorização e realização de procedimento denominado colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (C.P.R.E.), com posterior cirurgia de colecistectomia, na mesma internação.
Inicialmente, destaco que, conforme esclarecido na contestação, a parte ré foi citada em 29/12/2022, às 10h04, porém, antes disso, no mesmo dia, às 09h31, já havia autorizado o procedimento solicitado pela parte autora.
Daí por que não há interesse processual quanto à obrigação de autorizar e realizar o procedimento médico pretendido, impondo-se a extinção do feito sem resolução do mérito nesse ponto (art. 485, VI, do Código de Processo Civil).
No que se refere à pretensão indenizatória por dano moral, é necessária a análise da obrigatoriedade ou não de a parte ré autorizar e realizar o procedimento médico vindicado, tendo em vista a vigência de carência prevista em contrato.
No caso, não há controvérsia quanto ao fato de que o contrato de plano de saúde foi celebrado entre as partes em 07/12/2022, estando, portanto, em período de carência em relação ao exame solicitado.
Além disso, não há indicativo de que se tratava de caso urgente, tanto que a autora foi atendida inicialmente em 18/12/2022 e a internação ocorreu em 22/12/2022, o que evidencia que o procedimento não necessitava ser realizado de imediato.
Nesse contexto, não se verifica ilicitude na conduta da parte ré.
Tudo somado, extingo o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de obrigação de fazer, por falta de interesse processual (art. 485, VI, do CPC), e julgo improcedente o pedido de reparação por dano moral, em relação ao qual extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122815280949800000080157739 01.
Identidade Documento de Identificação 22122815280992000000080157742 02.
Carteira Unimed Documento de Comprovação 22122815281076200000080157743 03.
Comprovante de renda Documento de Comprovação 22122815281106700000080157744 04.
Relatório médico de evolução [22 a 28.12.2022] Documento de Comprovação 22122815281140000000080157745 05.
Autorização de Internação Colangioressonância e Colecistectomia [23.12.2022] Documento de Comprovação 22122815281221700000080157746 06.
Negativa de Internação e CPRE [27.12.2022] Documento de Comprovação 22122815281278000000080157747 07.
Resultados dos Exames Laboratoriais e de Imagem Documento de Comprovação 22122815281332500000080157748 08.
Procuração Procuração 22122815281379200000080157749 Decisão Decisão 22122817491527200000080160221 Intimação Intimação 22122817491527200000080160221 Intimação Intimação 22122817491527200000080160221 DILIGÊNCIA Diligência 22122910180897000000080184420 unimed Certidão 22122910180910900000080184421 Petição Petição 22123011165726600000080226209 Guia autorizada - Lucimeura Lopes de Azevedo Documento de Comprovação 22123011165744700000080226211 Petição Petição 22123011230432700000080224766 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Identificação 22123011230446600000080224768 3 ATA DA AGO - 27.03.2021 Documento de Identificação 22123011230519700000080224769 PROCURAÇÃO 2022 Procuração 22123011230608000000080224770 Decisão Decisão 23010315122430300000080303318 Decisão Decisão 23010315122430300000080303318 Habilitação nos autos Petição 23010417470076000000080340615 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010910021520000000080456181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23010910021520000000080456181 Intimação Intimação 23010910021520000000080456181 Habilitação nos autos Petição 23012018180198700000080963406 Certidão Certidão 23051711134558700000088023469 Contestação Contestação 23062611455164100000090297259 PROCEDIMENTO AUTORIZADO PELA REQUERIDA Documento de Comprovação 23062611455230200000090297260 GUIAS MÉDICAS AUTORIZADAS Documento de Comprovação 23062611455257500000090297263 CARÊNCIA CONTRATUAL Documento de Comprovação 23062611455282600000090297264 CONTRATO Documento de Comprovação 23062611455305900000090297265 PROPOSTA DE ADMISSÃO Documento de Comprovação 23062611455356000000090297267 CARTA DE PREPOSIÇÃO DE DANIEL CRISTIAN CASTRO VAZ Documento de Comprovação 23062611455387200000090297270 Audiência Una - Processo 0906360-60.2022.8.14.0301-20230627 111250-Gravação De Reunião Mídia de audiência 23062713353614200000090379711 Despacho Despacho 23062713353710500000090379701 Despacho Despacho 23062713353710500000090379701 -
04/07/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2023 12:18
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 01:23
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0906360-60.2022.8.14.0301 Parte autora: LUCIMEURA LOPES DE AZEVEDO Identidade: 2330995 - SEGUP/PA CPF: *74.***.*10-00 Advogado(a): DIOGO CAMPOS LOPES OAB/PA: 22892 Parte ré: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO CNPJ: 04.***.***/0001-37 Preposto(a): DANIEL CRISTIAN CASTRO VAZ Identidade: *80.***.*19-64 - CAM/PA CPF: *17.***.*93-07 Advogado(a): DIEGO RONILSON CASTRO LAURINHO OAB/PA: 19276 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho do ano de 2023, às 11h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Carlos Otávio Ferreira Puty Neto, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da parte autora e da parte ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 95566076).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Em seguida, as partes informaram que não tinham provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença (art. 355, I, do Código de Processo Civil).
