TJPA - 0806148-72.2022.8.14.0061
1ª instância - Vara Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:36
Juntada de Informações
-
15/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 13/09/2023
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05/09/2023 08:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/09/2023 18:58
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 15:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
01/09/2023 11:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
01/09/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
31/08/2023 17:14
Juntada de Informações
-
30/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/08/2023 13:14
Juntada de Alvará de Soltura
-
30/08/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 12:44
Juntada de Alvará de Soltura
-
29/08/2023 11:34
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 09:54
Juntada de Informações
-
29/06/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 13:14
Juntada de Informações
-
27/06/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 10:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/06/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 14:57
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 09:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2023 23:45
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 23:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 31/05/2023 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
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18/05/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
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18/05/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 22:53
Decorrido prazo de JOSIEL DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 12:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
06/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 10:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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03/02/2023 09:53
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/02/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 17:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/05/2023 10:00 Vara Criminal de Tucuruí.
-
02/02/2023 14:26
Recebida a denúncia contra JOSIEL DOS SANTOS - CPF: *37.***.*06-92 (REU)
-
01/02/2023 22:01
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:10
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
01/02/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Tucuruí PROCESSO: 0806148-72.2022.8.14.0061 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. 1) Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, por entender que preenche os requisitos do art. 41, do CPP; 2) Cite-se o(s) acusado(s) para apresentar(em) resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o art. 396-A/406, do CPP.
Quando do cumprimento do mandado de citação, o Sr.
Oficial deverá perguntar ao(s) réu(s) se possui(em) advogado ou se deseja(m) que sua defesa seja patrocinada pela Defensoria Pública.
Neste caso, o Sr.
Oficial deverá orientar o(s) réu(s) a procurar a Defensoria, pessoalmente ou através de algum parente ou conhecido; 3) Em caso de o(s) réu(s) declarar(em) que não possui(em) advogado, os autos devem ser imediatamente encaminhados à Defensoria Pública, para produção da resposta por escrito, conforme previsto § 2º do artigo 396-A do CPP. 4) Após resposta à acusação, imediatamente conclusos. 5) Intime-se, diligencie-se e cumpra-se.
Serve a presente decisão como mandado/ofício.
Tucuruí/PA,17 de janeiro de 2023.
PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Criminal de Tucuruí -
18/01/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2023 10:57
Expedição de Mandado.
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18/01/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 09:13
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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17/01/2023 13:13
Recebida a denúncia contra JOSIEL DOS SANTOS - CPF: *37.***.*06-92 (INDICIADO)
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17/01/2023 09:12
Conclusos para decisão
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11/01/2023 08:26
Juntada de Petição de denúncia
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09/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2023 20:08
Ato ordinatório praticado
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01/01/2023 14:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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18/12/2022 06:42
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/12/2022 09:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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15/12/2022 09:14
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/12/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 19:30
Juntada de Mandado de prisão
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14/12/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 14:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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14/12/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 06:54
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/12/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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