TJPA - 0800757-02.2022.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 11:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/02/2024 05:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA em 29/01/2024 23:59.
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04/02/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 07:19
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:02
Julgado improcedente o pedido
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24/11/2023 09:43
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 09:43
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 20:19
Decorrido prazo de JANDERSON VENTURIM VIANA em 23/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:37
Decorrido prazo de JANDERSON VENTURIM VIANA em 23/06/2023 23:59.
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27/06/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 01:32
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0800757-02.2022.8.14.0138 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA Nome: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA Endereço: TRAVESSÃO DO SANTANA, 7 KM DA BR 230, ZONA RURAL, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Edifício Vicente de Araújo, 654, Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem interesse na produção de provas outras, caso em que deverão juntá-las, se forem documentais, e/ou justificá-las, caso requeiram outros meios probatórios.
Caso requeiram prova pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da controvérsia.
Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se as partes.
Escoado o prazo assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.
Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos para deliberação.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Serve o presente como mandado/ofício/carta precatória.
P.
R.
I.
C.
Anapu, data registrada no sistema.
HUDSON DOS SANTOS NUNES Juiz de Direito Vara Única de Anapu/PA. -
29/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 21:10
Nomeado outro auxiliar da justiça
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31/03/2023 09:46
Conclusos para decisão
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31/03/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 09:18
Decorrido prazo de JANDERSON VENTURIM VIANA em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 19:11
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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10/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] Processo: 0800757-02.2022.8.14.0138 REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e art. 203, § 4º, do CPC, corroborado pelo Provimento 006/2009-CJCI (art. 1º, § 2º, II) c/c Provimento nº 006/2006-CJRMB, INTIME-SE o (a) (os/as) Requerente (s) para, caso queira, se manifestar, em réplica, quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Anapu, 9 de janeiro de 2023 ROZILANE BEZERRA AMORIM Analista Judiciário/Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu -
09/01/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 03:26
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE SOUZA SANTANA em 03/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:36
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2022 02:24
Publicado Decisão em 04/10/2022.
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04/10/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/09/2022 10:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2022 10:24
Conclusos para decisão
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22/09/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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