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/Audi%C3%AAncias/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200906360-60.2022.8.14.0301-20230627_111250-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1 -
27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:56
Audiência Una realizada para 27/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/06/2023 11:45
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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05/02/2023 16:45
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0906360-60.2022.8.14.0301 Reclamante: LUCIMEURA LOPES DE AZEVEDO Reclamada: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ac8bc762cc16a42aa824a71766920b3bb%40thread.skype/1673269218887?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e a Resolução nº 21-GP/2022, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO de forma presencial ou virtual (videoconferência ou telepresencial) para o dia 27/06/2023 11:00 horas, a qual poderá ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato poderá será realizado presencialmente ou mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Fica desde logo deferida a participação das partes de forma telepresencial, sendo que, caso opte por participar por esta maneira, estará responsável pelo acesso a aparelho eletrônico conectado à internet para acessar o link da audiência na plataforma digital Microsoft Team, assim como suas testemunhas.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé.
Endereço da 8ª Vara do Juizado Especial Cível: Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122815280949800000080157739 01.
Identidade Documento de Identificação 22122815280992000000080157742 02.
Carteira Unimed Documento de Comprovação 22122815281076200000080157743 03.
Comprovante de renda Documento de Comprovação 22122815281106700000080157744 04.
Relatório médico de evolução [22 a 28.12.2022] Documento de Comprovação 22122815281140000000080157745 05.
Autorização de Internação Colangioressonância e Colecistectomia [23.12.2022] Documento de Comprovação 22122815281221700000080157746 06.
Negativa de Internação e CPRE [27.12.2022] Documento de Comprovação 22122815281278000000080157747 07.
Resultados dos Exames Laboratoriais e de Imagem Documento de Comprovação 22122815281332500000080157748 08.
Procuração Procuração 22122815281379200000080157749 Decisão Decisão 22122817491527200000080160221 Intimação Intimação 22122817491527200000080160221 Intimação Intimação 22122817491527200000080160221 DILIGÊNCIA DILIGÊNCIA 22122910180897000000080184420 unimed Certidão 22122910180910900000080184421 Petição Petição 22123011165726600000080226209 Guia autorizada - Lucimeura Lopes de Azevedo Documento de Comprovação 22123011165744700000080226211 Petição Petição 22123011230432700000080224766 2 Estatuto Social de Unimed Belém Cooperativa de Trabalho Médico Integral Documento de Identificação 22123011230446600000080224768 3 ATA DA AGO - 27.03.2021 Documento de Identificação 22123011230519700000080224769 PROCURAÇÃO 2022 Procuração 22123011230608000000080224770 Decisão Decisão 23010315122430300000080303318 Decisão Decisão 23010315122430300000080303318 Habilitação nos autos Petição 23010417470076000000080340615 -
09/01/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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05/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BELÉM - PLANTÃO JUDICIÁRIO Praça Dom Pedro II, s/n - Cidade Velha Telefone: (91) 3205-2737/2400 PROCESSO Nº 0906360-60.2022.8.14.0301 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCIMEURA LOPES DE AZEVEDO REQUERIDO: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO/MANDADO R.h., em plantão.
Diante da informação prestada no ID 84376801, encaminhem-se os autos ao Juízo Competente a quem coube por distribuição.
Cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém/PA, 03 de janeiro de 2023.
Juíza de Direito Plantonista -
04/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/01/2023 22:32
Conclusos para decisão
-
30/12/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2022 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/12/2022 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/12/2022 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/12/2022 18:14
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 17:49
Concedida a Medida Liminar
-
28/12/2022 15:28
Audiência Una designada para 27/06/2023 11:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
28/12/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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