TJPA - 0819100-16.2022.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial das Relacoes de Consumo de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 11:25
Determinado o arquivamento definitivo
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27/02/2025 01:48
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:25
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:20
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 01:05
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:37
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:47
Juntada de Certidão
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14/02/2025 04:39
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:59
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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05/02/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 14:59
Conclusos para despacho
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31/12/2024 14:58
Processo Reativado
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25/11/2024 08:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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04/12/2023 23:33
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 23:33
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 05:56
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 07:07
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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21/10/2023 21:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2023 21:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 21:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2023 09:46
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:45
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:59
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:48
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 17/10/2023 23:59.
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04/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 04:33
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 22:12
Julgado procedente o pedido
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO HELIO SERRA SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:07
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:04
Decorrido prazo de RAIMUNDO HELIO SERRA SOUSA em 04/05/2023 23:59.
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15/07/2023 04:04
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 04/05/2023 23:59.
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06/07/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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06/07/2023 10:32
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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05/07/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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13/05/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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13/05/2023 03:17
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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13/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0819100-16.2022.8.14.0051 AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA - Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO HELIO SERRA SOUSA - PA9483 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - Advogado do(a) REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 06/07/2023 10:00 horas - [conciliação] [Una2] Prioridade.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Reunião do Microsoft Teams Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 257 460 476 561 Senha: yPwNRG Baixar o Teams | Participe na web Esta é uma Reunião/Videoconferência realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 10 de maio de 2023.
FÁBIO AUGUSTO MATHIAS COSTA Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
10/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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29/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
-
29/04/2023 01:26
Publicado Intimação em 26/04/2023.
-
29/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo 0819100-16.2022.8.14.0051 AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO HELIO SERRA SOUSA REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI C E R T I D Ã O CERTIFICO, que em razão da justificativa da parte autora, conforme o ID 91103850, a audiência anteriormente designada foi remarcada para o DIA 06/07/2023 10:00 HORAS - [conciliação] [Una2] Prioridade , devendo ser procedida a intimação das partes.
O referido é verdade e dou fé.
Santarém, 24 de abril de 2023.
VANDERLUCIA ELIAS MATTOS Serventuário(a) da Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
24/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 13:46
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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17/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2023 10:23
Audiência Conciliação realizada para 14/04/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
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11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2023 10:19
Desentranhado o documento
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15/03/2023 10:19
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 08:35
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 03:33
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 21:22
Decorrido prazo de SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
05/02/2023 18:51
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
05/02/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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20/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo nº 0819100-16.2022.8.14.0051 AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA - Advogado do(a) AUTOR: RAIMUNDO HELIO SERRA SOUSA - PA9483 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DESIGNADA Tendo em vista a possibilidade da realização da audiência por meio não presencial, com o emprego de recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, nos termos do art. 22, §2º da Lei n. 9.099/19951, e assim como autorização expressa nesse sentido exarada pelo TJE/PA no art. 5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 7/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 28 de abril de 2020, fica a AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA designada para o dia 14/04/2023 10:00 horas - [conciliação] [Una1] Regular.
As partes deverão, no dia e hora designada acessar a audiência através do link abaixo, que pode ser copiado e compartilhado para os demais participantes (partes, prepostos, testemunhas etc).
PARA ACESSAR À VIDEOCONFERÊNCIA, BAIXE PREVIAMENTE, EM SEU DISPOSITIVO O APLICATIVO "MICROSOFT TEAMS".
Clique no link abaixo ou insira o ID da reunião e senha: Ingressar no seu computador, aplicativo móvel ou dispositivo de sala Clique para ingressar na reunião ID da Reunião: 280 078 919 297 Senha: qn52TU ORIENTAÇÕES GERAIS: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/UNA: A conciliação é conduzida por conciliador(a) que age sob orientação do MM.
Juiz de Direito.
Não havendo acordo, o ato poderá ser convertido imediatamente em Audiência de Instrução e Julgamento.
Se tiverem testemunhas a serem ouvidas (até três), as partes devem entrar em contato com elas e compartilhar o link para acessar a videoconferência.
ACORDO ANTECIPADO: Se antes da audiência ocorrer um acordo amigável, escreva ou comunique pessoalmente este fato à Secretaria do Juizado para que possamos aproveitar a data com um outro processo.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO: Em caso de Audiência Virtual de Instrução, havendo testemunha(s) a ser(em) ouvida(s), a fim de manter a regularidade do procedimento e visando a efetividade do ato, estas deverão acessar o Sistema Teams em ambiente físico distinto daquele em que se encontra o advogado e a parte interessada, para que seja tomada sua oitiva individualizada mente, ressalvadas hipóteses excepcionais devidamente justificadas pela parte/advogado interessados.
ORIENTAÇÕES PARA A PARTE DEMANDANTE (AUTOR): PONTUALIDADE E REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, sem motivo justificado devidamente comprovado, o MM.
Juiz de Direito extinguirá o processo, condenando ao pagamento das custas processuais.
REPRESENTANTE: Não é possível a representação de pessoa física.
A assistência por advogado é facultativa.
A microempresa será representada por: a) seu titular, o qual deverá portar original ou cópia autenticada de comunicação registrada na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou certidão em que conste a condição de microempresa expedida pelo órgão de registro competente (arts. 4º e 5º do Decreto nº 3.474, de 19/05/00); b) preposto portando Carta com firma reconhecida.
Sendo a parte pessoa jurídica, é indispensável a apresentação de cópia do contrato social.
