TJPA - 0902266-69.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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16/12/2023 01:51
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 15/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:41
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
12/12/2023 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 12:30
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0902266-69.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 2233, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-000 RECLAMADO: Nome: VILMA SEVERINA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, Cond.
Rio das Pedras Residence , APT0203, torre04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora no id xxxxxxx e decreto a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Isento de custas e honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/94.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, 16 de novembro de 2023.
Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito - 
                                            
20/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/11/2023 10:17
Extinto o processo por desistência
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15/11/2023 02:19
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2023 14:22
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0902266-69.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 2233, MANGUEIRAO, BELéM - PA - CEP: 66640-000 RECLAMADO: Nome: VILMA SEVERINA DE OLIVEIRA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 3501, Cond.
Rio das Pedras Residence , APT0203, torre04, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO Vistos etc, Intime-se a parte exequente para que apresente certidão atualizada do imóvel que objetiva penhora.
Belém, 18 de outubro de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito - 
                                            
18/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
18/10/2023 10:28
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/10/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/10/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/10/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
18/09/2023 09:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/09/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
18/09/2023 02:43
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
 - 
                                            
18/09/2023 02:42
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
18/09/2023 02:41
Juntada de Petição de certidão
 - 
                                            
18/09/2023 02:36
Processo Reativado
 - 
                                            
06/09/2023 13:08
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
16/08/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/07/2023 10:02
Decorrido prazo de VILMA SEVERINA DE OLIVEIRA em 14/06/2023 23:59.
 - 
                                            
03/07/2023 04:04
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 27/04/2023 23:59.
 - 
                                            
09/06/2023 21:32
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
09/06/2023 21:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/03/2023 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
23/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/03/2023 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
23/03/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/03/2023 12:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2023 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/02/2023 23:06
Conclusos para decisão
 - 
                                            
16/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/02/2023 05:08
Decorrido prazo de RIO DAS PEDRAS RESIDENCE CLUB em 30/01/2023 23:59.
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06/02/2023 07:35
Publicado Decisão em 23/01/2023.
 - 
                                            
06/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
 - 
                                            
12/01/2023 00:00
Intimação
R. hoje, Junte-se a convenção condominial que consta a eleição da Comarca de Belém, para o prosseguimento do feito.
Belém, 26 de dezembro de 2022.
Dra.
Ana Lynch - 
                                            
11/01/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/12/2022 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
16/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/12/2022 11:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
13/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/12/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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