TJPA - 0804056-38.2022.8.14.0024
1ª instância - Vara Criminal de Itaituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 08:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/07/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Instância Superior
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24/02/2024 09:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/02/2024 23:59.
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23/02/2024 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 13:47
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 13:08
Mantida a prisão preventida
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05/12/2023 12:17
Conclusos para decisão
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30/11/2023 06:42
Decorrido prazo de ROSILDA SANTOS FERREIRA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de MARCOS QUINTANA DIAS MARTINS em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de FLAVIO VIANA DE ALMEIDA em 28/11/2023 23:59.
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30/11/2023 06:41
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:23
Decorrido prazo de JOSELINO PEREIRA VIANA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 06:23
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 14:43
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2023 08:19
Decorrido prazo de EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:19
Decorrido prazo de BENEVAL SOARES DE CARVALHO em 21/11/2023 23:59.
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04/11/2023 12:37
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 09:12
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/10/2023 09:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/08/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 00:21
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2023 18:28
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 22/05/2023 23:59.
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06/07/2023 14:57
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 14:45
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 14:44
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
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06/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 10/04/2023 23:59.
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12/06/2023 14:47
Cancelada a movimentação processual
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03/06/2023 15:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/05/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
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29/05/2023 15:39
Juntada de Petição de apelação
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16/05/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:25
Julgado procedente o pedido
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02/05/2023 12:55
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri realizada para 28/04/2023 08:00 Vara Criminal de Itaituba.
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02/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 12:53
Juntada de Outros documentos
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02/05/2023 12:52
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 08:22
Juntada de Ofício
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28/04/2023 08:20
Juntada de Ofício
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27/04/2023 10:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/04/2023 10:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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27/04/2023 10:46
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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16/04/2023 21:03
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2023 21:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2023 21:02
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2023 21:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 23:35
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2023 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 18:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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03/04/2023 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2023 00:47
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de BENEVAL SOARES DE CARVALHO em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:58
Decorrido prazo de EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 07:57
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 28/03/2023 23:59.
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24/03/2023 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2023 13:07
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2023 12:41
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 03:52
Publicado Decisão em 23/03/2023.
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23/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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22/03/2023 21:58
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/03/2023 13:07
Conclusos para decisão
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22/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 13:05
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 12:26
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/03/2023 11:39
Expedição de Mandado.
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22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:02
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 28/04/2023 08:00 Vara Criminal de Itaituba.
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAITUBA Passagem Paes de Carvalho, nº 50 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 Proc.: 0804056-38.2022.8.14.0024 Réu: BENEVAL SOARES DE CARVALHO, EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA e ERLI MILLER DA ROCHA Capitulação: art. 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal 1.
Decisão: Transitada em julgado a decisão de pronúncia de ID 85716290 - Pág. 1/5, conforme certidão de ID 87158234 - Pág. 1, as partes foram instadas a se manifestarem na forma do art. 422 do CPP.
O Ministério Público e a Defesa requereram a produção de prova testemunhal (ID 87220465, 87378245 e 89201700).
Analisados os autos verifico que o processo encontra-se em ordem, sem nulidades ou irregularidades a ser sanadas.
Assim, na forma do art. 423 do CPP, dou por saneado o feito.
Dessa forma, DEFIRO a produção da prova pretendida pelas partes, intimem-se as testemunhas arroladas sob as advertências legais (art. 218 e 219 do CPP).
Expeça-se o necessário. 2.
Relatório do processo: Na forma do n.
II do art. 423 do CPP, passo a fazer um sucinto relatório do processo: 2.1.
Resumo da acusação O Ministério Público do Estado do Pará denunciou os réus BENEVAL SOARES DE CARVALHO, vulgo “Branquinho”, “baixinho” ou “Maranhense”, EDMAR RODRIGUES SIQUEIRA, vulgo “Goiano” e ERLI MILLER DA ROCHA, vulgo “Loirão”, porque na madrugada do dia 22.08.2022, ceifaram a vida da vítima Perli dos Santos, vulgo “Mineiro”.
