TJPA - 0804155-17.2021.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2021 12:29
Arquivado Definitivamente
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02/07/2021 12:23
Transitado em Julgado em 02/07/2021
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01/07/2021 00:05
Decorrido prazo de BRENO FRANCO DAMASCENO em 30/06/2021 23:59.
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16/06/2021 11:15
Juntada de Petição de certidão
-
15/06/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR.
PROCESSO Nº.: 0804155-17.2021.8.14.0000.
IMPETRANTE: Lívia Vidal Cabral – OAB/Pa nº. 26.945.
IMPETRADO: Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora do Pará/Pa.
PACIENTE: BRENO FRANCO DAMASCENO.
PROCURADOR DE JUSTIÇA: Hezedequias Mesquita da Costa.
RELATORA: Desa.
Vania Fortes Bitar.
Vistos, etc.
Trata-se de Habeas Corpus Liberatório com Pedido de Liminar, impetrado pela Advogada Lívia Vidal Cabral – OAB/Pa nº. 26.945, em favor de BRENO FRANCO DAMASCENO, com fundamento no art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal e arts. 647 e 648 do CPP, apontando como autoridade coatora o MM.
Juízo da Vara Única da Comarca de Aurora do Pará.
Narra a impetrante que o paciente se encontra preso desde o dia 07.04.2021, por ter supostamente praticado o crime de tráfico ilícito e entorpecentes, tipificado no art. 33 da Lei nº.: 11.343/2006.
Discorre acerca da ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva, bem como sobre a inexistência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP, destacando seus predicados pessoais com a finalidade de afastar a necessidade da segregação cautelar e viabilizar a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão.
Ao final, requereu a concessão da ordem para que o paciente possa responder a ação penal em liberdade, determinando-se a imediata expedição de alvará de soltura em seu benefício, confirmando a liminar por ocasião do julgamento definitivo do mandamus.
O pleito liminar do impetrante foi indeferido (ID 5133513).
A autoridade inquinada coatora apresentou as informações determinadas (ID 5159271).
Instada a se manifestar, a Douta Procuradoria de Justiça opinou (ID 5201020) pelo conhecimento e concessão da ordem impetrada, a fim de que seja revogada a prisão preventiva mediante a imposição de medidas cautelares alternativas. É o relatório.
DECIDO.
Em análise detida dos autos, após consulta realizada ao sistema de gestão processual – PJE 1º Grau, foi constatado que, em sentença datada de 11.06.2021 (ID 27938891), foi revogada a prisão preventiva do paciente, tendo sido concedido ao réu o direito de apelar em liberdade razão pela qual o presente writ encontra-se prejudicado pela perda superveniente do seu objeto.
Ante ao exposto, JULGO PREJUDICADO O PRESENTE HABEAS CORPUS, em face à míngua de objeto, determinando, por consequência, o seu arquivamento, à luz do art. 133, inc.
X, do Regimento Interno desta Corte.
P.R.I.
Arquive-se.
Belém/Pa, ____ de junho de 2021.
Desa.
Vania Fortes Bitar Relatora -
14/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 15:17
Prejudicado o recurso
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11/06/2021 12:35
Conclusos para decisão
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11/06/2021 12:35
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 00:03
Decorrido prazo de BRENO FRANCO DAMASCENO em 31/05/2021 23:59.
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21/05/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 10:37
Juntada de Petição de parecer
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17/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2021 09:44
Juntada de Informações
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14/05/2021 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 12:50
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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13/05/2021 11:10
Conclusos para decisão
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13/05/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Informação de autoridade coatora • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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