TJPA - 0905606-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 20:26
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 15/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:42
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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25/04/2025 18:10
Decorrido prazo de HILDEMAR MACEDO REBOUCAS em 14/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 18:10
Decorrido prazo de HILDEMAR MACEDO REBOUCAS em 14/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 09:23
Juntada de despacho
-
30/09/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 14:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 13:09
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 03:43
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 20:51
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:22
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2024 10:35
Conclusos para julgamento
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19/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 06:16
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 18/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:58
Decorrido prazo de HILDEMAR MACEDO REBOUCAS em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 07:09
Decorrido prazo de HILDEMAR MACEDO REBOUCAS em 20/02/2024 23:59.
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29/01/2024 01:49
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
29/01/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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23/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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20/12/2023 01:57
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 19/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:19
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 02:16
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
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21/09/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:33
Cancelada a movimentação processual
-
15/06/2023 12:26
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
22/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
PROC. 0905606-21.2022.8.14.0301 AUTOR: HILDEMAR MACEDO REBOUCAS REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 18 de abril de 2023 MARCUS VINICIUS DE MESQUITA PEIXOTO SERVIDOR(A) UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
18/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2023 02:58
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 15:52
Decorrido prazo de IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59.
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02/03/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 18:11
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
15/02/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0905606-21.2022.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HILDEMAR MACEDO REBOUCAS REU: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DAS PARCELAS VENCIDAS ajuizada por HILDEMAR MACEDO REBOUÇAS, já qualificado nos autos, contra o IGEPREV – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ.
Presentes os pressupostos de admissibilidade da ação, recebo o feito.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o IGEPREV – INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, nos termos do §1º, art. 9º da Lei 11.419/2006, na pessoa de seu representante legal (art. 242, §3º, do CPC) para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 30 (trinta) dias (CPC, art. 183 c/c art. 335), ficando ciente de que a ausência de contestação implicará em revelia em seu efeito processual, tal como preceituam os arts. 344 e 345 do CPC.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual composição (art. 139, VI, CPC, c/c Enunciado nº 35 ENFAM).
Considerando que, além das unidades jurisdicionais discriminadas no art. 2º da Portaria nº 1.640/2021-GP, e das expansões promovidas pela Portaria nº 2.411/2021-GP, pela Portaria nº 3.293/2021-GP, pela Portaria nº 1124/2022-GP, pela Portaria nº 1553/2022-GP e pela Portaria nº 2042/2022-GP, o "Juízo 100% Digital" (Resolução nº 345/2020 do CNJ) passa a ser adotado nesta unidade jurisdicional, de acordo com o art. 2º da PORTARIA Nº 2341/2022-GP, DE 04 DE JULHO DE 2022.
INTIMEM-SE as partes para que manifestem a opção pelo “Juízo 100% Digital”, devendo informar nos autos endereço eletrônico e um número de celular a fim de que as notificações e intimações possam ser realizadas por qualquer meio eletrônico.
Em caso de discordância, desde logo, este juízo propõe a possibilidade de atos isolados eletrônicos, tais como, a audiência e intimação, bem como outros, que as partes propuseram.
Qualquer das partes poderá se retratar da opção, por uma única vez, até a prolação da sentença, permanecendo os atos já praticados.
As audiências serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência, e o atendimento será prestado durante o horário de expediente no “Balcão Virtual”, nos termos da Portaria nº 1.640/21- GP.
Servirá o presente despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº 011/2009 daquele órgão correcional.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém(PA), data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito Titular da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
13/02/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 12:44
Cancelada a movimentação processual
-
09/02/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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08/02/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2023 23:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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23/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n. 0905606-21.2022.8.14.0301 [Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) HILDEMAR MACEDO REBOUCAS Nome: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 1962, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
VISTOS.
Cuidam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PARCELAS VENCIDAS movida em face do INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ - IGEPREV de modo que, os autos vieram distribuídos de forma equivocada para o presente Juízo.
Preconiza o art. 111, I, "a", do Código de Organização Judiciária: Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas.
Em tais casos, deve a presente ação tramitar perante o juízo das varas da Fazenda Pública, dado o interesse público que a demanda apresenta e que exorbita do direito comum que as varas cíveis e empresariais estão adstritas a analisar.
Deste modo, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o feito em razão da pessoa e, com fulcro no art. 4º da Resolução nº 14/2017 do E.
TJPA, DETERMINO a redistribuição dos autos, por sorteio, à 3ª ou à 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Belém/PA, dando-se baixa em nossos registros.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, (datado e assinado eletronicamente) VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVE O PRESENTE DESPACHO, COMO MANDADO/ CARTA CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Belém. -
10/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 10:11
Declarada incompetência
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23/12/2022 18:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/12/2022 18:42
Conclusos para decisão
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23/12/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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