TJPA - 0001321-02.2020.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
25/09/2023 18:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/09/2023 03:54
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0001321-02.2020.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) DENUNCIADO(A)(S): Nome: VANDER LUIZ SILVA MOTA Endereço: TV.
A, S/N, PROX.
AO ATACADISTA NETO, LIBERDADE, SANTARéM - PA - CEP: 68020-000 Nome: ADEILSON RODRIGUES RAMOS Endereço: TV.
A, Nº 301, LIBERDADE, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam-se de autos para a apuração da prática de infração criminal perpetrada pelo agente acima identificado.
O Ministério Público propôs ao(à)(s) acusado(a)(s) ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), nos moldes estabelecidos na manifestação de ID nº 63675745.
Em audiência designada para esse fim, nos moldes do at. 28-A, §4º, do CPP, o(a)(s) agente(s) aceitou a proposta e as condições oferecidas pelo Parquet, conforme termo de audiência de ID nº 87157947.
Certidão constante no ID nº 92388966, informando que não houve descumprimento das condições estabelecidas no ANPP.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o art. 28-A, § 13, do CPP, que, cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade.
No caso dos autos, resta comprovado pela Caderneta de Acompanhamento, anexa, assim como pela certidão de ID nº 96269784, que o beneficiário cumpriu com as condições impostas.
Havendo o(a)(s) denunciado(a)(s) cumprido integralmente o acordo estabelecido na audiência, devidamente homologada por este juízo, conforme comprovação apresentada nos autos, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade na forma da Lei.
Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE do(a)(s) agente(s), com fundamento no artigo 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
A celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no art. 28-A, §2º, III, do CPP.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensa-se a intimação pessoal do autor do fato (Enunciado 105/FONAJE, art. 3º, CPP).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
19/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:42
Extinta a Punibilidade de ADEILSON RODRIGUES RAMOS (FLAGRANTEADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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04/09/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/05/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:30
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
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23/02/2023 16:49
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de VANDER LUIZ SILVA MOTA (FLAGRANTEADO)
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23/02/2023 15:57
Audiência Preliminar realizada para 23/02/2023 10:30 Vara Única de Alenquer.
-
21/02/2023 13:32
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2023 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/02/2023 13:30
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 00:58
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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06/02/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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25/01/2023 19:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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19/01/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 09:27
Audiência Preliminar designada para 23/02/2023 10:30 Vara Única de Alenquer.
-
11/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER AUTOS Nº: 0001321-02.2020.8.14.0003 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Furto Qualificado ] AUTORES DO FATO: VANDER LUIZ SILVA MOTA (Endereço: TV.
A, S/N, PROX.
AO ATACADISTA NETO, LIBERDADE, ALENQUER - PA - CEP: 68020-000, FONE: 92 99106-2392) ADEILSON RODRIGUES RAMOS (Endereço: TV.
A, Nº 301, LIBERDADE, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000) DESPACHO - MANDADO 1.
Trata-se de APF/Ação Penal/Inquérito Policial/TCO em curso, na qual a Secretaria deste Juízo certificou a existência de fiança recolhida nos autos; 2.
A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal, é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de condenação judicial transitada em julgado (definitiva); 3.
Dessa forma, em relação à fiança recolhida nos autos, não é o momento processual oportuno para proferir decisão; 4.
Em termos de prosseguimento, DETERMINO: 4.1.
Nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP, DESIGNO audiência preliminar para a aceitação ou não da proposta de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP), oferecido pelo Ministério Público, para o dia 23/02/2023, às 10:30 horas, a ser realizada por videoconferência, através do Microsoft Teams.
As partes deverão, no dia e hora designados acima, acessar a audiência por meio do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, etc). É recomendável o uso de fones de ouvido e acesso até 05 (cinco) minutos antes do horário marcado para a verificação do áudio e vídeo.
Caso as partes e/ou testemunhas não possuam acesso a equipamentos eletrônicos com acesso à rede mundial de computadores, deverão comparecer ao Fórum local, no dia e horário acima designados, para a realização da audiência.
Clique aqui para ingressar na Sala de Audiências 4.2.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato para que compareça(m) assistido(s) de advogado, sob pena de ser-lhe nomeado um dativo pelo juízo; 4.3.
