TJPA - 0800148-87.2023.8.14.0201
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/06/2023 11:22 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            03/03/2023 15:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/03/2023 15:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/03/2023 15:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/03/2023 15:00 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/02/2023 02:42 Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/02/2023 23:59. 
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                                            15/02/2023 02:10 Publicado Sentença em 15/02/2023. 
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                                            15/02/2023 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023 
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                                            14/02/2023 12:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            14/02/2023 11:53 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            14/02/2023 09:03 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/02/2023 08:56 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            14/02/2023 08:53 Decorrido prazo de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX em 13/02/2023 23:59. 
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                                            14/02/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800148-87.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA SENTENÇA
 
 Vistos.
 
 RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA, com suporte na Lei de Registros Públicos, aforou ação de Restauração de Registro Civil.
 
 O requerente alega que teve a sua certidão de nascimento extraviada e assim, dirigiu-se ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci, e foi informado que seu registro de nascimento não foi encontrado, conforme certidão negativa no ID 84813936.
 
 O requerente juntou documentos instruindo a inicial.
 
 Os autos foram encaminhados ao Ministério Público que se manifestou pela procedência do pedido (ID 85537143). É O RELATÓRIO.
 
 DECIDO.
 
 Frisa-se que, restaura-se o assento desaparecido, no caso de perda ou extravio do livro em que foi lançado, supre-se a falta ou omissão constante do assento e retifica-se, se houver, no assento, engano, erro ou inexatidão.
 
 No caso em exame, o requerente juntou a cópia de seu documento de identidade (ID 84813936 - Pág. 9), o qual foi utilizado ao longo de toda sua vida.
 
 Os documentos acima apontados sustentam a pretensão formulada, pois demonstram claramente que o assento do requerente já foi realizado.
 
 Deste modo, não há outro caminho a tomar, senão a restauração do registro solicitado.
 
 Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com amparo no artigo 109 da Lei 6015/73, para DETERMINAR a RESTAURAÇÃO do assento de nascimento de RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA registrado no Cartório do Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA, de acordo com os dados pessoais constantes nos autos e documentos acostados e após o devido cumprimento da determinação judicial, expeça-se e entregue a certidão ao requerente.
 
 Ressalte-se que, no caso de inexistência do livro ou de qualquer outra impossibilidade, determino a lavratura do assento de nascimento do requerente.
 
 Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas, despesas processuais e emolumentos, em razão da justiça gratuita concedida.
 
 Transitada em julgado nesta data, em face da ausência de interesse recursal, valendo esta como certidão de trânsito em julgado.
 
 Servirá a presente sentença como MANDADO junto ao Cartório de Registro Civil de Icoaraci, da Comarca de Belém/PA.
 
 Oportunamente, não havendo providências a serem tomadas, ARQUIVEM-SE os autos, com observância das formalidades legais.
 
 P.
 
 I.C.
 
 Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
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                                            13/02/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/02/2023 12:03 Julgado procedente o pedido 
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                                            13/02/2023 08:15 Conclusos para julgamento 
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                                            13/02/2023 08:15 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/02/2023 00:20 Juntada de Petição de certidão 
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                                            09/02/2023 09:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            08/02/2023 23:04 Publicado Despacho em 31/01/2023. 
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                                            08/02/2023 23:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023 
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                                            08/02/2023 12:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2023 11:02 Publicado Decisão em 23/01/2023. 
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                                            06/02/2023 11:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023 
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                                            06/02/2023 09:47 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            03/02/2023 01:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800148-87.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA DESPACHO Verifico que não há identidade entre o titular do certificado digital usado para assinar o documento e o nome da promotora de justiça indicado como autora da petição de ID 85537143, portanto, deve esta ser tida como inexistente.
 
 Assim, retornem os autos conclusos ao MP para manifestação e para as providências que entender cabíveis.
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci- Belém (PA), datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci
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                                            28/01/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2023 15:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2023 15:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2023 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2023 15:03 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/01/2023 00:03 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/01/2023 13:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2023 10:31 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            18/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DA CAPITAL Fórum Distrital de Icoaraci - Rua Manoel Barata, 1107, Ponta Grossa, Distrito de Icoaraci – Belém/PA.
 
 CEP. 66.810-100.
 
 E-mail: [email protected].
 
 Telefone: 3211-7078/3211-7079.
 
 WhatsApp 91-98010-1180 PROCESSO Nº 0800148-87.2023.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA D E C I S Ã O Defiro o pedido de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC.
 
 Dê-se vista ao Ministério Público para manifestação.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Distrito de Icoaraci-Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
 
 EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
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                                            17/01/2023 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 21:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2023 21:06 Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO DA SILVA FERREIRA - CPF: *82.***.*81-04 (REQUERENTE). 
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                                            16/01/2023 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            16/01/2023 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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