TJPA - 0826398-76.2022.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 11:33
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:33
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 11:33
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 03/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/07/2025 23:59.
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12/07/2025 04:23
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 04:23
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 04:23
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS em 03/06/2025 23:59.
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12/07/2025 03:42
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 03/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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11/07/2025 12:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/06/2025 23:59.
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03/07/2025 16:49
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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03/07/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público no doc id 146112641, determino sejam os presentes autos acautelados em secretaria até a manifestação da instância de revisão do Parquet.
Cumpra-se.
P.R.I.C Belém-PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém RS -
12/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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11/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:21
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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20/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo nº 0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando que o arquivamento do presente procedimento policial foi promovido pelo Ministério Público e tendo em vista as petições protocoladas nos Ids 134088097 e 134088116, encaminhem-se os autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins diante do disposto no artigo 28, §1º do CPP.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
15/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 02:14
Conclusos para despacho
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12/05/2025 02:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/02/2025 12:42
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/01/2025 23:59.
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02/01/2025 02:11
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 18/12/2024 23:59.
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02/01/2025 01:43
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 06:14
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2024 05:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 19:14
Juntada de Petição de apelação
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14/12/2024 04:08
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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14/12/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM AUTOS 0826398-76.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: EVERTON DA ROCHA MIRANDA VÍTIMA: ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA e FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS (VÍTIMA)] CAPITULAÇÃO PENAL: art. 147 do CPB SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de comunicação de arquivamento do presente procedimento, promovido pelo Ministério Público, em face dos fundamentos especificados na manifestação constante no doc id 132822800.
Diante das razões sustentadas pelo Órgão Ministerial, proceda-se o ARQUIVAMENTO dos presentes autos, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, conforme dispõe o art. 18 do CPP.
Após as necessárias anotações, arquivem-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
04/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 07:39
Arquivamento
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02/12/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:26
Juntada de Petição de inquérito policial
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08/11/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:29
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/09/2024 05:29
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:29
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 05:29
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 16/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:55
Juntada de Ofício
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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09/09/2024 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação como assistentes de acusação, feito pelas vítimas ANGELA KARINE BASTOS MIRANDA e FRANCINALDO SANTOS BASTOS por meio de sua advogada, no Id 115749325.
Instado a se manifestar o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido acostado no Id 115749325, consoante teor da petição de Id 120262214.
Decido.
A assistência à acusação é viável no Juizado Especial Criminal, porém é regida pelas normas do CPP, não cabendo a interpretação extensiva para admiti-la antes do recebimento da denúncia. “As normas processuais ou regimentais em vigor não autorizam o ingresso no feito de assistente de acusação antes do recebimento da denúncia” (STF, RT 637/311).
Nesse sentido, para reforçar tal entendimento o seguinte julgado: STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 64833 SP 2020/0269526-6 Jurisprudência Decisão publicado em 04/12/2020 Inteiro Teor Tribunal assim decidiu: "Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de habilitação de assistente de acusação em inquérito policial. 1...
Pedido de habilitação de assistente de acusação em inquérito policial.
Impossibilidade.
Art. 268 do CPP.
Ausência de comprovação do direito líquido e certo.
Segurança denegada."...
Tais pressupostos afastam, por si só, o direito invocado, de habilitação de assistente da acusação no inquérito policial.
No mesmo sentido, julgado deste eg.
Tribunal Superior: "[...] Grifo nosso.
Pelo exposto, acolho as razões sustentadas pelo Órgão Ministerial no Id 120262214, e diante das razões acima, indefiro neste momento o pedido de habilitação como assistentes de acusação, feito pelas vítimas ANGELA KARINE BASTOS MIRANDA e FRANCINALDO SANTOS BASTOS no Id 115749325.
Sem prejuízo, conforme requerido pelo Ministério Público no Id 120262214, retornem os autos à autoridade policial, a fim de que realize as diligências requeridas.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente pelo Magistrado ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
06/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2024 12:06
Conclusos para decisão
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30/08/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:33
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 17/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM F.P.
Autos nº.: 0826398-76.2022.8.14.0401 Autor do fato: EVERTON DA ROCHA MIRANDA Capitulação Penal: art. 147 do CPB.
DESPACHO Em que pese o teor da manifestação doc. id. 111601119, considerando a petição doc. id. 116280392, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela magistrada ELLEN CHRISTIANE BEMERGUY PEIXOTO Juíza de Direito auxiliando a 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
13/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
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13/06/2024 09:55
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:57
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:00
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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19/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n.0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando o teor dos DOCs IDs 106134697, 105207297 e 104429738, encaminhem-se os autos à manifestação do Ministério Público.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
15/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:06
Juntada de Certidão
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03/02/2024 04:34
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 15:37
Juntada de Petição de inquérito policial
-
29/11/2023 12:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/11/2023 02:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público constante no DOC ID 98657312, retornem os autos à autoridade policial, a fim de que realize as diligências requeridas.
