TJPA - 0803702-35.2021.8.14.0028
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 11:10
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 24/11/2025 09:00 para 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 13:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/06/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2025 01:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2025 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/06/2025 03:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
01/06/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2025
-
30/05/2025 12:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/05/2025 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:41
Juntada de Informações
-
27/05/2025 08:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 22/08/2025 09:00, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALINE CRISTINA BREIA MARTINS em/para 27/03/2025 09:15, 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
26/03/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 11:59
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2025 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:04
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 13:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 09:15 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá.
-
07/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 23:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
02/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2024 00:26
Decorrido prazo de Paulo Romeu de Freitas Turiel em 24/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
-
07/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 10:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:47
Juntada de Petição de termo de ciência
-
07/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 21:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS OTONI DE MATOS em 22/01/2024 23:59.
-
09/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2024 22:56
Decorrido prazo de RICARDO BERNAL DA COSTA MORITZ em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 09:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/01/2024 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
24/01/2024 14:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/01/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 11:45
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2024 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 14:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 14:31
Juntada de Mandado
-
18/01/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 10:01
Nomeado perito
-
10/01/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 10:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2023 12:08
Expedição de Mandado.
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Mandado.
-
08/12/2023 22:17
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 10:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 02:08
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:14
Nomeado perito
-
13/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 22:15
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA BORGES em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 12:43
Decorrido prazo de GEOVA DA SILVA BORGES em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 12:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 08:06
Decorrido prazo de EDNEY CABRAL SILVA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 02:48
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803702-35.2021.8.14.0028 REQUERENTE: GEOVA DA SILVA BORGES Nome: GEOVA DA SILVA BORGES Endereço: Rua Nossa Senhora Aparecida, 1347, Liberdade, MARABá - PA - CEP: 68501-290 REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA, EDNEY CABRAL SILVA Nome: MUNICIPIO DE MARABA Endereço: FL 31 S/n - Nova Marabá, s/n, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: EDNEY CABRAL SILVA Endereço: Avenida Itacaiúnas, 1785, Clinica Vision Oftalmologia, Novo Horizonte, MARABá - PA - CEP: 68503-820 DECISÃO Vistos os autos.
Defiro a prova testemunhal requerida pelo autor.
Defiro a prova testemunhal requerida pelo Município Réu também, desde que apresente rol de testemunhas em 5 dias.
Senão, restará preclusa.
Defiro a prova pericial requerida pelas partes, devendo as partes especificar a especialidade médica para a qual pretendem a perícia, no prazo comum de 5 dias.
Outrossim, considerando a dificuldade de encontrar profissionais médicos habilitados e dispostos a atuar como perito, intimo as partes a colaborar com o juízo, indicando também em 5 dias profissionais médicos que não sejam impedidos e que se disponham a realizar a perícia pretendida.
Servirá a presente decisão, mediante cópia, como ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Cumpra-se.
Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
21/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2023 03:17
Decorrido prazo de Avelino Vieira de Souza Neto em 08/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 16:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
09/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
29/04/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:51
Nomeado perito
-
22/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2023 03:41
Decorrido prazo de Paulo Romeu de Freitas Turiel em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 16:28
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
28/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 21:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/01/2023 21:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/01/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2023 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2023 09:03
Expedição de Mandado.
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0803702-35.2021.8.14.0028 REQUERENTE: GEOVA DA SILVA BORGES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARABA, EDNEY CABRAL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao preceituado no § 8º do artigo 357 do CPC, determinada a produção de prova pericial, passo a observar o disposto no artigo 465 também do CPC acerca da produção de tal prova.
Para a realização da perícia, nomeio Paulo Romeu de Freitas Turiel, médico oftalmologista, inmscrito sob o CRM n° 11613-PA, RQE n° 4772, com endereço de trabalho à clínica OFTALMOCENTER MARABÁ, localizada à FOLHA 26, Quadra 03 Lote 16B - Nova Marabá, Marabá - PA, 68509-020, que deverá entregar o laudo no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 478 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Providencie a Secretaria a intimação do perito nomeado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos para arbitramento do valor.
Nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado.
O pagamento do perito será realizado somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Os honorários do perito serão pagos pelo Estado vez que a parte é beneficiária da Justiça Gratuita.
Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 466, § 2º).
INTIME-SE o nomeado por meio de mandado.
P.
R.
I.
Cumpra-se como medida de urgência.
Servirá essa, mediante cópia, como citação / intimação / ofício / mandado / carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Marabá, assinado e datado eletronicamente.
ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá -
19/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:00
Nomeado perito
-
07/12/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 13:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 05:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARABA em 26/09/2022 23:59.
-
19/09/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:38
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 01:16
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
01/09/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 12:46
Juntada de Ofício
-
31/01/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 15:26
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2021 00:08
Decorrido prazo de EDNEY CABRAL SILVA em 17/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2021 11:51
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/08/2021 13:19
Juntada de Carta
-
11/08/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2021 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2021 10:31
Conclusos para decisão
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19/04/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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