TJPA - 0825007-86.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
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04/02/2024 13:53
Decorrido prazo de TAIANE CARDOSO DO NASCIMENTO em 22/01/2024 23:59.
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31/01/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 12:52
Julgado improcedente o pedido
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26/01/2024 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/01/2024 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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20/12/2023 08:35
Decorrido prazo de JONNATHA IURE SOUZA CORREA em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 23:58
Juntada de Petição de diligência
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12/12/2023 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 12:06
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/12/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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05/12/2023 13:59
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
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07/10/2023 05:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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05/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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22/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/09/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 10:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/01/2024 10:30 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Belém.
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20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Processo nº. 0825007-86.2022.8.14.0401 DECISÃO JONNATHA IURI SOUZA CORREA, devidamente qualificado, por seu Procurador Judicial, apresentou Resposta à Acusação em ID 97376852, nos termos da denúncia proposta pelo Ministério Público.
Em análise da resposta à acusação, se constata a inexistência de comprovação de fatos que levem a absolvição sumária do denunciado nos termos das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, como as circunstâncias: a) a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; b) a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; c) o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou d) extinção da punibilidade do agente.
Diante de todo o exposto, ratifico o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24/01/2024 às 10:30h.
Intime-se o acusado, bem como a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação, defesa, assistente acusatório, se houver, para se fazerem presentes na audiência.
Se as testemunhas arroladas pelas partes residem fora da jurisdição do Juízo, por medida de economia processual e tendo em vista o princípio constitucional da razoável duração do processo, expeça-se carta precatória nos termos do artigo 222 do CPP, com prazo de 60 (sessenta) dias, intimando-se acusação e defesa.
Ciência ao Ministério Público e Defesa.
Façam-se as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Expeça-se Carta Precatória se necessário.
Belém/PA, 19 de setembro de 2023 JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA JR JUIZ DE DIREITO TITULAR 1ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER -
19/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2023 10:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:28
Conclusos para decisão
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31/08/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 14:23
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 15:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 29/06/2023 23:59.
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19/07/2023 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2023 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/03/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2023 22:30
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 12:23
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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23/03/2023 11:58
Recebida a denúncia contra JONNATHA IURE SOUZA CORREA - CPF: *01.***.*66-75 (INDICIADO)
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23/03/2023 09:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/03/2023 23:59.
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23/03/2023 08:18
Conclusos para decisão
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23/03/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de TAIANE CARDOSO DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:54
Decorrido prazo de JONNATHA IURE SOUZA CORREA em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:36
Decorrido prazo de TAIANE CARDOSO DO NASCIMENTO em 07/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:36
Decorrido prazo de JONNATHA IURE SOUZA CORREA em 07/02/2023 23:59.
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10/02/2023 17:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Autos nº. 0825007-86.2022.8.14.0401 Decisão.
Considerando a certidão da Sra.
Serventuária de Secretaria, determino a remessa do presente Inquérito Policial à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém, por prevenção, onde já se encontra em tramitação os autos de Medidas Protetivas 0009280-91.2020.8.14.0401 correspondente a este Inquérito Policial.
Belém, 17 de janeiro de 2023.
IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito, respondendo pela 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
18/01/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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18/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 08:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
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16/01/2023 13:24
Juntada de Certidão
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29/11/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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