TJPA - 0819210-15.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2023 08:58
Decorrido prazo de MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0819210-15.2022.8.14.0051 REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) do reclamado: RODRIGO JOSE DE KUHL E CARVALHO SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de indenização, onde o consumidor alega que estao sendo cobrados seguros e previdencia.
A parte autora não logrou demonstrar nos autos indícios mínimos da ocorrência dos danos relatados.
No tocante ao mérito da questão controvertida, não restou comprovada a falha na prestação do serviço da demandada, pois a autora não comprovou o alegado na inicial.
A reclamada juntou propostas assinadas pelo autor e este, por sua vez não demonstrou sequer que tentou requerer administrativamente o cancelamento.
Assim, verifica-se que a Ré agiu em todos os momentos com absoluta boa-fé e transparência nas relações para com seus clientes, razão pela qual não há falar em qualquer ilegalidade e, consequentemente, em condenação a título de danos morais e materiais.
Face ao exposto, entendo que não se aplica a inversão do ônus da prova, havendo indícios suficientes da regularidade da conduta.
ANTE O EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS apresentados pela parte Reclamante em face da requerida, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, I do NCPC.
Em caso de liminar nos autos, revogo a mesma, tornando-a sem efeito.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei n. 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santarém/PA, 29 de junho de 2023.
VINÍCIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém NOVO ENDEREÇO: Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo – situada à Av.
Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected] Whatsapp: (93)9162-6874. -
30/06/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 05:12
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 05:12
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2023 10:14
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 10:14
Juntada de Certidão
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18/04/2023 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/04/2023 10:07
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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18/04/2023 07:48
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:33
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0819210-15.2022.8.14.0051 REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA - Advogado do(a) REQUERENTE: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS - PA018494 REQUERIDO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A. - Advogado do(a) REQUERIDO: RODRIGO JOSE DE KUHL E CARVALHO - RJ074645 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 18/04/2023 09:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 248 870 197 568 Senha: x35FpU Baixar o Teams | Participe na web ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 16 de março de 2023.
FÁBIO AUGUSTO MATHIAS COSTA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
16/03/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 02:26
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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01/03/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0819210-15.2022.8.14.0051 REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS Nome: REINALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Angélica, 1932, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 REQUERIDO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Rua Matias Cardoso 63, 63, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-914 DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Considerando o não cumprimento da diligência estabelecida, visto que é de cargo da reclamante juntar o necessário e o que é solicitado pelo Juízo, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada ante a ausência dos requisitos autorizadores estabelecidos no art. 300 do Código de Processo Civil.
CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação, intimando-a para cumprimento da medida e do requerimento apresentado pela parte autora.
Expeça-se o competente mandado e intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência de conciliação, a ser realizada em data designada.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Fica ciente Vossa Senhoria que deverá apresentar defesa escrita através do sistema PJE, até o momento da audiência, que poderá ser convertida em instrução e julgamento, podendo ser acessado através do site www.tjpa.jus.br ou oral e manifestar o interesse em produzir as provas admitidas que entender necessárias, inclusive o rol de testemunhas, no máximo de três. 02.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
Neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE-RJ). 03.
Caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, caso solicitado por uma das partes. 04.
O não comparecimento à audiência acima designada, ou ausência de defesa, ensejará à ré a aplicação de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em se tratando de pessoa jurídica, a ré deverá exibir na referida audiência os atos constitutivos da empresa em cópia autenticada ou, fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
27/02/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 13:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2023 09:10
Conclusos para decisão
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10/01/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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10/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0819210-15.2022.8.14.0051 REQUERENTE: REINALDO FERREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: AYRTON PEREIRA DOS SANTOS Nome: REINALDO FERREIRA DA SILVA Endereço: Rua Angélica, 1932, Aeroporto Velho, SANTARéM - PA - CEP: 68030-300 REQUERIDO: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nome: MG SEGUROS, VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Rua Matias Cardoso 63, 63, Santo Agostinho, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30170-914 DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, emende a inicial para que junte, aos autos: I - Comprovante de reclamação administrativa, preferencialmente por meio do www.consumidor.gov.br, ou Procon, ou até mesmo prova de reclamação em central de atendimento ou ouvidoria da instituição; juntamente com a resposta da reclamação, em qualquer das hipóteses retro, sob pena de indeferimento de tutela urgente; Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
09/01/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2022 22:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2022 22:32
Conclusos para decisão
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18/12/2022 22:32
Audiência Conciliação designada para 18/04/2023 09:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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18/12/2022 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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