TJPA - 0874792-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 18:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 18:30
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:04
Publicado Despacho em 13/05/2025.
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14/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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12/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0874792-26.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JARDINEIRA TUTTI COMERCIO DE ARMARINHO LTDA REQUERIDO: FABIO AUGUSTO CREPALDI DESPACHO Vistos, etc. 1) Intime-se a parte autora a juntar, em até 10 (dez) dias, a planilha atualizada do débito a fim de viabilizar o cumprimento da diligência junto ao SISBAJUD na modalidade requerida. 1.2) Havendo êxito na penhora online, intime-se a parte reclamada para tomar ciência inequívoca e, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei. 1.3) Sendo negativa a resposta defiro a pesquisa junto ao sistema INFOJUD. 3) Defiro a inscrição via SERASAJUD por ocasião da sentença de extinção.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:04
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 04:04
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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12/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0874792-26.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JARDINEIRA TUTTI COMERCIO DE ARMARINHO LTDA REQUERIDO: FABIO AUGUSTO CREPALDI DESPACHO Vistos, etc., 1.
Indefiro os pedidos feitos na petição de ID 122007044 por serem medidas excepcionais, bem como este Juízo não vislumbra a efetividade da medida sem comprometer o princípio da celeridade, norteador dos Juizados Especiais. 2.
Ademais, intime-se a parte Exequente para que indique bens à penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, nos termos do art. 53, §4º da Lei n.º 9.099/95. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
09/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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09/10/2024 10:52
Cancelada a movimentação processual
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03/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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03/08/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 01:48
Decorrido prazo de JARDINEIRA TUTTI COMERCIO DE ARMARINHO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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21/07/2024 02:48
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 04:23
Publicado Despacho em 18/07/2024.
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19/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0874792-26.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Considerando que restaram infrutíferas as consultas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a parte Exequente, por derradeira vez, para que, no prazo de 10 dias, indique bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento da demanda. 2.
Atendido o item anterior ou decorrido o prazo, certificar o que houver e fazer a conclusão. 3.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Data da assinatura eletrônica. - 
                                            
16/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 11:19
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
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03/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 03:24
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0874792-26.2022.8.14.0301.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Registre-se que foi efetuada a tentativa de bloqueio online via sistema SISBAJUD (doc. anexo). 2.
Decorridos 05 (cinco) dias, faça a conclusão para consulta.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
26/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2024 06:12
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 01:18
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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16/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0874792-26.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JARDINEIRA TUTTI COMERCIO DE ARMARINHO LTDA REQUERENTE: FABIO AUGUSTO CREPALDI DESPACHO Vistos, etc., Considerando a certidão (ID.108754210), remetam-se os autos à tentativa de penhora online.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito - 
                                            
09/02/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:10
Conclusos para despacho
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08/02/2024 12:09
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 05:08
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 04:53
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
 - 
                                            
25/09/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/09/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 10:48
Decorrido prazo de JARDINEIRA TUTTI COMERCIO DE ARMARINHO LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:33
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 20:00
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0874792-26.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JARDINEIRA TUTTI COMERCIO DE ARMARINHO LTDA REQUERENTE: FABIO AUGUSTO CREPALDI DESPACHO Vistos, etc., 1) Proceder à alteração dos dados cadastrais do reclamado nos termos da petição (ID.85259690). 2) Intime-se o reclamado a se manifestar, em até 10 (dez) dias, quanto ao descumprimento do acordo alegado (ID.85259690). 3) Comprovado o cumprimento nos autos, retornar conclusos para deliberação quanto ao pagamento e/ou arquivamento. 4) Decorrido o prazo sem manifestação/comprovação, intime-se a parte autora/exequente para atualizar o débito e dê-se início ao cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém - 
                                            
11/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/07/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
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14/02/2023 13:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/02/2023 14:24
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CREPALDI em 10/02/2023 23:59.
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04/02/2023 06:02
Juntada de identificação de ar
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23/01/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/01/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Compulsando os autos, verifico, que foi pleiteado pelas partes a homologação de acordo. É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Honorários e custas, nos termos do acordo.
Expeça-se Alvará, caso seja necessário, sem prejuízo desta Serventia conferir e certificar a presença de poderes específicos na Procuração do beneficiário.
Intimem-se as partes, observando o pedido de intimação exclusiva.
Certifique-se o trânsito em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Data e assinatura registradas eletronicamente.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA Juiz de Direito Substituto – Membro do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) respondendo pelo 7ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital - Portaria n. 3748/2022-GP. - 
                                            
20/01/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
20/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/01/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 08:51
Homologada a Transação
 - 
                                            
25/10/2022 08:37
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
24/10/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/10/2022 19:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/10/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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