Segundo apurado na data supramencionada, a testemunha Marco Quintana Dias Martins, declarou em sede policial (ID nº 76194276 - Pág. 4 a 5), que é proprietário de uma área rural localizado no km 185, no sentindo de Itaituba a Jacareacanga.
Que no dia 22/08/2022, teria viajado para Santarém, deixando o local sob responsabilidade da vítima Perli dos Santos, vez que este iria roçar o terreno.
Comunicou ainda que na propriedade, também estava o denunciado Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho”, “baixinho” ou “Maranhense”, que teria sido levado para o local, pela vítima.
Que por volta das 16h30min do mencionado dia, o denunciado Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão”, que iria trabalhar com a senhora Marilene, passou um áudio via WhatsApp sob o numeral (93) 984338818, lhe comunicando que no local tinha acontecido algo de estranho, dizendo ainda que, havia chegado algumas pessoas, mandando-os irem embora, pois a terra era grilada, que tinham outros donos e que a vítima Perli dos Santos, teria ficado no local, pois estava bêbado, bem como disse que não sabia o que teria ocorrido.
Mais tarde, por volta das 18h41min, novamente recebeu outra mensagem pelo mesmo numeral, dessa vez, sendo o denunciado Edmar Rodrigues Siqueira, vulgo “Goiano”, que também iria trabalhar com a senhora Marilene, dizendo que na noite anterior, teriam chegado quatro homens em uma caminhonete, atrás de Perli dos Santos, que ao ser pego, foi amarrado e espancado; que também sofreram agressões e ameaças das supostas pessoas, mas que teriam sido mandados embora; que haviam quebrado a bala todas as coisas e o barraco; e que não sabia do paradeiro de Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão” e Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho”, “baixinho” ou “Maranhense”; por fim, noticiou que o motivo de terem apanhado a vítima, era de que este teria matado o irmão de um dos homens que apareceram no local.
Declarou que logo em seguida, mais uma mensagem foi recebida pelo denunciado Edmar Rodrigues Siqueira, vulgo “Goiano”, dessa vez, sendo avisando que Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão”, estava com o braço quebrado e havia sumido do mundo.
Relatou que na noite anterior, a vítima estava bebendo com os denunciados no km 180, quando por volta de meia noite, levou todos de moto para o barraco.
Informou também que “Maranhão” que trabalha em um restaurante no km 180, visualizou por volta das 04h00min da madrugada, os denunciados “Loirão”, “Goiano” e “Branquinho” na motocicleta da vítima, em direção a Itaituba/PA.
Narrou que chegou a mandar mensagem para Edmar Rodrigues Siqueira, vulgo “Goiano”, dizendo que estava desconfiando de que eles eram os responsáveis de terem feito alguma coisa com Perli dos Santos.
Disse ainda que após ter enviado a mensagem, não obteve mais resposta do de “Goiano”.
Por fim, registrou que pediu para “Maranhão” verificar a situação do barraco, foi então que por volta das 21h00min, “Maranhão” lhe disse que o corpo de Perli dos Santos estava próximo da grota, bem como ainda lhe enviando imagens do corpo.
A testemunha Rosilda Santos Ferreira, que é filha da vítima, relatou em sede policial, que Perli dos Santos estava trabalhando para Marco Quintana Dias Martins há 15 a 20 dias numa área de garimpo localizado no km 180 no sentido a Jacareacanga.
Que a moto que pertencia a seu pai, foi vendida por Marco Quintana Dias Martins pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), onde vítima teria realizado o pagamento no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) em espécie e o resto seriam pagos em serviços locais.
Informa que tomou conhecimento que Perli dos Santos já queria retornar para Itaituba/PA, mas a pedido de Marco Quintana Dias Martins, ficou mais um tempo, vez que iria viajar e quando retornasse, daria uma quantia em dinheiro a vítima.
A denúncia foi recebida (pág. 67).
O réu foi citado (pág. 106) e apresentou resposta a acusação (pág. 75/80).
Declarou ainda que seu pai não conheci os denunciados, bem como não teria inimigos, mas que achou incomum o fato de logo após a compra da motocicleta, a vítima aparecer morta no barraco onde trabalhava.
