TJPA - 0894917-15.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 02:21
Publicado Despacho em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 10:47
Juntada de Alvará
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0894917-15.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA Endereço: Avenida das Andorinhas, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 Advogado: ARIELA MURIEL DUARTE FLEXA OAB: PA018061 Endereço: Travessa São Francisco, 233, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-530 Advogado: INGRID LAIS FERREIRA DAS NEVES OAB: PA40958 Endereço: Travessa N-3, 136, (Cj COHAB), Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-740 RECLAMADO: Nome: RAFAEL CABRAL BARRADAS Endereço: Rua L 04, lote ariri, 19- QD 11, (Cj Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-035 Advogado: RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA OAB: PA28467 Endere�o: desconhecido Advogado: SARAH CATRINE DE SOUZA XAVIER OAB: PA29372 Endereço: osiel, amier gabriel, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO Diante do comprovante de pagamento, expeça-se alvará de transferência para conta: Banco do Brasil, Agência: 4451-2, Conta corrente: 26544-6, CPF n° *21.***.*48-69, titular: Ryan Matheus Costa da Silva, conforme requerido pela parte Credora.
Após, arquivem-se, dando-se baixa nos registros.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 21 de julho de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:26
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 08:57
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:53
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 11:53
Decorrido prazo de RAFAEL CABRAL BARRADAS em 09/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 08:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
-
07/07/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 16:15
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2025.
-
05/07/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
-
03/07/2025 18:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
03/07/2025 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Whatsapp: (91) 98116-3930 PROCESSO: 0894917-15.2022.8.14.0301 RECLAMANTE(S): Nome: HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA Advogado(s) do reclamante: RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA, SARAH CATRINE DE SOUZA XAVIER RECLAMADO(S): Nome: RAFAEL CABRAL BARRADAS Advogado(s) do reclamado: ARIELA MURIEL DUARTE FLEXA ATO ORDINATÓRIO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB, procedo à intimação da Parte Reclamante para manifestar-se em 10 (dez) dias acerca da proposta de parcelamento inserida nos autos pela Reclamada.
Belém, PA.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
18/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0894917-15.2022.8.14.0301 EXEQUENTE: HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA Endereço: Avenida das Andorinhas, (Cj Benjamim Sodré), Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-240 Advogado(s) do reclamante: RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA, SARAH CATRINE DE SOUZA XAVIER EXECUTADO: RAFAEL CABRAL BARRADAS Endereço: Rua L 04, lote ariri, 19- QD 11, (Cj Ariri Bolonha), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-035 Advogado(s) do reclamado: ARIELA MURIEL DUARTE FLEXA Valor da Causa: 24.500,00.
DESPACHO 1- DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1.1- Diante do pedido de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10%, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. 2- Com o pagamento voluntário, autorizo a liberação a/ao Exequente ou seu advogado (caso haja pedido expresso e poderes específicos para dar e receber quitação), por alvará ou transferência, na forma que for requerida.
Após, arquivem se os autos. 3- Não havendo pagamento após decorrido o prazo e, em caso de inexistência de impugnação intime-se a parte exequente para atualização do débito e cumpra-se as deliberações abaixo: 4 - DO SISBAJUD Realize-se o BLOQUEIO nas contas bancárias da executada, através do sistema SISBAJUD com teimosinha por 30 dias.
A Secretaria para que efetue o bloqueio.
Aguarde 30 dias, efetue a consulta. 4.1- Se positivo o bloqueio manifeste-se a executada e após a exequente, ambos em 05 (cinco) dias, requerendo que entender, sob pena de preclusão. 4.2 - Sem manifestação do executado, havendo bloqueio do valor total, transfira o valor, expeça o alvará e arquivem se os autos.
Sendo parcial, efetue o RENAJUD 5- Após a atualização do débito, havendo dúvidas da Secretaria sobre a regularidade dos cálculos, ou identificando-se inconsistências, certifique e conclusos. 6 - DO RENAJUD Após a consulta ao SISBAJUD, não sendo encontrados valores suficientes para pagar a dívida, cumpra-se o seguinte: a) Inclua-se restrição total e proceda-se à penhora de todos os veículos encontrados.
Caso o veículo tenha restrição judicial ou sendo muito antigo, a Secretaria só deve proceder a penhora se não houver outro a garantir o débito, b) Após a efetivação da penhora, expeça-se mandado de avaliação e intimação da parte executada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender sob pena de preclusão.
Junte-se aos autos o extrato da penhora, bem como a verificação do endereço do veículo. c) Após juntada da avaliação e manifestação da parte executada, intime-se o exequente para que se manifeste em 5 dias sobre o interesse no veículo, inclusive sobre adjudicação ou interesse na venda direta do bem penhorado. 7 - Não se encontrando bens no RENAJUD e SISBAJUD intime-se o exequente para indicar bens em 5 dias sob pena de arquivamento. 8- Não havendo manifestação no item 7, arquivem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, 2 de junho de 2025.
BETÂNIA DE FIGUEIREDO PESSOA Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. . -
12/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:13
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
-
02/06/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 00:33
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 09:52
Juntada de intimação de pauta
-
14/03/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/03/2024 12:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/02/2024 01:00
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
27/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 12:53
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:53
Decorrido prazo de RAFAEL CABRAL BARRADAS em 30/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 12:53
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:20
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
29/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 09:54
Audiência Una realizada para 29/08/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
31/07/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 20:22
Decorrido prazo de RAFAEL CABRAL BARRADAS em 23/06/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:15
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 26/04/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
-
06/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 08:46
Audiência Una designada para 29/08/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/06/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2023 23:54
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 23:54
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 01:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 09:20
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 11:18
Juntada de Ofício
-
12/04/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 12:13
Audiência Prioridade realizada para 12/04/2023 08:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
07/04/2023 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL CABRAL BARRADAS em 05/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 01:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/03/2023 01:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 02:03
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 01:20
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:01
Audiência Prioridade redesignada para 12/04/2023 08:45 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
10/02/2023 20:15
Decorrido prazo de RYAN MATHEUS COSTA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
06/02/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
04/02/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 03:51
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 03:51
Decorrido prazo de HELOISA DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 02/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2022
-
24/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 13:45
Audiência Prioridade designada para 12/04/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/11/2022 20:56
Audiência Una designada para 15/02/2023 08:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
23/11/2022 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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