Ciência ao Ministério Público; 4.4.
Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO, na forma do provimento nº 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5.
Cumpra-se.
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
10/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 21:50
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 17:31
Juntada de Petição de parecer
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25/05/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:39
Conclusos para despacho
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22/09/2021 14:18
Expedição de Certidão.
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09/04/2021 10:08
Processo migrado do Sistema Libra
-
06/05/2020 09:46
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/05/2020 09:46
MEDIDA CAUTELAR - MEDIDA CAUTELAR
-
06/05/2020 09:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/05/2020 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2020 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2020 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2020 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/05/2020 09:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/05/2020 09:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/05/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/04/2020 15:13
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9901-58
-
22/04/2020 15:09
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DISPONÍVEL SISTEMA LIBRA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
22/04/2020 15:08
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9901-58
-
22/04/2020 15:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2020 15:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/04/2020 15:08
Remessa - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE FIANÇA - RECEBIDO PELO E-MAIL DA COMARCA DE ALENQUER - PORTARIA 05/2020 TJPA.
-
08/04/2020 11:08
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: DISPONIBILIZAR LIBRA - Uma nova peça foi associada ao protocolo
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08/04/2020 11:07
Remessa - Ciência da expedição de Alvará de Soltura. Recebido pelo e-mail da Comarca de Ale
-
08/04/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/04/2020 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2020 15:55
ALTERAÇÃO DE PROTOCOLO - Alteração(ões) no documento: justificativa: Disponibilização da Manifestação do MP - Uma nova peça foi associada ao protocolo
-
06/04/2020 15:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/04/2020 15:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2020 15:48
Remessa - Recebida pelo e-mail da Comarca de Alenquer, tendo em vista a Portaria 05/2020 do TJPA. Regime de Teletrabalho
-
02/04/2020 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2020 11:42
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/04/2020 11:41
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
02/04/2020 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2020 11:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/04/2020 11:40
Liberdade provisória - Liberdade provisória
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01/04/2020 19:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO para : ANTONIO DOS SANTOS BATISTA
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01/04/2020 19:46
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ALENQUER, : EVANDRO LUIZ BATISTA SALOMAO
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01/04/2020 19:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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01/04/2020 19:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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01/04/2020 19:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/04/2020 19:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/04/2020 19:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/04/2020 19:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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01/04/2020 19:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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01/04/2020 19:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/04/2020 19:06
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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01/04/2020 19:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2020 19:06
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2020 19:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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01/04/2020 19:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/04/2020 19:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
01/04/2020 11:29
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RAFAEL VALENTE NETO (4061892), que representa a parte ADEILSON RODRIGUES RAMOS (27359368) no processo 00013210220208140003.
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01/04/2020 11:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOSE RAFAEL VALENTE NETO (4061892), que representa a parte WANDER LUIZ SILVA MOTA (27359357) no processo 00013210220208140003.
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31/03/2020 13:44
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8495-03
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31/03/2020 13:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/03/2020 13:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/03/2020 13:43
Remessa - Pedido remetido ao E-mail da Comarca de Alenquer, conforme orientação contida na Portaria 05/2020 do TJPA
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31/03/2020 13:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8505-70
-
31/03/2020 13:41
Remessa - Pedido remetido ao E-mail da Comarca de Alenquer, conforme orientação contida na Portaria 05/2020 do TJPA
-
31/03/2020 13:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/03/2020 13:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/03/2020 16:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2020 16:05
EXPEDIR PETIÇÃO - EXPEDIR PETIÇÃO
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30/03/2020 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2020 11:56
Homologação - Homologação
-
30/03/2020 11:56
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/03/2020 09:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/03/2020 09:58
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/03/2020 09:58
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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30/03/2020 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
30/03/2020 09:58
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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30/03/2020 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
30/03/2020 09:58
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ALENQUER, Vara: VARA UNICA DE ALENQUER, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE ALENQUER, JUIZ RESPONDENDO: RAFAEL GREHS
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30/03/2020 09:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1758-38
-
30/03/2020 09:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/03/2020 09:46
Remessa - Furto qualificado, artigo 155, §4º, IV do CP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2020
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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