Após, retornem os autos à manifestação do Parquet.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
17/11/2023 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 15:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 08:53
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 01/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 18:56
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2023 10:26
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 19:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2023 23:59.
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11/07/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2023 12:35
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 03:37
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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02/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos n. 0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Conforme requerido pelo Órgão Ministerial no DOC ID 93606941, determino a intimação da vítima ÂNGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA para que dirija-se à UPJ vinculada a esta vara de juizado especial criminal com intuito de informar se possui interesse no prosseguimento do feito e, caso haja interesse, que indique o rol de testemunhas, bem como outros eventuais meios de provas com objetivo de subsidiar eventual oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
Após, retorne os autos ao Parquet para manifestação.
Cumpra-se.
Belém (PA), datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA Juíza de Direito Respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital. -
29/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 16:41
Conclusos para despacho
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25/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
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06/04/2023 03:26
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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06/04/2023 03:05
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 03/04/2023 23:59.
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22/03/2023 14:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2023 02:49
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Processo nº: 0826398-76.2022.8.14.0401 Autor do fato: EVERTON DA ROCHA MIRANDA (RG 4845089 PC/PA) Vítimas: ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA e FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS (RG 1362246 SSP/PA) Infração Penal: art. 147, caput, do CPB.
TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 13 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às 10 horas e 30 minutos, nesta cidade de Belém, na 3ª Vara do JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA CAPITAL, onde presente se achava o Dr.
ERIC AGUIAR PEIXOTO, Magistrado titular da referida Vara.
Presente o Dr.
LUIZ CLÁUDIO PINHO, representante do Ministério Público, por meio de videoconferência no sistema Teams.
Presente, ainda, o estudante do curso de Direito ALEX BAHIA CASTRO, CPF n° *16.***.*46-45.
No horário designado para audiência, foi feito o pregão de praxe e constatou-se o seguinte: Presente o autor do fato, acompanhado de seu advogado, o Dr.
Paulo Sergio de Souza Borges Filho (OAB/PA n° 19691).
Presente a vítima Francinaldo dos Santos Bastos.
Ausente a vítima Angela Karine Bastos de Miranda.
OCORRÊNCIA: Nesta ocasião, efetuada a tentativa de acordo/conciliação a mesma não obteve êxito, tendo a vítima Francinaldo dos Santos Bastos exercido neste ato seu direito de REPRESENTAÇÃO, manifestando sua vontade em processar criminalmente o autor do fato.
Ato contínuo, o órgão ministerial formalizou proposta de transação penal consistente em prestação de serviço à comunidade, que não foi aceita pelo autor do fato.
Dada a palavra ao Ministério Público, este se manifestou nos seguintes termos: “O Parquet requer seja dado prazo para que a vítima indique nome, endereço e telefone de testemunhas do fato no prazo de 10 (dez) dias na UPJ deste Juizado”.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Defiro o pedido formulado em audiência pelo Órgão Ministerial, ficando desde já intimada a vítima para no prazo de 10 (dez) dias indicar nome, endereço e telefone de testemunhas do fato na UPJ deste Juizado.
Após, vista dos autos ao Órgão Ministerial para os devidos fins.
Cumpra-se.
Quanto à vítima ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA, aguarde-se em secretaria a representação da mesma no prazo decadencial.
Intimados os presentes neste ato.
Intimados os presentes neste ato.
Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Eu, Larissa Lobato Jacob (cargo/função auxiliar judiciário) digitei e subscrevi.
JUIZ: PROMOTOR DE JUSTIÇA: presente por videoconferência no sistema TEAMS.
ADVOGADO: AUTOR DO FATO: VÍTIMA: -
20/03/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:42
Audiência Preliminar realizada para 14/03/2023 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
14/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 06:23
Juntada de identificação de ar
-
11/02/2023 06:11
Juntada de identificação de ar
-
10/02/2023 22:50
Decorrido prazo de FRANCINALDO DOS SANTOS BASTOS em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:50
Decorrido prazo de ANGELA KARINE BASTOS DE MIRANDA em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 22:50
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 02/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 18:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 06:20
Decorrido prazo de EVERTON DA ROCHA MIRANDA em 06/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
-
06/02/2023 13:04
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
06/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
01/02/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 10:07
Juntada de Ofício
-
23/01/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 08:43
Audiência Preliminar designada para 14/03/2023 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
-
19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº: 0826398-76.2022.8.14.0401 DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 14 de MARÇO de 2023, às 10 horas e 30 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o autor do fato a comparecer munido dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intimem-se as vítimas para apresentarem em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência destas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 10 de janeiro de 2023.
ERIC AGUIAR PEIXOTO Juiz de Direito Titular da 3ª Vara do Juizado Especial Criminal -
18/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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