TJPA - 0802204-31.2022.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:17
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao item 4 da decisão de ID 81867471, intime-se a parte exequente, por seu(s) Advogado(s) habilitado(s), via DJ-e, para manifestar acerca dos embargos à execução interpostos no prazo legal.
Publique-se.
Intimes-se Expeça-se o necessário.
Canaã dos Carajás, 08 de março de 2024.
Thatiana Katiussia de Sousa Veras Diretora de Secretaria -
08/03/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:31
Desentranhado o documento
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08/03/2024 10:31
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2023 14:06
Decorrido prazo de J.M. SERVICOS MEDICOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
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23/03/2023 02:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802204-31.2022.8.14.0136 DECISÃO 1.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de relatório de conta do processo, que é documento hábil para comprovar a fidedignidade do tipo de custas expedidas, do valor a ser quitado e do número do processo de origem vinculado ao ato, conforme disciplina o art. 9º, §1º da Lei Estadual 8.328/2015 – Regimento de Custas TJ/PA, ficando INTIMADA a promover a referida juntada no prazo de 05(cinco) dias. 2.
Decorrido o prazo, sem a juntada, voltem-me os autos conclusos. 3.
Com a juntada, certifique-se acerca da tempestividade dos presentes embargos, promovendo esta Secretaria o apensamento dos presentes embargos aos autos principais de execução. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente, por seu(s) Advogado(s) habilitado(s), via DJ-e, para manifestar acerca dos embargos à execução interpostos no prazo legal.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de novembro de 2022.
KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito -
21/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2023 21:02
Decorrido prazo de VALE S.A. em 30/01/2023 23:59.
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05/02/2023 22:48
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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17/01/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0802204-31.2022.8.14.0136 DECISÃO 1.
Analisando os autos, verifico que a parte autora não promoveu a juntada de relatório de conta do processo, que é documento hábil para comprovar a fidedignidade do tipo de custas expedidas, do valor a ser quitado e do número do processo de origem vinculado ao ato, conforme disciplina o art. 9º, §1º da Lei Estadual 8.328/2015 – Regimento de Custas TJ/PA, ficando INTIMADA a promover a referida juntada no prazo de 05(cinco) dias. 2.
Decorrido o prazo, sem a juntada, voltem-me os autos conclusos. 3.
Com a juntada, certifique-se acerca da tempestividade dos presentes embargos, promovendo esta Secretaria o apensamento dos presentes embargos aos autos principais de execução. 4.
Em seguida, intime-se a parte exequente, por seu(s) Advogado(s) habilitado(s), via DJ-e, para manifestar acerca dos embargos à execução interpostos no prazo legal.
Canaã dos Carajás/PA, 17 de novembro de 2022.
KATIA TATIANA AMORIM DE SOUSA Juíza de Direito -
10/01/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2022 05:29
Decorrido prazo de VALE S.A. em 09/11/2022 23:59.
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18/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
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14/10/2022 02:00
Publicado Decisão em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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07/10/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:41
Juntada de Ofício
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20/09/2022 13:54
Declarado impedimento por DANIEL GOMES COELHO
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16/09/2022 10:51
Conclusos para decisão
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16/09/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2022 16:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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