Registrou ainda que achou suspeito a atitude da testemunha Marco Quintana Dias Martins não ter entrado em contato, após ter conhecimento da morte da vítima, sendo que a última vez que teve contato com a testemunha, foi as 19h do dia 23/08/22.
Os Policiais Militares Joselino Pereira Viana, André Henrique da Silva e Flávio Viana de Almeida declararam na fase policial, que estavam em seus turnos de trabalho, quando foram informados sobre o crime ocorrido, dando início nas diligências.
Momento em que encontraram os denunciados, perguntando-os sobre seus envolvimentos nos fatos, os quais confessaram a autoria do crime.
Declararam que o denunciado Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão”, afirmou que teriam espancado e depois ceifado Perli dos Santos; enquanto Edmar Rodrigues Siqueira, vulgo “Goiano” e Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho”, “baixinho” ou “Maranhense”, confirmaram que estavam no local, mas não participaram do ato criminoso.
Ainda registraram que os denunciados informaram o local onde teriam abandonado a motocicleta da vítima, que seria na entrada do curral redondo, mas ao se dirigirem ao local, a motocicleta não estava no local.
O denunciado Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão”, perante a Autoridade Policial, confessou a autoria delitiva, relatando que estava bebendo no bar da Branca na comunidade km 180, momento em que se iniciou a primeira confusão, porque Daniel Silva (filho de “Paraguai”) cortou o dedo em uma lata de salsicha, e que Perli dos Santos, vulgo “Mineiro”, teria ido ao encontro de “Paraguai”, avisando que Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho”, “baixinho” ou “Maranhense” e Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão”, teriam furado Daniel Silva e que estariam usando drogas no local.
Citou ainda que a vítima, já tinha preparado sua bagagem para retornar à cidade, pois temia pela sua vida em razão das ameaças de “Branquinho”.
Contou ainda que pediram carona a vítima, para retornar ao barraco, pois a distância entre o bar da Branca e o Barraco, é de 6 km.
Que diante disso, a vítima conduziu a motocicleta, levando consigo os três denunciados.
Que ao chegarem no barraco, Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho”, segurou a vítima pela camisa, dando início as agressões; após as agressões, amarraram-no próximo ao barraco, momento em que Beneval, desferiu o primeiro golpe de facão no peito da vítima, tendo o interrogado desferido o segundo golpe também na mesma região; alegou que o denunciado “Goiano” só assistiu à ação.
Posteriormente, desamarraram a vítima e jogaram o corpo à cerca de 80 metros do local.
Em seguida, vieram na moto para a cidade, bem como deixaram a arma do crime debaixo do barraco.
O denunciado Edmar Rodrigues Siqueira, vulgo “Goiano”, em seu interrogatório em sede policial, também confessou os fatos criminosos, declarando que tudo iniciou, após o filho (Daniel Silva) da testemunha Marco Quintana Dias Martins, ter cortado o dedo em uma lata de salsicha.
Que todos do bar, estavam bêbados.
Que a vítima Perli dos Santos, vulgo “Mineiro”, acusou Beneval e Erli, de estarem consumindo drogas, bem como terem cortado o dedo de Daniel Silva.
Que presenciou Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho” e Erli Miller da Rocha, vulgo “Loirão”, agredindo a vítima, momento em que foi convidado para participar da agressão, mas que desferiu somente três pauladas da vítima.
O denunciado Beneval Soares de Carvalho vulgo “Branquinho”, “baixinho” ou “Maranhense”, em seu interrogatório perante a Autoridade Policial, exerceu seu direito constitucional do silêncio, bem como iria somente se pronunciar em juízo.
A denúncia foi recebida (ID 76730707 - Pág. 1).
Os réus foram citados (ID 77618858, 77620661 e 77624016) e apresentaram resposta a acusação (ID 78725832 e 79261958 - Pág. 1/5).
Na audiência de instrução foram ouvidas as testemunhas e interrogado o réu (ID 85656826 - Pág. 1/5).