ORIENTAÇÕES PARA PARTE DEMANDADA (RÉU): CONTESTAÇÃO: A resposta/contestação poderá ser apresentada quando da audiência designada.
De forma oral ou escrita, no início da audiência de instrução e julgamento.
PONTUALIDADE / REVELIA: Deixar de comparecer às audiências designadas ou comparecer com atraso, poderá ser decretada a sua revelia pelo MM.
Juiz de Direito e, em consequência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo autor em seu pedido, possibilitando o imediato julgamento da ação, salvo se o contrário resultar da convicção do MM.
Juiz de Direito.
Não basta a presença de um advogado.
REPRESENTANTE: A assistência por advogado é facultativa.
Sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado na audiência por Preposto Credenciado.
A pessoa que comparecer à audiência representando uma pessoa jurídica deve apresentar Contrato Social e Carta de Preposição com firma reconhecida.
A irregularidade de qualquer dos documentos relativos à representação em juízo poderá acarretar à revelia.
ORIENTAÇÕES PARA A VIDEOCONFERÊNCIA: IDENTIFICAÇÃO / GRAVAÇÃO: As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, ressaltando que o ato será gravado – áudio e vídeo –, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
MICROSOFT TEAMS: Instale-a previamente no seu dispositivo (celular, tablet ou computador).
Recomenda-se o uso por meio de computador para melhor qualidade de audiência.
ACESSANDO O LINK: Ao acessar, será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams e, caso não a tenha instalada – se quiser, poderá baixá-la e instalá-la no celular ou no computador –, deverá clicar na opção “Em vez disso, ingressar na Web”, que aparecerá na tela.
Na sequência deverá digitar o seu nome e clicar na opção “Ingressar agora”, e aguardar que autorizem o seu acesso.
Ou insira o ID da reunião e senha DÚVIDAS: contatar imediatamente através do e-mail: [email protected] / 93 99162-6874 (WhatsApp) ou Balcão Virtual.
Santarém/PA, 19 de janeiro de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Conciliador(a) do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém Portaria nº 140/2013-CE ILA MARTHA AQUINO MATOS Serventuário do Juizado Especial das Relações de Consumo Comarca de Santarém - Pará 1 Art. 22.
A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação. § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes. (Incluído pela Lei nº 13.994, de 2020).
Art. 23.
Não comparecendo o demandado, o Juiz togado proferirá sentença.” ENDEREÇO: Av.
Marechal Rondon, 3135 – Caranazal.
Santarém - PA, 68040-070.
Email: [email protected]; Whatsapp: (93) 93-99162-6874. -
19/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Santarém Juizado Especial das Relações de Consumo PROCESSO Nº: 0819100-16.2022.8.14.0051 AUTOR: SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA Advogado(s) do reclamante: RAIMUNDO HELIO SERRA SOUSA Nome: SEBASTIANA FERREIRA PEREIRA Endereço: Rua Galdino Veloso, 991, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-070 REQUERIDO: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Nome: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Endereço: SCN Quadra 3 Bloco A, S/N, andar térreo-parte 2 ed. estação tel. centro norte, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70713-900 DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Passo a análise do pedido de liminar da parte autora.
Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Em uma cognição não exauriente, pelos documentos acostados à inicial, considero a probabilidade de ser verdadeira a alegação da parte autora no tocante à negativação indevida.
No caso, verifico que há um fundado perigo de dano, na medida em que tal atitude poderá causar-lhe prejuízo de ordem financeira, moral e, ainda, comprometer o seu bem-estar.
Por outro lado, não vislumbro haver, in casu, perigo de irreversibilidade hábil a vedar a concessão da liminar.
Isto porque, sendo esta provisória e, portanto, passível de alteração ou revogação a qualquer tempo, pode, num momento posterior, diante de provas, ser possibilitado ao promovido todos os meios legais à sua disposição para resguardar o seu direito de crédito.
Considerando a hipossuficiência do autor, defiro a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII do CDC), cabendo ao reclamado comprovar a regularidade da prestação do serviço Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para determinar que a(s) parte(s) requerida(s): 1) RETIRE o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observado o disposto no art. 537, § 1º, I do Código de Processo Civil e Enunciado 144 do FONAJE.
CITE-SE a parte Ré para tomar ciência da presente ação, intimando-a para cumprimento da medida e do requerimento apresentado pela parte autora.
Intimem-se as partes (caso ainda não intimadas) acerca da audiência de conciliação, a ser realizada em data designada.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO JUDICIAL.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Fica ciente Vossa Senhoria que deverá apresentar defesa escrita através do sistema PJE, até o momento da audiência, que poderá ser convertida em instrução e julgamento, podendo ser acessado através do site www.tjpa.jus.br ou oral e manifestar o interesse em produzir as provas admitidas que entender necessárias, inclusive o rol de testemunhas, no máximo de três. 02.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos deverá comparecer acompanhado de advogado.
Neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE-RJ). 03.
Caso não seja realizado acordo entre as partes, será designada audiência de instrução e julgamento, caso solicitado por uma das partes. 04.
O não comparecimento à audiência acima designada, ou ausência de defesa, ensejará à ré a aplicação de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
Em se tratando de pessoa jurídica, a ré deverá exibir na referida audiência os atos constitutivos da empresa em cópia autenticada ou, fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Santarém/PA, data da assinatura eletrônica.
RAFAEL ALVARENGA PANTOJA Juiz de Direito Substituto Respondendo pela Vara do Juizado Especial das Relações de Consumo de Santarém -
09/01/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2022 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/12/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 14:54
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 10:00 Vara do Juizado das Relações de Consumo de Santarém.
-
15/12/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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