TJPA - 0844451-17.2022.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2023 02:14
Publicado Sentença em 26/05/2023.
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27/05/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
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25/05/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 00:00
Intimação
Ratifico integralmente a sentença homologatória proferida em audiência, nada tendo a acrescentar.
Ana Selma da Silva Timóteo- Juíza de Direito -
24/05/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2023 08:23
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/05/2023 13:44
Homologada a Transação
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09/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 09:18
Conclusos para decisão
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02/05/2023 08:52
Audiência Una realizada para 20/04/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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20/04/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 07:52
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 19:46
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/01/2023 23:59.
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10/02/2023 19:46
Decorrido prazo de EDILSON CARNEIRO DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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05/02/2023 18:26
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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05/02/2023 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
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27/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 06:18
Decorrido prazo de EDILSON CARNEIRO DA SILVA em 23/01/2023 23:59.
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26/01/2023 06:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 23/01/2023 23:59.
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10/01/2023 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo autor, em Id-62655705, objetivando a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada na inicial, consistente na retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito.
Para tanto, juntou o demandante, extrato do SERASA, conforme se vê em ID-62655706, o que se mostra suficiente para convencer este juízo a reconsiderar a decisão que indeferiu a tutela de urgência, visto que restou demonstrada, nesta ocasião, a probabilidade do direito da parte autora.
Sendo assim, RECONSIDERO A DECISÃO DE ID-61783008, a fim de DEFERIR o pedido formulado pelo reclamante e CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA pleiteada, ante a presença dos requisitos autorizadores, para determinar à requerida EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, que: a) RETIRE o nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito em razão do débito discutido nestes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar desta decisão, até o julgamento da lide; b) Por conseguinte, SUSPENDA a cobrança do débito até julgamento final da ação; Fica estipulada multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da obrigação de retirar o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito, a ser revertida em benefício do requerente.
Ainda, comino multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada cobrança indevida, a ser revertida em benefício da parte autora.
Intime-se e cumpra-se.
ANA SELMA DA SILVA TIMOTEO Juíza de Direito da 12º Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
09/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 10:48
Concedida a Antecipação de tutela
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10/06/2022 16:50
Conclusos para decisão
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10/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 04:25
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 27/05/2022 23:59.
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30/05/2022 04:13
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/05/2022 23:59.
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30/05/2022 04:13
Decorrido prazo de EDILSON CARNEIRO DA SILVA em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 25/05/2022.
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25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2022 14:21
Conclusos para decisão
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17/05/2022 14:21
Audiência Una designada para 20/04/2023 09:30 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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17/05/2022 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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