TJPA - 0801902-22.2022.8.14.0097
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 09:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 10:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/03/2024 09:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 10:09
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 10:09
Arquivado Provisoramente
-
12/03/2024 10:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2024 09:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/03/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/02/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Benevides, data e hora do sistema Juiz de Direito – documento assinado digitalmente -
30/01/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 10:03
Decorrido prazo de RUBENITA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 10:03
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 02:20
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo: 0801902-22.2022.8.14.0097 Neste ato, fica intimado a parte autora a se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID n.º 105329955 no prazo de 05 (cinco) dias.
Benevides/PA, 7 de dezembro de 2023 ALESSANDRO HERYKY SILVA DA SILVA Analista Judiciário da 2ª Vara Cível e Empresarial de Benevides (PA) (assino consoante Provimento n.º 08/2014 - CJRMB) -
07/12/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 05:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:31
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 03:44
Decorrido prazo de RUBENITA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 03:50
Decorrido prazo de RUBENITA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:36
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 02:46
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 01:52
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
04/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0801902-22.2022.8.14.0097 DESPACHO Diga a parte autora para requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução.
Benevides, 28 de julho de 2023 ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito respondendo pela 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides – Portaria n° 2802/2023-GP -
02/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 12:28
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:28
Decorrido prazo de RUBENITA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
06/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 16:37
Decorrido prazo de EDSON ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:37
Decorrido prazo de RUBENITA DE JESUS SOARES DOS SANTOS em 06/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 08:38
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
10/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0801902-22.2022.8.14.0097 DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença promovido por PAULO FERREIRA DE SANTANA, alegando que o valor bloqueado em suas contas é oriundo do seu salário.
Junta documentos.
A parte exequente pede o levantamento dos valores bloqueados.
DECIDO Em relação a impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem verba de caráter salarial, carece de prova nesse sentido.
Não há documentos plausíveis a demonstrar que o valor bloqueado é proveniente de seu salário e que este é depositado na conta bloqueada, bem como que se trata de valores impenhoráveis.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DE INTIMAÇÃO E SENTENÇA – NÃO OCORRÊNCIA – PRECLUSÃO – PENHORA DE SALÁRIO NÃO COMPROVADA – LIMITAÇÃO DE 30% - DECISÃO QUE IMPÕE PENHORA EM 20% - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Não há documentos plausíveis a demonstrar que o valor bloqueado é proveniente de seu salário e que este é depositado na conta bloqueada, bem como que se trata de valores impenhoráveis.
Quanto a pretensão de limitação de penhora online em 30% do salário, a decisão agravada impõe a penhora correspondente a 20% do salário líquido, o que contrapõe a pretensão do agravante, portanto, não há interesse recursal nesse ponto. (TJMT - Data da sessão: Cuiabá-MT, 29/09/2020 – Autos n. 1001997-23.2020.8.11.0000) Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos/impugnação de sentença e determino seja transferindo o valor para a conta única do TJPA a ser aberto pela Secretaria.
Expeça-se Alvará Judicial em nome do exequente do valor penhorado e seus acréscimos.
Fica autorizado o levantamento pelo advogado com poderes.
No mais, diga o exequente em 15 dias o que de direito, sob pena de suspensão da execução.
Intimem-se.
Dê ciência a DP.
Após, conclusos.
Benevides, 31 de janeiro de 2023 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
06/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA CEP: 68.795-000 | Fone: (91) 98010-1004 | e-mail: [email protected] PROCESSO N°: 0801902-22.2022.8.14.0097 DECISÃO R.H.
Juntado neste ato o resultado parcial das 12 tentativas de penhora via SISBAJUD.
Diga a parte exequente, inclusive quanto ao pedido realizado no ID n. 82699475.
Após, conclusos.
Benevides, 16 de dezembro de 2022 Luiz Gustavo Viola Cardoso Juiz de Direito -
09/01/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2022 04:54
Decorrido prazo de PAULO FERREIRA DE SANTANA em 06/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 00:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 00:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 22:04
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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