TJPA - 0801353-75.2021.8.14.0055
1ª instância - Vara Unica de Sao Miguel do Guama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 20/07/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:20
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:09
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:09
Decorrido prazo de CLEYTON BEZERRA DA SILVA em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 23:09
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA em 02/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 14:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
03/02/2023 09:12
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 09:12
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
24/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Acolho o parecer do representante do Ministério Público, e os seus fundamentos, adoto como razões de decidir (id 83587912).
Em análise ao conjunto probatório colhido no inquérito policial efetivamente conclui-se que não foi possível instaurar o procedimento criminal, uma vez que resta ausente a justa causa, no momento, para oferecimento da denúncia.
Determino, como requerido, o arquivamento do inquérito policial, ressalvada a hipótese do artigo 18 do Código de Processo Penal.
Façam-se as anotações e comunicações de praxe, dando-se baixa nos registros.
Ciência ao Ministério Público.
DEFIRO O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO ID 46101316, nos termos da manifestação ministerial retro.
Intime-se o requerente somente através do seu advogado.
P.
R.
I.
C.
São Miguel do Guamá, data e hora na assinatura eletrônica DAVID GUILHERME DE PAIVA ALBANO Juiz de Direito -
08/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2023 18:49
Determinado o Arquivamento
-
16/12/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 01:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE SAO MIGUEL DO GUAMA em 17/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:24
Juntada de
-
29/09/2022 03:46
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 11:05
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
08/08/2022 08:37
Conclusos para decisão
-
27/12/2021 23:25
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2021 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2021 20:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/12/2021 14:56
Juntada de Petição de inquérito policial
-
21/12/2021 15:32
Conclusos para decisão
-
21/12/2021 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
21/12/2021 14:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/12/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:23
Juntada de Alvará de soltura
-
17/12/2021 08:34
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 08:32
Juntada de Informações
-
16/12/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 17:00
Juntada de Informações
-
16/12/2021 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2021 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2021 14:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/12/2021 14:17
Expedição de Mandado.
-
16/12/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 13:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2021 12:57
Juntada de boleto
-
16/12/2021 12:54
Concedida a Liberdade provisória de CLEYTON BEZERRA DA SILVA - CPF: *36.***.*57-00 (FLAGRANTEADO).
-
16/12/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 09:29
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
16/12/2021 09:10
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800396-24.2019.8.14.0062
Raimunda Barros de Sousa
Aluisio Bandeira Barros
Advogado: Lecival da Silva Lobato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/05/2019 17:20
Processo nº 0806100-81.2022.8.14.0201
Sidinea Nazare Couto Rodrigues
Banco do Estado do para S A
Advogado: Eron Campos Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/12/2022 11:26
Processo nº 0849428-52.2022.8.14.0301
Adrianne Carla de Sousa Costa
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/06/2022 16:45
Processo nº 0800496-63.2020.8.14.0055
Delegacia de Policia Civil de Sao Miguel...
Guti R Gomes Sodre
Advogado: Aline Cristina Gondim de Andrade
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/09/2020 17:00
Processo nº 0800565-88.2022.8.14.0067
Roberto Soares de Araujo
Railson Freitas de Araujo
Advogado: Roberto Carlos Wanzeler Sabba
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2022 16:58