Alegações finais do MP, Defensoria Pública e a Defesa em mídia.
Laudo necroscópico e fotos de ID 83418311 - Pág. 1/4. 2.2.
Resumo da defesa A defesa do réu em defesa preliminar (ID 78725832 e 79261958 - Pág. 1/5) requereu a produção de prova.
Em Alegações Finais Orais, a defesa do acusado Erli Miller da Rocha requereu a absolvição dele; subsidiariamente, a impronúncia.
Em Alegações Finais Orais, a defesa dos acusados Beneval Soares de Carvalho e Edimar Rodrigues Siqueira requereu a absolvição do primeiro e a impronúncia do segundo. 2.3.
Das provas Durante o Inquérito Policial foram produzidas provas testemunhais, atestando a morte da vítima, colacionou-se aos autos laudo necroscópico.
Durante a instrução em Juízo foi produzida prova testemunhal. 2.4.
Da sentença de pronúncia Após a instrução o Juiz singular, entendendo provada a existência do crime (materialidade), através do laudo necroscópico e havendo indícios indicando os réus como autores do crime, conforme provas testemunhais, foi pronunciado para que esse fosse julgado pelo Tribunal do Júri, pelo crime de homicídio qualificado, art. 121, § 2º, II, III e IV do Código Penal.
Em síntese é o relatório.
O processo encontra-se saneado, como dito acima.
Assim, determino a juntada deste relatório aos autos e a inclusão do processo em pauta da reunião do Tribunal do Júri, designo o dia 28.04.2023, às 08hs para a sessão de instrução e julgamento pelo E.
Tribunal do júri.
Intimem-se e/ou requisite-se as testemunhas de ID ID 87220465, 87378245 e 89201700, caso necessário expeça-se carta precatória com URGÊNCIA.
Intime-se e requisite-se os acusados, devendo apresentá-lo sem o uniforme da casa penal.
Quanto ao uso de algemas, reservo-me apreciar no momento da sessão plenária.
Ciência o MP, Defensoria Pública e a Defesa.
Itaituba-PA, 21 de março de 2023 Sergio Simão dos Santos Juiz de Direito -
21/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 11:02
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:48
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 14/03/2023 23:59.
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14/03/2023 15:41
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 02:26
Decorrido prazo de DIOGO NOGUEIRA TERTULINO em 06/03/2023 23:59.
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09/03/2023 09:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
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09/03/2023 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/03/2023 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/03/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:33
Conclusos para despacho
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06/03/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
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03/03/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 11:18
Desentranhado o documento
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03/03/2023 11:18
Cancelada a movimentação processual
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02/03/2023 09:12
Juntada de Ofício
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01/03/2023 02:14
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA.
Email: [email protected].
Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº.
CEP: 68.181-970.
Bairro: Comércio.
Fone: (93)3518-9308 PROCESSO: 0804056-38.2022.8.14.0024 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA Endereço: Avenida Nova de Santana, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 RÉU: Nome: BENEVAL SOARES DE CARVALHO Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: ERLI MILLER DA ROCHA Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos dos Provimentos 006/2009 - CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, I, do mesmo CJRMB/TJE-PA, intime-se a defesa para que se manifeste conforme o art. 422 do CPP.
Itaituba – Pará, 27/02/2023.
ELISSON PRONER STORTI VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Documento assinado digitalmente. -
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 18:48
Decorrido prazo de BENEVAL SOARES DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:48
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 18:48
Decorrido prazo de EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:43
Decorrido prazo de DIOGO NOGUEIRA TERTULINO em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:50
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
09/02/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 12:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 12:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 12:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2023 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 08:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA.
Email: [email protected].
Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº.
CEP: 68.181-970.
Bairro: Comércio.
Fone: (93)3518-9308 PROCESSO: 0804056-38.2022.8.14.0024 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA Endereço: Avenida Nova de Santana, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 RÉU: Nome: BENEVAL SOARES DE CARVALHO Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: ERLI MILLER DA ROCHA Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0804056-38.2022.8.14.0024 DENUNCIADO(s): REU: ERLI MILLER DA ROCHA .
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S): Nos termos do Art. 1º, § 2º, inc.
II do Provimento 006/2009 – CJCI, fica (m) o(s) Advogado(s) Advogado(s) do reclamado: DIOGO NOGUEIRA TERTULINO/ .
INTIMADO(S): para que tome ciência da Sentença de Pronúncia exarada neste autos Itaituba – Pará, 02/02/2023.
ADRIANA DE ARAUJO CARVALHO VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Documento assinado digitalmente. -
02/02/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 09:49
Expedição de Mandado.
-
31/01/2023 12:09
Proferida Sentença de Pronúncia
-
31/01/2023 10:46
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 14:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2023 11:00 Vara Criminal de Itaituba.
-
30/01/2023 08:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/01/2023 18:51
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 18:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 11:03
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 10:57
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 08:28
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 08:14
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL Fórum de: ITAITUBA.
Email: [email protected].
Endereço: Travessa Paes de Carvalho, s/nº.
CEP: 68.181-970.
Bairro: Comércio.
Fone: (93)3518-9308 PROCESSO: 0804056-38.2022.8.14.0024 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA Endereço: Avenida Nova de Santana, Comércio, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-030 RÉU: Nome: BENEVAL SOARES DE CARVALHO Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 Nome: ERLI MILLER DA ROCHA Endereço: OITAVA RUA, SN, CRRI, LIBERDADE, ITAITUBA - PA - CEP: 68180-010 PROCESSO: 0804056-38.2022.8.14.0024 DENUNCIADO(s): REU: BENEVAL SOARES DE CARVALHO, EDIMAR RODRIGUES SIQUEIRA, ERLI MILLER DA ROCHA.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(S): Nos termos do Art. 1º, § 2º, inc.
II do Provimento 006/2009 – CJCI, fica (m) o(s) Advogado(s) Advogado(s) do reclamado: DIOGO NOGUEIRA TERTULINO/ .
INTIMADO(S): para que comparecer em audiência: Tipo: Instrução e Julgamento Sala: SALA AUDIÊNCIA VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Data: 30/01/2023 Hora: 11:00 : audiência de instrução e julgamento, na sala de audiências da Vara Criminal de Itaituba, situada na Trav.
Paes de Carvalho, nº 50, Bairro Centro, Itaituba/PA.
Itaituba – Pará, 18/01/2023.
IRENILDA MARTA PORTO PEREIRA VARA CRIMINAL DE ITAITUBA Documento assinado digitalmente. -
18/01/2023 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 08:37
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Mandado.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 07:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 11:00 Vara Criminal de Itaituba.
-
12/12/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 08:50
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 08:23
Juntada de Laudo Pericial
-
11/12/2022 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:48
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 06:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/12/2022 06:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 18:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/12/2022 18:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/11/2022 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/11/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2022 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2022 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
26/11/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 23:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:34
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/12/2022 09:00 Vara Criminal de Itaituba.
-
27/10/2022 05:42
Decorrido prazo de DIOGO NOGUEIRA TERTULINO em 13/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/10/2022 13:48
Conclusos para decisão
-
12/10/2022 20:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 04:57
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 28/09/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:41
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 04:50
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA em 05/09/2022 23:59.
-
26/09/2022 04:49
Decorrido prazo de ERLI MILLER DA ROCHA em 05/09/2022 23:59.
-
25/09/2022 02:43
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ITAITUBA em 30/08/2022 23:59.
-
19/09/2022 11:12
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2022 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/09/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 09:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
09/09/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/09/2022 13:55
Recebida a denúncia contra BENEVAL SOARES DE CARVALHO (AUTOR DO FATO)
-
07/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 09:29
Juntada de Petição de denúncia
-
02/09/2022 09:31
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:13
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/08/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 18:39
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
30/08/2022 18:28
Audiência Custódia realizada para 29/08/2022 12:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
29/08/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2022 12:43
Audiência Custódia designada para 29/08/2022 12:30 Vara Criminal de Itaituba.
-
27/08/2022 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2022 10:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
25/08/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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